ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 929/2022 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial o Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES.
Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial O Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES., deve ser preservado.
Parágrafo único – É de competência conjunta da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.
Art. 3º – As decisões relacionadas diretamente a realização do Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES, dependerão de prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em concordância com a comunidade do município.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal