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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças

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  • Secretário (a): José Anchieta dos Santos.
  • Chefe de Gabinete: Eliene Barboza de Lima
  • Gestor de Planejamento Contábil e Financeiro: Cristiano de Souza Moura
  • Coordenadora de Desenvolvimento Econômico e Agente de Desenvolvimento AD: Cimara Fernandes Nery de Lucena.
  • Coordenadora de Empenho e Orçamento: Isabela Paiva de Araújo.
  • E-MAIL: financas@lajes.gov.br
  • FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: a secretaria, seg-sex; 7h ás 13h.
  • Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
  • Endereço: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17_ Centro, CEP 59.535_000 Lajes/RN
  • Coordenadoria de Tributação: Rua: João Militão Martins. S/N. Horário de funcionamento da Coordenadoria de Tributos/8h às 18h.

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção V

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças atribuições referentes à tributação, planejamento, desenvolvimento econômico e financeiro municipal.

Art. 13. Aos aspectos referentes à fazenda municipal, compete o desenvolvimento e execução de política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da capacitação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município de Lajes com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.

Art. 14. Aos aspectos referentes ao planejamento municipal, competente o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da capacitação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.

Art. 15. Aos aspectos referentes às finanças pública, compete efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os demais Secretários.

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