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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 004/2022 – GP

MUNICÍPIO DE LAJES, inscrito no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, com sede na Rua Ramiro Pereira da Silva, N.º 17, Centro – Lajes/RN, CEP 59.535-000, representado neste ato por seu Prefeito, Sr.FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 090.085.724-27, doravante denominadoCONTRATANTEe o(a) Sr(a).MARIA DO SOCORRO, inscrito(a) no CPF sob o n.º 053.889.754-60, já qualificado(a) nos termos do contrato em epígrafe, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente termo que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas:

 

Cláusula Primeira – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente termo é a RESCISÃO DE CONTRATO por razões de interesse pessoal, do contrato por tempo determinado n.º004/2022, celebrado para provimento do cargo de Professora,junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Cláusula Segunda – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

2.1 – A contar 01 de outubro de 2022, ficam extintas as obrigações decorrentes do contrato enunciado no item 1.1 supra. As partes renunciam a quaisquer indenizações, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada.

 

Cláusula Terceira – DA PUBLICAÇÃO

 

3.1 – A Prefeitura Municipal de Lajes será responsável pela publicação deste termo, em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio Grande do Norte.

 

Cláusula Quarta – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 – A Prefeitura Municipal de Lajes providenciará a publicação do resumo do presente instrumento, nos termos doparágrafo único, do artigo61, da Lei Federal nº8.666/93 para os efeitos legais., ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços públicos municipais.

 

Lajes/RN, Palácio Alzira Soriano, aos 20 dias do mês de outubro de 2022.

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

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