ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 785/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Artigo 8º da Lei Municipal nº 748/2016, de 29 de Dezembro de 2016, que passará ter a seguinte redação:
Art. 8º – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais decisões constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até 25% (vinte e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade social, com finalidade de incorporar valores excedentes as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 2º – Ficam os demais artigos da Lei nº 748/2016, inalterados.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Novembro de 2017.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal