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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1032/2022

LICITAÇÃO Nº: 221/2022

 

Ao trigésimo dia do mês de novembro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através das demais secretarias municipais. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 042/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa CIA PROMOCOES EVENTOS E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 12.972.310/0001-57, estabelecida a Rua Francisco Medeiros Dantas, nº 131, Alto do Triangulo, Angicos/RN – CEP: 59.515-000, sendo representada pelo Sr. FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO, inscrito(a) no CPF nº 065.474.034-83 e RG nº 002.544.739 – SSP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:

 

1. DO OBJETO.

 

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, EQUIPAMENTOS E CARRO DE SOM PARA REALIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO DE EVENTOS SOCIOCULTURAIS QUE, POR VENTURA, VENHAM A SER PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PARA ATENDIMENTO DE OUTRAS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIA MUNICIPAIS QUE VENHAM A NECESSITAR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND VALOR UNIT.
5 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE:DESCRIÇÃO: 20 BEAM 200-5R, 04-MOVING LED, 08 BEAM -9R, 24 PAR LED 5 WATS, 10 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 10 STROBO 3000 DE LED, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 16 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COMPLETO, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ 4.139,00
6 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE:DESCRIÇÃO: 08 BEAM 200-5R 16 PAR LED 3WTS 08 RIBALTA 2IN1 TIPO CAMALEÃO, 04 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ 3.798,50
7 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE:DESCRIÇÃO: 12 PAR LED 3WTS, 02 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS, 04 REFLETORES SET LIGHT 1000W, 01 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 25 DIA R$ 2.098,50
9 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAR LED.DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE PAR LED COM POTENCIA MINIMA DE 03W RGBW COM TODOS ACESSÓRIOS, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 100 DIA R$ 44,50
10 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 10:DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO, 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 25 DIA R$ 1.599,50
11 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 04:DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO, 8 PLACAS TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 04MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 20 DIA R$ 2.299,50
12 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PLACA DE LED RESOLUÇÃO MINIMA P 10:DESCRIÇÃO: PLACA DELED TAMANHO, TAMANHO 1 X 1 DE ALTA DEFINIÇÃO COM O MÁXIMO 10 MM DE DEFINIÇÃO REAL, QUE FUNCIONE EM QUALQUER SISTEMA (NTSC/PAL-M) FREQUÊNCIA DE SCAN 280HZ, ENTRADA DE SINAL (SUPER VÍDEO, COMPONENTE, VGA,OU DIGITAL) COM OPÇÃO DE PENDURAR OU EMPILHAR 6000 DOTS/M2 RGB OU 2RGB, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO, 01 AUXILIAR TÉCNICO. ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL 100 DIA R$ 237,50
13 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 16X12DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 20 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 10 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 2,00 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 8 DIA R$ 9.899,50
14 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRANDE PORTE TAMANHO 14X10:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E/OU Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,60 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ 7.897,50
15 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 12X8:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,40 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ 3.999,50
16 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE MÉDIO PORTE TAMANHO 10X6:DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 0,60M ATÉ 1,20 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA, TODA ESTRUTURA DEVERÁ CONTER GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E NO FUNDO, CONFECCIONADA EM GRADE METÁLICA COM ALTURA MÍNIMA DE 1,10M E ESPAÇAMENTO ENTRE TUBOS DE, NO MÁXIMO, 15CM TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 10 DIA R$ 3.789,50
17 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO DE PEQUENO PORTE TAMANHO 6X6:DESCRIÇÃO: PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, COBERTURA EM ESTRUTURA DE TENDA PIRAMIDAL TAMANHO 6 X 6 OU COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 15 MM, MÍNIMO DE 03 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. PALCO PROFISSIONAL 15 DIA R$ 2.765,50
