ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 917/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 01º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), destinado a “REFORMA DO ABATEDOURO MUNICIPAL:
02.008 – Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.01031103 – Reforma, Construção e Ampliação do Abatedouro Municipal.
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Parágrafo Único – O Valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Especial, será especificamente a reforma, cujas fontes de recursos próprios advindo do orçamento municipal, destinando-se a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 02º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de junho de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal