ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 811/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica doado à Câmara Municipal de Lajes – RN, CNPJ: 01.717.814/0001-04, o Prédio Público municipal situado na Rua: João Militão Martins, nº S/N – Centro – Município de Lajes/RN, medindo 345,06m² de área total.
§ 1º – O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da Sede da Câmara Municipal de Lajes – RN.
§ 2º – Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Câmara Municipal ora beneficiária, através de seu(s) Representante(s) procederá à imediata devolução do imóvel ao município de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade.
§ 3º – A Instituição, terá um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construção de sua sede própria, conforme aduz o § 1º, findo o qual será devolvido o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal