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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


CONVÊNIO Nº 003/2023 – GP

“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAJES/RN E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA”.

 

O MUNICÍPIO DE LAJES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sito à Praça Getúlio Vargas, 270, Centro, Lajes, estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.161.234/0001-22, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador do CPF n.º 090.085.724-27, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE LAJES – ACAMRELA, neste ato representada pela sua Presidente SRA. MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 055.347.094-99, RG nº 1.770.102, residente e domiciliado na Comunidade Boa Vista, nº 18, Zona Rural, neste Município, doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, devidamente autorizados pela Lei Federal nº 12.305/2010, de 04 de agosto de 2010, com supervisão da Assessoria Jurídica da Prefeitura, comprometendo-se a atender as seguintes condições e cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem como objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Lajes e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes – ACAMRELA”, visando a manutenção da entidade e o desenvolvimento de atividades necessárias à operacionalização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis de Lajes e dos serviços de Coleta Seletiva do município de Lajes, com vistas a atender as determinações da Lei Federal 12.305/10 (Lei de Resíduos Sólidos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

 

I – DO CONVENENTE:

Transferir recursos à CONVENIADA para atendimento aos objetivos do presente Termo de Convênio;

Receber e analisar bimestralmente a Prestação de Contas emitida pela CONVENIADA;

Fornecer o apoio necessário à CONVENIADA no desenvolvimento das atividades ligadas ao cumprimento do presente Termo de Convênio;

Participar no Planejamento das atividades, que deverão ser realizadas em conjunto com a CONVENIADA, apoiando as ações da Unidade de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como as adaptações que se fizerem necessárias.

Fornecer mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos para cada Agente de Reciclagem, podendo fornecer mais 02 (duas) cestas básicas para a alimentação dos Agentes de Reciclagem durante o período de trabalho, não excedendo o número de 12 (doze) cestas básicas mensais, sendo essas cestas entregues e protocoladas pelo Coordenador de Meio Ambiente do município de Lajes.

Custear as contas de energia e água do espaço cedido para a ACAMRELA.

Providenciar o repasse mensal de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para a ACAMRELA.

Disponibilizar veículo tipo F-4000, para realizar a coleta porta a porta do material a ser processado, e efetuar sua entrega na Unidade de Triagem de Resíduos, localizada na sede da ACAMRELA;

 

II – DA CONVENIADA:

Receber e prestar contas bimestralmente à CONVENENTE, dos recursos recebidos no período;

Prover recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Termo de Convênio;

Elaborar juntamente com a CONVENENTE, através do seu Secretário de Meio Ambiente, o planejamento das ações a serem executadas e replanejá-las sempre que necessário;

Seguir o roteiro de coleta de recicláveis definido em conjunto e cumpri-lo sem falhas;

Utilizar o recurso repassado pela CONVENENTE para o rateio entre os associados, o custeio de fardamento, aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), melhoria do ambiente de trabalho e os honorários do escritório de contabilidade;

Zelar e manter os equipamentos, instalações e outros bens, colocados à disposição da CONVENIADA, pela CONVENENTE;

Desempenhar as atividades de acordo com as recomendações técnicas existentes e as orientações emanadas da coordenação do projeto da Unidade de Triagem de Resíduos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS

 

I – DO VALOR

O valor deste Termo de Cooperação Técnica e Financeira é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.

II – DO REPASSE

O valor deste repasse será depositado na Conta Corrente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes, até o quinto dia útil ao mês subsequente.

II – DO REAJUSTE

O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira não será reajustado até o seu vencimento.

III – DOS RECURSOS

O dispêndio dos recursos correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Lajes:

ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2.002 – Manutenção da Secretaria da Administração

ELEMENTO (6) 3.3.50.00.00.00.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Dos valores repassados deverá ser prestado contas bimensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao do repasse, obedecendo aos critérios técnicos e legais de demonstrações financeiras de prestação de contas, estabelecidas pelas Leis que disciplinam a matéria, sem o que, não serão repassados os valores do mês seguinte.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas deverá atender as Instruções Normativas IN TC-14 e 15/2012, sendo os documentos que deverão compor o processo de Prestação de Contas:

Balancete de prestação de contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e pelo tesoureiro;

Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;

Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas: nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatório-resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas e duplicatas, dentre outros.

Extratos bancários da conta corrente vinculada, a qual deverá ser utilizada somente para este fim, com a movimentação completa do período inclusive demonstrando que o extrato encontra-se “zerado”.

Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou as cópias dos cheques utilizados para o pagamento das despesas;

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

 

Este Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e legislação aplicável, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

Parágrafo único: A ausência de prestação de contas, a prestação de contas irregular, ou ainda a não aprovação das contas prestadas pela CONVENIADA implicará na adoção das medidas legais cabíveis, dentre as quais destaca-se a suspensão do repasse, a aplicação de multa, a devolução de valores e a rescisão do Convênio.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

 

O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira poderá ser denunciado e/ou rescindido na ocorrência de inadimplemento por qualquer uma das partes, a qualquer das condições aqui estabelecidas, devendo a denúncia e/ou rescisão ser comunicada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

 

Uma vez firmado, o presente Convênio terá seu extrato publicado no Órgão de Imprensa oficial do Município, pelo CONVENENTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, Parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

 

O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contatos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, podendo ser prorrogado, caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

 

Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, observadas as cláusulas deste Convênio e a forma da Legislação referente a Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Lajes/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e seus órgãos competentes.

E, por estarem justos e conveniados, de pleno acordo com as Cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

 

Lajes/RN, aos 03 dias do mês de março do ano de 2023.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO MARIA EDNALVA BERNARDINO BEZERRA
Prefeito Municipal Presidente Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lajes-RN

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome: Robson Augusto Cosme de Souza

CPF: 132.532.134-63

 

Nome: Edilene Victor de Lima Lemos

CPF:086.476.444-84

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