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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 798/2018.

EMENTA: INSTITUI O DIA DO MÚSICO NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.Fica Instituído o DIA MUNICIPAL DO MÚSICO.

 

Art. 2º. A comemoração dar-se-á anualmente no dia 01 (primeiro) de Dezembro.

 

§ 1º. A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, educação, turismo, promoção, assistência social e esporte e lazer, com a promoção de eventos alusivos á história, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional, estadual e nacional.

§ 2º. Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.

 

Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 23 de Novembro de 2018.

 

 

JOSÉ MARQUES FERNANDES

 

Prefeito Municipal de Lajes

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