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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 777/2017

Autoriza o Poder Executivo Alienar Bens Móveis e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos a seguir:

 

a) Veículo tipo Gol, placa NNO1925, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00157591220;

b) Veículo tipo Kombi, placa NNU7470, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00191029645;

c) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYI9532, ano de fabricação 2004, modelo 2004, RENAVAM 00825543444;

d) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MYA8852, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 0079680692;

e) Veiculo tipo Fiat/Uno Mille WAY Econ, placa NNR3530, ano de fabricação 2009, modelo 2010, RENAVAM 00184122422;

f) Veículo tipo Ônibus/Micro, placa MZD6210, ano de fabricação 2002, modelo 2003, RENAVAM 00796803692.

 

Art. 2º – Os recursos arrecadados com a alienação serão incorporados ao orçamento do município no exercício vigente.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Setembro de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

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