ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 907/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica criada a “Feira de Animais” para pequenos criadores de suínos, bovinos, caprinos, equinos, ovinos, avicultores e apicultores do município de Lajes/RN;
Art. 2º. – A “Feira de Animais” será realizada mensalmente, no último sábado de cada mês, com a participação dos criadores e avicultores, possibilitando a comercialização das criações para fortalecimento da economia rural.
Art. 3º. – O local e horário da realização da “Feira de Animais” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º. – Os custos para realização da “Feira de Animais”, tais como, transporte de animais dos pequenos criadores, avicultores e apicultores que comprovarem a impossibilidade da remoção dos animais a serem comercializados, e ainda, despesas para organização do evento mensal, serão custeados a partir do PROGRAMA LAJES MAIS RURAL, já previsto em Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, bem como, a Ação também prevista na referida LOA, sob o código 2064 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR LOCAL.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. A regulamentação do evento será feita pela Secretaria Municipal da Agricultura.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal