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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 778/2017

Altera Cargos em Comissão Criados pela Lei nº 500/2009, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Excluir 01 (um) cargo em comissão – CC-1.1 de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 500/2009, com remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 2º – Criar 01 (um) cargo em comissão – CC-1.2 de Gestor de Contrato no Gabinete do Prefeito com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º – Os recursos destinados para cobertura de despesa decorrente desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada na LOA do exercício de 2017.

Art. 4º – , Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

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