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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 001/2021

DECRETO Nº 001/2021

 

“Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública Financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Municipal e dá providências.”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a grave crise econômica, financeira e fiscal que está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público, agravada pelos efeitos da pandemia do COVID-19, com sérias consequências humanitárias e financeiras;

 

CONSIDERANDO Que o Município não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com a sua missão publica, com alta possibilidade de agravar os danos à coletividade, deparando-se com a grave crise financeira, numa situação anômala substancial;

 

CONSIDERANDO Que existe concreta necessidade de reorganização da Administração Pública municipal;

 

CONSIDERANDO Que existem vultosos débitos municipais junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, à Receita Federal;

 

CONSIDERANDO Que o processo de transição não foi cumprido de acordo com à Resolução nº 34/2016 – TCE/RN, uma vez que não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais para a manutenção dos serviços públicos municipais;

 

CONSIDERANDO Que a ausencia de Processos Fisicos que tratam de contração por dispensa de licitação pelo valor, inexigibilidade, emergencial e ainda, nos processos existentes, constatou-se falta de diversos documentos que impedem a continuide dos serviços contratados, essenciais para a manutenção dos serviços publicos;

 

CONSIDERANDO Que existe divergência, ocasionada pela gestão anterior, referente ao GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), que deixou vultoso débito ao Município;

 

CONSIDERANDO o vultoso débito existente na PREVILAJES.

 

CONSIDERANDO Que também o Estado Rio Grande do Norte se encontra em estado de calamidade financeira;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado estado de calamidade pública financeira no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lajes.

 

§ 1º. As medidas previstas neste decreto para debelar o estado de calamidade pública financeira perdurarão pelo prazo de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação se mantenha inalterada, período em que fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Gabinete de Crise, salvo as decorrentes de determinação judicial.

 

§ 2º. O cumprimento de ordem judicial será precedido de orientação da Procuradoria Geral do Município sobre os seus termos.

 

Art. 2º. Fica criado o Gabinete de Crise, integrado pelos titulares das Secretarias Municipais de Administração, de Saúde e de Planejamento e Finanças, com poderes para intervirem em todos órgãos e entes da Administração Pública Municipal e promoverem os ajustes auditoriais necessários.

 

Parágrafo único: O Gabinete de Crise, dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços públicos municipais.

 

Art. 3º. Os créditos orçamentários abertos durante a vigência do estado de calamidade pública financeira deverão considerar prioritariamente as despesas com saúde, educação, assistência social e o de servidores, além dos considerados essenciais pelo Gabinete de Crise.

 

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do município autorizada a promover a representação perante os órgãos de controle quanto aos responsáveis pela calamidade pública financeira ora reconhecida, bem como ajuizamento das ações pertinentes para tanto.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Lajes/RN, 13 de janeiro de 2021.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

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