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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 766/2017

“Dispõe sobre a Criação da Galeria Gilson Cassiano Sobrinho no Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral e dá Outras Providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica criado a Galeria Gilson Cassiano Sobrinho no Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal responsável por reservar um espaço físico no Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral para que seja estabelecida a Galeria Gilson Cassiano Sobrinho.

Art. 2º – A Galeria Gilson Cassiano Sobrinho funcionará com os seguintes objetivos:

 

§ 1º – Favorecer o convívio social dos visitantes do Centro Municipal de Artesanato Carmelita Cabral com a comunidade lajense, especialmente os moradores do Bairro São Judas Tadeu através da exibição de troféus e outros objetos representativos da vida comunitária do referido bairro de maneira permanente.

§ 2º – Proporcionar um amplo conhecimento da cultura local através da exposição das mais variadas expressões culturais existentes no Município.

§ 3º – Garantir uma vitrine permanente por meio de fotos e outros instrumentos expositivos dos inúmeros talentos do Município.

 

Art. 3º – O espaço da Galeria Gilson Cassiano Sobrinho deverá favorecer a realização de cursos, oficinas, palestras, capacitações, entre outras atividades com a comunidade e os artesãos.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 02 de Junho de 2017.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal

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