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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Controladoria Geral do Município

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Controladora Geral do Município: Brena Christina Fernandes dos Santos
Chefe de Gabinete: Arnóbio da Silva Trindade Júnior
EMAIL: cgm@lajes.rn.gov.br
FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Seg-Sex; 07h00 às 13h00.

Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
Endereço: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção III

Controladoria Geral do Município

Art. 7º. Compete à Controladoria Geral do Município coordenar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência, bem como analisar atos de correição e exercer funções de controladoria e auditoria.

Parágrafo único. As requisições da Controladoria Geral do Município, inerentes as atribuições e auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, obrigam os órgãos da Administração Pública ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade administrativa.

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