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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL N° 883/2021

Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Lajes/RN, para Construção de sua SEDE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica Revogada a Lei Municipal n° 811/2018, tendo em vista o descumprimento do disposto no Art. 1°, § 3º, da referida lei.;

 

Art. 2º – Fica doado à Câmara Municipal de Lajes – RN, CNPJ: 01.717.814/0001-04, o Prédio Público municipal situado na Rua: João Militão Martins, nº S/N – Centro – Município de Lajes/RN, medindo 345,06m² de área total.

 

§ 1º – O imóvel doado será destinado exclusivamente à construção da Sede da Câmara Municipal de Lajes/RN.

 

§ 2º – Inexistindo a finalidade da doação a que se refere esta Lei, a Câmara Municipal ora beneficiária, através de seu(s) Representante(s) procederá à imediata devolução do imóvel ao município de Lajes/RN, sob pena de responsabilidade.

 

§ 3º – A Instituição, terá um prazo de 2 (dois) anos, a partir do ato de doação, para a efetiva construção de sua sede própria, conforme aduz o § 1º, findo o qual será devolvido o imóvel ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de outubro de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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