ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 798/2018.
O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica Instituído o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO.
Art. 2º. A comemoração dar-se-á anualmente no dia 01 (primeiro) de Dezembro.
§ 1º. A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, educação, turismo, promoção, assistência social e esporte e lazer, com a promoção de eventos alusivos á história, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional, estadual e nacional.
§ 2º. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Novembro de 2018.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal de Lajes