19 LOCAÇÃO DE DIARIA DE ESTRUTURA PARA HOUSE MIX DESCRIÇÃO:HOUSE MIX COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 4,00M X 3,00M DE PROFUNDIDADE E 0,40M A 1,00M, DE ALTURA DO SOLO EM PLACAS DE COMPENSADO NAVAL 18MM, REVESTIDO COM CARPETE PRETO, ANTICHAMAS, COM PÉ DIREITO DE APROXIMADAMENTE 4,00M, COBERTURA EM LONA CRISTAL OU SIMILAR COM INCLINAÇÃO ADEQUADA PARA AS ÁGUAS PLUVIAIS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. HOUSE MIX PROFISSIONAL 15 DIA R$ 2.789,50
20 LOCAÇÃO DE DIARIA DE FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL. DESCRIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL MEDINDO TAMANHO DE 2,50M DE ALTURA POR 2,00M DE LARGURA, (2,50 X 2,00M) FIXADA AO SOLO POR PONTEIRAS METÁLICAS E SUSTENTADA POR BRAÇOS TUBULARES TRAVADOS COM PINOS METÁLICOS DE AÇO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. FECHAMENTO PROFISSIONAL 2.000 DIA R$ 39,50
21 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TORRE DE MONITORAMENTO PARA EVENTOS. DESCRIÇÃO: TORRE DE MONITORAMENTO PARA POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS EM EVENTOS, MEDINDO 2,00 X 2,00 ALTURA MINIMA DE 1,50 METROS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, PISO DE ENCAIXE, CORRIMÃO, FECHAMENTO DAS LATERAIS, COM BANNERS DE IDENTIFICAÇÃO DE POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. TORRE DE MONITORAMENTO PROFISSIONAL 60 DIA R$ 979,50
23 LOCAÇÃO DE DIARIA DE CAMARIM CLIMATIZADO:DESCRIÇÃO CAMARIM CLIMATIZADO, MEDINDO NO MINIMO TAMANHO DE 4M X 3M, COM FECHAMENTO EM PLACAS DE OCTANORME OU TS FORMICALIZADO, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 10.000 BTUS, PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, PAREDES, PAINÉIS EM OCTANORME, CHAPAS TS NA COR BRANCA, PORTA DE ACESSO COM FECHADURA, COM ATERRAMENTO E ILUMINAÇÃO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. CAMARIM PROFISSIONAL 40 DIA R$ 2.499,50
24 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND TIPO SALA COMPLETO:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 4 X 4, COM 16 M², SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA PARA CADA AMBIENTE CONSIDERANDO O TAMANHO DO STAND, EQUIPADO COM: APARELHO DE AR-CONDICIONADO DE NO MÍNIMO 12.000 BTUS, COBERTURA DE TENDA COM O TAMANHO 5 X 5 EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR E LONA BRANCA, A ESTRUTURA DEVERÁ SER ANTI-CHAMA E ANTI-MOFO, SEGUINDO AS MEDIDAS: UM PÉ DIREITO DE NO MÍNIMO, 2 (DOIS) METROS DE ALTURA, 01 (UM) PÓRTICO EM TRELIÇA Q30 EM ALUMÍNIO MEDINDO 02 (DOIS) METROS DE ALTURA POR 05 (CINCO) DE LARGURA, PARA SINALIZAÇÃO E FIXAÇÃO DO BANNER IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO A QUE SE DESTINA A ESTRUTURA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. STAND PROFISSIONAL 20 DIA R$ 2.999,50
25 LOCAÇÃO DE DIARIA DE STAND SIMPLES:DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 15MM, CARPETADO, SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS, NA COR BRANCA LEITOSO OU FOSCO, ESTRUTURADOS COM PERFIS DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TETO PERGOLADO METÁLICO PARCIAL COM FERRO OU ALUMINIO, TESTEIRA NA COR BRANCA COM ALTURA DE 0,50M X 1,00M, SOBRE O FRONTAL DO ESTANDE INSTALAÇÃO ELÉTRICA COM ILUMINAÇÃO ADEQUADA, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES EQUIPE DE APOIO PARA QUALQUER EVENTUAL NECESSIDADE DURANTE O EVENTO. STAND PROFISSIONAL 80 DIA R$ 1.699,50
32 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q30, PARA PÓRTICOS E GRIDS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM FORMATOS DE Q30 OU Q50, COM SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 4.000 M R$ 66,00
33 LOCAÇÃO DE DIARIA DE TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q50: DESCRIÇÃO: TRELIÇA EM ALUMINIO Q50, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE CUBOS E SAPATAS, BEM COMO, TALHAS, CINTAS, PARAFUSOS, FIXADORES, PORCAS E RUELAS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 2.000 M R$ 93,00
34 LOCAÇÃO DE DIARIA DE BLACKDROP EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30: DESCRIÇÃO: ESTRUTURA DE BLACKDROP MEDINDO TAMANHO DE 3,00 X 2,50, EM TRELIÇA DE ALUMINIO Q30, INCLUINDO SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 30 DIA R$ 758,00
35 LOCAÇÃO DE DIARIA DE GRID EM TRELIÇA Q30: DESCRIÇÃO: GRID EM TRELIÇAS Q30 MEDINDO NO MINIMO 08M X 06M X 5M DE ALTURA, EM ALUMÍNIO. INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 20 DIA R$ 2.997,00
36 LOCAÇÃO DE DIARIA DE PÓRTICO DE ENTRADA SIMPLES EM TRELIÇA Q30:DIMENSÕES: PORTICO PARA ENTRADA DE EVENTOS MEDINDO TAMANHO DE 6,00 X 1,5 PARA FIXAÇÃO DO BANNER E 5,00 MT DE ALTURA, INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. TRELIÇAS PROFISSIONAIS PARA EVENTOS 20 DIA R$ 1.998,00

