ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 879/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Ficam revogadas as leis municipais sob n° 643/2014 e 810/2018, com base no Artigo 2° da Lei Municipal 643/2014 e Artigo 4° Lei Municipal 810/2018.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao patrimônio público municipal para o Estado do Rio Grande do Norte, O perímetro se inicia no ponto P1 de coordenada E 805996.3091, N 9369517.7871, seguindo o caminhamento em sentido horário ao ponto P2 de coordenada E 805983.1880, N 9369472.0480, formando um trecho medindo 47,58m, se confrontando a Rua José Militão Martins, do Ponto P2, o caminhamento segue até o ponto P3 de coordenadas E 805929.3025, N 9369460.7756, formando um trecho medindo 55,05m, confrontando Fórum Municipal Dr. Caio Pereira, do ponto P3 o caminhamento segue até o ponto P4 de coordenadas E 805918.8122, N 9369517.5487, formando um trecho de 57,73m de comprimento, confrontando a propriedade da Escola Estadual Olímpio Procópio de Moura, do ponto P4 o caminhamento segue até o ponto P5 de coordenada E 805920.4858, N 9369536.8596, formando um trecho de 19,38m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P5 o caminhamento segue até o ponto P6 de coordenada E 805939.0652, N 9369535.1681, formando um trecho medindo 18,59m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P6 o caminhamento segue até o ponto P7 de coordenada E 805947.3820, N 9369531.3420, formando um trecho medindo 9,15m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P7 o caminhamento segue até o ponto P8 de coordenada E 805953.7495, N 9369496.6127, formando um trecho medindo 6,37m de comprimento, confrontando a residências privadas, do ponto P8 o caminhamento segue até o ponto P9 de coordenada E 805970.9115, N 9369531.1877, formando um trecho medindo 38,60m de comprimento, confrontando a propriedade doada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, do ponto P9 o caminhamento segue até o ponto P1 é formando um trecho medindo 33,07m de comprimento, confrontando a propriedade doada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, concluindo assim o caminhamento fechado medindo 3.301,40m² de área.
Parágrafo Único – O terreno supracitado no caput deste artigo será destinado para construção de 13 unidades habitacionais, de iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
Art. 3º – Não havendo a construção no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornará ao Patrimônio Público Municipal, com ciência por escrito ao donatário no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolução.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 17 de setembro de 2021.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal