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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Procuradoria Geral do Município

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  • Procurador Geral: Paulo César Ferreira da Costa
  • Chefe de Gabinete: Raphael Anderson Lopes de Sena
  • Assessora Técnica Jurídica: Francisca Rejane da Silva Moreira
  • E-MAIL: pgm@lajes.rn.gov.br
  • FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: seg-sex; 7h ás 13h
  • Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
  • Endereço: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN

 

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção II

Art. 6º. A Procuradoria Geral do Município deve assessorar e orientar juridicamente e normativamente o Município de Lajes, possuindo competências para exercer a representação judicial e extrajudicial do Município e das suas entidades de direito público interno, além de prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Prefeito do Município e prestar serviços de consultoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como normatizar a promover a uniformização de jurisprudência no âmbito do Município de Lajes e zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades governamentais.

 

 

 

 

 

 

 

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