 

DAS EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

A execução do objeto será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.

Quando da locação de estruturas que necessitarem de montagens essas serão entregues e instaladas em pleno funcionamento em até 12h (doze horas) antes a realização do evento, sem ônus algum para a Administração Municipal.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Tanto o responsável técnico quanto o vigilante deveram estar identificados com crachá da contratada.

A administração Municipal não se responsabilizará por eventuais danos causados a terceiros por conta da montagem da estrutura, ficando a contratada responsável por eventuais danos causados a terceiros.

A administração Municipal não será responsabilizada por eventuais danos, perdas ou furtos, durante a execução dos serviços.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;

Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;

Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

Na execução do objeto, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:

Disponibilizar toda estrutura devidamente instalada e funcionado no local indicado pela administração, no município com antecedência mínima de 12h (doze horas) do início do evento, o prazo para entrega do serviço será descrito em ordem de serviço emitida pelo executivo municipal.

Arcar com Todas as despesas como alimentação de funcionários, água, transporte, montagem e desmontagem das estruturas, cabos de força, e, outras aqui não descritas e inerentes à execução ficarão por conta da contratada.

Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado; V. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.

Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;

Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando do fornecimento do objeto;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

Responder por eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, decorrentes da sua condição de empregadora.

Durante e após a montagem das estruturas a(s) contratada(s) deverão manter no mínimo um responsável técnico até o término do evento, bem como um vigilante para tais estruturas.

Manter o responsável técnico quanto o vigilante devidamente identificados com crachá da contratada.

Imediatamente após o final de cada evento a contratada deverá dar início ao trabalho de desmonte da estrutura, ficando está sujeita às penalidades cabíveis caos esta não inicie o desmonte no prazo indicado.

 

DA SUBCONTRATAÇÃO.

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

DA FISCALIZAÇÃO

Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante deste certame, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório. Exercer permanente acompanhamento e fiscalização da execução do(s) objeto(s), registrando as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas e inconformidades observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DO PAGAMENTO.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

 

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

 

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

 

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

 

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

 

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

DO REAJUSTE.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

 

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

15.9.1 Por razão de interesse público; ou

15.9.2. A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Município de Lajes/RN, 30 de novembro de 2022.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

 

MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO

 

Secretária Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

 

 

VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA

 

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Cia Promocoes Eventos e Servicos EIRELI

CNPJ: 12.972.310/0001-57

 

FRANCISCO CANINDÉ DE AZEVEDO

 

CPF nº 065.474.034-83 e RG nº 002.544.739 – SSP/RN

Fornecedor Registrado

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