ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 645/2022
LICITAÇÃO: 191/2022
Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro de 2022, o Município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 17 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO; através da Secretaria Municipal de Saúde. Nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 101/2013, do Decreto federal nº 7.892/13, do Decreto Federal nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS propostos pela empresa BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – (LABAND), inscrita no CNPJ sob nº 70.027.479/0001-35, estabelecida a Rua Cel. Silvino Bezerra, nº 1423, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP: 59.031-140, sendo representada pelo Sr. DENNIS DE PAIVA PESSOA, inscrito no CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN, em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência (Anexo I), que passa a fazer parte integrante desta, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação, para eventual contratação:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA FRACIONADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UND. | VALOR UNIT. |
1 | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3+3mg/ml SOL. INJETÁVEL 1ml | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓD | 600 | AMP | R$ 7,25 |
3 | ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g | ACICLOVIR CREME 50mg/g 10g | 2.400 | UN | R$ 1,99 |
4 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100mg | 96.000 | CPR | R$ 0,04 |
5 | ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML | ACIDO AMINOCAPROICO 200mg/ml SOLUÇÃO INJ | 600 | AMP | R$ 34,00 |
6 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ml | ÁCIDO ASCÓRBICO 100mg/ml SOLUÇÃO INJETÁV | 1.200 | AMP | R$ 1,85 |
7 | ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml | ÁCIDO ASCÓRBICO 200mg/ml 20ml | 2.400 | FR | R$ 0,95 |
8 | ACIDO ASCÓRBICO 500mg | ACIDO ASCÓRBICO 500mg | 72.000 | CPR | R$ 0,08 |
9 | ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | 600 | AMP | R$ 12,41 |
10 | AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 250ML | AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO | 3.600 | BSA | R$ 8,80 |
11 | AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO 500ML | AGUA BIDESTILADA ESTÉRIL SISTEMA FECHADO | 3.600 | BSA | R$ 5,19 |
12 | ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 10 ML | ÁGUA BIDESTILADA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL 1 | 6.000 | AMP | R$ 0,38 |
13 | ALBENDAZOL 400mg | ALBENDAZOL 400mg | 3.600 | CPR | R$ 0,43 |
14 | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 10ml | 1.200 | FR | R$ 1,15 |
17 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 100ml | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 | 600 | FR | R$ 31,63 |
18 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50/12,5mg/ml SUSPENSÃO ORAL 75ml | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 | 900 | FR | R$ 13,49 |
19 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125mg | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 | 24.000 | CPR | R$ 1,25 |
20 | AMOXICILINA 500mg | AMOXICILINA 500mg | 60.000 | CPR | R$ 0,24 |
21 | AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 150ML | AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL | 1.200 | FR | R$ 4,32 |
22 | AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL 60ml | AMOXICILINA 50mg/ml PO P/SUSPENSÃO ORAL | 1.200 | FR | R$ 5,19 |
25 | ATENOLOL 50mg | ATENOLOL 50mg | 72.000 | CPR | R$ 0,06 |
26 | AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL 15 | AZITROMICINA 40mg/ml PÓ P/SUSPENSÃO ORAL | 600 | FR | R$ 7,85 |
27 | AZITROMICINA 500mg | AZITROMICINA 500mg | 36.000 | CPR | R$ 0,70 |
29 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI | 1.200 | FD | R$ 7,99 |
30 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO P/ SUSPENSÃO INJETÁVEL | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PO | 600 | FD | R$ 7,99 |
33 | BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ml 80ml | BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40mg/ | 600 | FR | R$ 9,65 |
34 | BESILATO DE ANLODIPINO 10mg | BESILATO DE ANLODIPINO 10mg | 60.000 | CPR | R$ 0,05 |
35 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁVEL 250ML | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOLUÇÃO INJETÁ | 600 | BSA | R$ 19,00 |
