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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 866/2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia da corona vírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

Art. 2º – O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º – O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º – Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 29 de março de 2021.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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