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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 884/2021

Institui a Semana Municipal do Catolicismo, a ser comemorado na 1ª Semana de Dezembro de cada ano e o dia 08 de dezembro como o dia do católico, dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO CATOLICISMO, a ser comemorada na 1ª Semana de Dezembro de cada ano e o DIA 8 DE DEZEMBRO como o dia do CÁTOLICO passando fazer parte do calendário oficial do município.

 

Art. 2º – Para organização da Semana Municipal do Catolicismo será formada uma comissão com a seguinte composição:

 

I – O Pároco da Paroquia ou representante indicado por ele;

II – Um representante de cada pastoral, serviços e ministérios;

III – Um representante do Poder Legislativo;

IV – Um representante do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora fica responsável para planejar e executar as atividades nos seguimentos da cultura, educação, esporte e ações sociais.

 

Art. 3º – Fica a Comissão Organizadora, no dever durante a Semana que compreende a Semana Municipal do Catolicismo, solicitar ao Poder Público competente, a interdição de vias públicas e utilização de espaços públicos para a realização de eventos que compõe a programação da mesma.

 

Parágrafo Único: A Comunicação de interdição das vias públicas e utilização de espaços públicos se darão através de Ofício expedido pela Comissão, entregue ao órgão competente com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a realização do evento.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 05 de novembro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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