36 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75mg | 36.000 | CPR | R$ 0,45 |
37 | BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml | BROMETO DE IPATRÓPIO 0,25mg/ml GTS 20ml | 600 | FR | R$ 1,30 |
38 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml GTS 20ml | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml GTS 20ml | 600 | FR | R$ 15,00 |
39 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML | BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML | 600 | FR | R$ 2,15 |
40 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 6,67mg/ml+333,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20 ml | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA | 1.200 | FR | R$ 6,49 |
41 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10mg+250mg | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA | 24.000 | CPR | R$ 0,38 |
42 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg | 24.000 | CPR | R$ 0,55 |
43 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS 20 ML | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg/ml GTS | 1.200 | FR | R$ 9,85 |
46 | CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml | CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 20mg/ml 100ml | 600 | FR | R$ 4,10 |
47 | CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml | CARBOCISTEÍNA SOLUÇÃO ORAL 50mg/ml 100ml | 600 | FR | R$ 4,75 |
48 | CARVEDILOL 12,5mg | CARVEDILOL 12,5mg | 48.000 | CPR | R$ 0,09 |
49 | CARVEDILOL 25mg | CARVEDILOL 25mg | 48.000 | CPR | R$ 0,13 |
50 | CARVEDILOL 3,125mg | CARVEDILOL 3,125mg | 48.000 | CPR | R$ 0,09 |
51 | CARVEDILOL 6,25mg | CARVEDILOL 6,25mg | 48.000 | CPR | R$ 0,09 |
52 | CEFALEXINA 500mg | CEFALEXINA 500mg | 120.000 | CPR | R$ 0,49 |
53 | CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 100 ML | CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml | 1.200 | FR | R$ 13,40 |
54 | CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml 60 ML | CEFALEXINA PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 50mg/ml | 1.200 | FR | R$ 5,89 |
55 | CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | CEFTAZIDIMA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 1.200 | FD | R$ 13,50 |
57 | CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g | CETOCONAZOL CREME 200mg/g 30g | 2.400 | UN | R$ 1,99 |
58 | CICLOBENZAPRINA 10mg | CICLOBENZAPRINA 10mg | 12.000 | CPR | R$ 0,30 |
61 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 200 ML | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUÇ | 600 | BSA | R$ 32,90 |
62 | CLARITROMICINA 500mg | CLARITROMICINA 500mg | 36.000 | CPR | R$ 1,99 |
64 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 100ML | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 10 | 6.000 | BSA | R$ 4,99 |
65 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 250ML | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 25 | 6.000 | BSA | R$ 9,35 |
66 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 500ML | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SISTEMA FECHADO 50 | 6.000 | BSA | R$ 9,20 |
67 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL | 6.000 | AMP | R$ 0,49 |
70 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 mg/ml SOLUÇÃO O | 2.400 | FR | R$ 2,85 |
71 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 mg/ml SOLUÇÃO O | 2.400 | FR | R$ 2,89 |
72 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG | CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG | 36.000 | CPR | R$ 0,29 |
73 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500mg | 60.000 | CPR | R$ 0,19 |
74 | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300mg | 12.000 | CPR | R$ 1,40 |
76 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% GEL 30g | 600 | UN | R$ 2,45 |
77 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRICTOR 2% SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA SEM VASOCONSTRIC | 600 | FD | R$ 6,49 |
80 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10ml | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4mg/ml SOLU | 600 | FR | R$ 2,35 |
81 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5mg/ml SOLU | 600 | AMP | R$ 0,98 |
82 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml SOLUÇÃ | 600 | AMP | R$ 2,35 |
83 | COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B6) | COMPLEXO B GOTAS 30ml (B1, B2, B3, B5, B | 600 | FR | R$ 2,59 |
