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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 892/2021

Declara Patrimônio Cultural imaterial do município de Lajes a Branda Marcial Professora Juraci Soares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° – Fica declarado Patrimônio Cultural imaterial do município de Lajes, a Banda Marcial Professora Juraci Soares pelo seu reconhecido valor histórico, social e cultural;

 

Parágrafo Único: Considera-se para esse feito, que a Banda Marcial Professora Juraci Soares é comprometida com a divulgação da Cultura, por meio da música em apresentações e concertos, ajudando no processo de desenvolvimento cultural, histórico e social de diversos jovens do município de Lajes, Rio Grande do Norte.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

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