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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

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Secretário (a): Vitória Maria Avelino da Silva Paiva
Chefe de Gabinete: Edilene Victor de Lima Lemos

Gestores
Igor Thales Silva Cruz (gestor de turismo)
Marcos Antônio Nunes (gestor de meio Ambiente)

Coordenadores
Viênio Leonardo da Silva (Coordenador de Cultura)
Raiane Karla da Silva Laurentino ( Coordenadora de Patrimônio e almoxarifado)
Cicero Batista Eleutério da Silva (Coordenador técnico de turismo)
Rafaela Mariane de Lima Félix (coordenadora Técnica de Meio Ambiente)
Izabel Cristina de Lima ( coordenadora de Meio Ambiente)
Fábio Luis de Souza (coordenador técnico de cultura)
Maria de Fátima França (coordenadora Administrativa)

E-MAIL: semtucma@lajes.gov.br
FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 7h ás 13h.

Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
Endereço: Rua Ponta de Serra, s/n, bairro São Judas. Lajes – RN

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção VI

Art. 16. Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente executar atividades que promovam e incentivem o turismo e cultura municipal, bem como a valorização e preservação do meio ambiente.

 

Art. 17. Com relação ao Turismo e Meio Ambiente, compete planejar e promover o turismo econômico sustentável e ações de sustentabilidade e preservação do Meio Ambiente, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; superintender as atividades de elaboração e execução das políticas de proteção e desenvolvimento sustentação do meio ambiente.

Art. 18. Com relação à Cultura, compete à Secretaria estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação de conselhos da sociedade civil, a política cultural do Município. Além disso, compete à Secretaria coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal vinculados à Secretaria.

 

 

 

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