84 | COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, B5, B6) | COMPLEXO B SOL. ORAL 100ml (B1, B2, B3, | 600 | FR | R$ 2,59 |
85 | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g | DEXAMETASONA 0,1% CREME 10g | 61.200 | UN | R$ 1,39 |
86 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100ml | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1mg/ml ELIXIR 100m | 2.400 | FR | R$ 2,55 |
87 | DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml | DICLOFENACO POTÁSSICO 25mg/ml SOLUÇÃO IN | 1.200 | AMP | R$ 2,00 |
88 | DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO ORAL 15ml | DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml SUSPENSÃO O | 600 | FR | R$ 6,10 |
89 | DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ml | DICLOFENACO SÓDICO 25mg/ml SOLUÇÃO INJET | 1.200 | AMP | R$ 1,24 |
90 | DIGOXINA 0,25mg | DIGOXINA 0,25mg | 36.000 | CPR | R$ 0,19 |
91 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50 + 50 MG/ML | 600 | AMP | R$ 4,60 |
92 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG | 120 | CPR | R$ 0,45 |
94 | DIPIRONA SÓDICA 500mg | DIPIRONA SÓDICA 500mg | 120.000 | CPR | R$ 0,15 |
95 | DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO INJETÁV | 3.600 | AMP | R$ 1,90 |
96 | DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 10 ML | DIPIRONA SODICA 500mg/ml SOLUÇÃO ORAL GT | 6.000 | FR | R$ 1,25 |
97 | ENALAPRIL 10 MG | ENALAPRIL 10 MG | 120.000 | CPR | R$ 0,05 |
98 | ENALAPRIL 20 MG | ENALAPRIL 20 MG | 120.000 | CPR | R$ 0,06 |
99 | ESPIRONOLACTONA 100mg | ESPIRONOLACTONA 100mg | 3.600 | CPR | R$ 0,68 |
100 | ESPIRONOLACTONA 25mg | ESPIRONOLACTONA 25mg | 60.000 | CPR | R$ 0,20 |
101 | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500mg | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500mg | 36.000 | CPR | R$ 0,85 |
102 | ESTROGENOS CONJUGADOS | ESTROGENOS CONJUGADOS | 6.048 | CPR | R$ 1,01 |
103 | ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g | ESTRIOL 1mg/g CREME VAGINAL 50g | 600 | UN | R$ 9,50 |
104 | FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML EV | FITOMENADIONA (VITAMINA K) 10mg/ml SOLUÇ | 120 | AMP | R$ 3,50 |
106 | FLUCONAZOL 150mg | FLUCONAZOL 150mg | 6.000 | CPR | R$ 0,45 |
107 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml | 1.200 | AMP | R$ 1,25 |
108 | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5ML | FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml | 1.200 | AMP | R$ 2,30 |
109 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml (equiv 1mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34mg/ml | 2.400 | FR | R$ 7,49 |
110 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml (equiv 3mg/ml de prednisolona) SOLUÇÃO ORAL 60ml | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02mg/ml | 2.400 | FR | R$ 4,85 |
111 | FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | 240 | AMP | R$ 2,35 |
112 | FUROSEMIDA 40mg | FUROSEMIDA 40mg | 60.000 | CPR | R$ 0,06 |
114 | GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML | GLICERINA SOLUÇÃO PARA ENEMA 12% 500ML | 120 | BSA | R$ 6,75 |
115 | GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ml | GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO B | 1.200 | FR | R$ 9,20 |
116 | GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML | GLICOSE HIPERTÔNICA 50% SOLUÇÃO INJETÁVE | 2.400 | AMP | R$ 0,55 |
117 | GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250ML | GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 250 | 1.200 | BSA | R$ 9,60 |
118 | GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500ML | GLICOSE ISOTÔNICA 5% SISTEMA FECHADO 500 | 1.200 | BSA | R$ 10,85 |
121 | HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO INJETÁVEL | HEPARINA 5000 UI /0,25 ML SC – SOLUÇÃO I | 60 | AMP | R$ 9,49 |
122 | HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML | HIDRALAZINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1M | 60 | AMP | R$ 7,99 |
124 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORAL 100ml | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5mg/ml SUSP ORA | 600 | FR | R$ 2,29 |
125 | IBUPROFENO 300mg | IBUPROFENO 300mg | 120.000 | CPR | R$ 0,15 |
126 | IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml | IBUPROFENO 50mg/ml SOLUÇÃO ORAL 20ml | 2.400 | FR | R$ 1,69 |
127 | IBUPROFENO 600mg | IBUPROFENO 600mg | 60.000 | CPR | R$ 0,16 |
128 | IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI) seringa 1ml | IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho(D) 300µg (1500UI | 36 | AMP | R$ 297,00 |
129 | ITRACONAZOL 100mg | ITRACONAZOL 100mg | 1.200 | CPR | R$ 0,98 |
130 | IVERMECTINA 6 MG | IVERMECTINA 6 MG | 12.000 | CPR | R$ 0,99 |
131 | LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml | LACTULOSE 667mg/ml XAROPE 120ml | 600 | FR | R$ 5,39 |
134 | LORATADINA 10mg | LORATADINA 10mg | 36.000 | CPR | R$ 0,10 |
135 | LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE | LORATADINA XAROPE 1mg/ml 100ml XAROPE | 600 | FR | R$ 3,75 |
136 | LOSARTANA 100 MG | LOSARTANA 100 MG | 60.000 | CPR | R$ 0,32 |
137 | LOSARTANA POTÁSSICA 50mg | LOSARTANA POTÁSSICA 50mg | 420.000 | CPR | R$ 0,05 |
138 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SOLUÇÃO ORAL 100ml | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4mg/ml SO | 2.400 | FR | R$ 1,34 |
140 | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 20mg/ml 30ml | 600 | FR | R$ 1,50 |
142 | METILDOPA 250mg | METILDOPA 250mg | 36.000 | CPR | R$ 0,44 |
143 | METILDOPA 500 MG | METILDOPA 500 MG | 12.000 | CPR | R$ 0,71 |
144 | METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g | METRONIDAZOL 100mg/g GEL VAGINAL 50g | 1.200 | UN | R$ 5,79 |
145 | METRONIDAZOL 250mg | METRONIDAZOL 250mg | 12.000 | CPR | R$ 0,20 |
146 | METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 100ML | METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 | 120 | AMP | R$ 10,50 |
147 | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI/g 10g | NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5mg/250UI | 1.200 | UN | R$ 1,95 |
149 | NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (RETARD) | NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO | 60.000 | CPR | R$ 0,14 |
150 | NIMESULIDA 100MG | NIMESULIDA 100MG | 120.000 | CPR | R$ 0,10 |
151 | NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15ML | NIMESULIDA 50mg/ml gts SUSPENSÃO ORAL 15 | 1.200 | FR | R$ 1,29 |
152 | NISTATINA 100.000 UI/ml SUSPENSÃO ORAL 50ml | NISTATINA 100.000 UI/ml SUSPENSÃO ORAL 5 | 600 | FR | R$ 4,99 |
153 | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/g 50g | NISTATINA CREME VAGINAL 25.000 UI/g 50g | 1.200 | UN | R$ 4,15 |
154 | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80g | NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 80 | 1.200 | UN | R$ 6,59 |
155 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | 120 | AMP | R$ 42,35 |
156 | NORFLOXACINO 400mg | NORFLOXACINO 400mg | 60.000 | CPR | R$ 0,40 |
159 | OMEPRAZOL 20mg | OMEPRAZOL 20mg | 204.000 | CP | R$ 0,08 |
160 | OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL + SOLUÇÃO DILUENTE | OMEPRAZOL 40mg PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO I | 1.200 | FD | R$ 9,99 |
161 | ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SOLUÇÃO INJETÁVEL 4ML | ONDANSETRONA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL SO | 1.200 | AMP | R$ 2,40 |
162 | PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15ml | PARACETAMOL 200mg/ml SOLUÇÃO ORAL GTS 15 | 3.000 | FR | R$ 1,65 |
164 | PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml | PERMETRINA LOÇÃO 5% 60ml | 600 | FR | R$ 3,05 |
170 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g | SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9g | 1.200 | BSA | R$ 1,05 |
171 | SECNIDAZOL 1g | SECNIDAZOL 1g | 3.600 | CPR | R$ 1,49 |
172 | SIMETICONA 75mg/ml 10ml | SIMETICONA 75mg/ml 10ml | 2.400 | FR | R$ 1,79 |
173 | SINVASTANTINA 20 MG | SINVASTANTINA 20 MG | 180.000 | CPR | R$ 0,07 |
174 | SINVASTATINA 4Omg | SINVASTATINA 40mg | 120.000 | CPR | R$ 0,16 |
175 | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO 500 ML | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO | 600 | BSA | R$ 5,76 |
176 | SOLUÇÃO RINGER SISTEMA FECHADO 500ml | SOLUÇÃO RINGER SISTEMA FECHADO 500ml | 600 | BSA | R$ 5,96 |
177 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg | 240 | FD | R$ 3,34 |
178 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg | 240 | FD | R$ 5,85 |
179 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30g | 1.200 | UN | R$ 4,59 |
180 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 + 80mg | 60.000 | AMP | R$ 0,20 |
183 | SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ml | SULFATO DE GENTAMICINA 20mg/ml SOLUÇÃO I | 120 | AMP | R$ 1,65 |
