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Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Gabinete do Prefeito

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PREFEITO: FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
VICE-PREFEITO: JOSÉ CARLOS FELIPE

EMAIL: gabinete@lajes.rn.gov.br
FALE CONOSCO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 
Seg. a Sexta Feira das 07h00 às 13h00.

Telefone: (84)3532-2627 / 3532-2197
Endereço: Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN

Lei nº 935, de 30 de dezembro de 2022.

Seção I

Art. 5º. O Gabinete do Prefeito possui as competências de pautas audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, recepção de autoridades, acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos, de planejamento e contratações; bem como desenvolver apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação com os demais órgãos públicos.

Parágrafo único. Caberá ao Gabinete do Prefeito, por intermédio dos servidores vinculados, a condução dos processos de licitação.

 

 

 

 

 

 

 

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