ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 799/2018
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 607/2014, que passa a contar com a seguinte redação:
(…)
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Geral do Município de Lajes/RN, oriundas de programas e projetos extraordinários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em dotações especificas.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 27 de Novembro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal