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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 929/2022 – GP

“Declara como patrimônio histórico, cultural imaterial o Festival Literário do município de Lajes/RN, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – Fica declarada como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial o Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES.

 

Art. 2º – Como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial O Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES., deve ser preservado.

 

Parágrafo único – É de competência conjunta da Prefeitura Municipal de Lajes/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura a condução das iniciativas necessárias para promover a preservação deste Patrimônio.

 

Art. 3º – As decisões relacionadas diretamente a realização do Festival Literário do Município de Lajes/RN – FLILAJES, dependerão de prévia anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em concordância com a comunidade do município.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.

 

Registre. Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de dezembro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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