ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 822/2019
Revoga a Lei Municipal nº 518/2010, que “Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município à União, para usufruto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, objetivando a construção do Fórum Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral do Município de Lajes/RN, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a doação à União, para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, do terreno público municipal situado na Avenida José Militão Martins, s/n, Centro, na zona urbana do Município de Lajes/RN, medindo 600 m² de superfície, sendo 20 m de frente e 30 m de fundos, com os seguintes limites e dimensões: Norte: com terras do Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição; Sul: com Núcio Pinto de Medeiros; Leste: com Avenida José Militão Martins; e Oeste: com a Rua Antônio Telmo, cujo imóvel pertence ao patrimônio público municipal, devidamente registrado no Serviço Notarial e Registral de Lajes/RN.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 15 de Abril de 2019.
JOSÉ MARQUES FERNANDES
Prefeito Municipal