184 | SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ml | SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml SOLUÇÃO I | 120 | AMP | R$ 2,22 |
185 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | SULFATO DE MAGNÉSIO 10 % SOLUÇÃO INJETÁV | 120 | AMP | R$ 2,20 |
186 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | SULFATO DE MAGNÉSIO 50 % SOLUÇÃO INJETÁV | 120 | AMP | R$ 9,50 |
188 | SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 100mcg/dose de salbutamol) AEROSSOL ORAL 200 DOSES 14,6ml | SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5mg (equiv a 1 | 600 | FR | R$ 9,50 |
190 | SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml | SULFATO FERROSO 5mg/ml XAROPE 60ml | 600 | FR | R$ 2,35 |
191 | SULFOMATOXAZOL + TRIMETROPIMA 200MG+40 MG/5ML SUSPENSÃO 100ML | SULFOMATOXAZOL + TRIMETROPIMA 200MG+40 M | 1.200 | FR | R$ 3,80 |
192 | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | SUXAMETÔNIO, CLORETO 500 MG PÓ PARA SOLU | 120 | AMP | R$ 32,80 |
193 | TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | TENOXICAM 20mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | FD | R$ 7,65 |
194 | TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | TENOXICAM 40mg PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | FD | R$ 12,00 |
206 | FINASTERIDA 5 MG | FINASTERIDA 5 MG | 12.000 | CPR | R$ 0,55 |
217 | ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 5ML | ACIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETA | 600 | UN | R$ 3,99 |
218 | CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL | CEFTRIAXONA 1g IV PO P/SOLUÇÃO INJETÁVEL | 600 | FD | R$ 3,59 |
219 | DEXAMETASONA 4MG CPR | DEXAMETASONA 4MG CPR | 6.000 | CPR | R$ 0,19 |
220 | PANTOPRAZOL 40mg | PANTOPRAZOL 40mg | 24.000 | CP | R$ 0,21 |
3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os produtos serão entregues conforme solicitação do responsável, localizado na Rua Monsenhor Vicente de Paulo, nº 660 – Centro, neste Município, em dias úteis, no horário de 08h00 às 12h00.
3.2. O Gestor de Contrato, servidor da SMS, será responsável para verificar a entrega do objeto, conforme Termo de Referência, assim como atestar o recebimento.
3.3. O frete e a descarga ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
3.4. O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a substituição do produto por outro, em caso de defeito, inadequação ou falsidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados da data de emissão de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho.
4.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do presente instrumento de contrato, fixando o prazo para sua correção.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega, estipulado neste termo de referência, e as quantidades constantes na ordem de compra, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato;
6.2. Os materiais deverão ser entregues em caixas lacradas/plásticos quando necessários, contendo a quantidade e código.
6.3. Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega. Não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento;
6.4. Arcar com todo e qualquer encargo trabalhista e previdenciário e outros custos (fretes, taxas, impostos etc.) decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação.
6.5. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da entrega do objeto licitado;
6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
6.9. Atender as determinações e exigências formuladas pelo Contratante;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
13.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de LAJES/RN, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgão Oficial de Imprensa do Município.
14. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
15. VALIDADE DA ATA.
15.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
16. REVISÃO E CANCELAMENTO.
16.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
16.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
16.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
15.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
15.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
15.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
16.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
15.9.1 Por razão de interesse público; ou
15.9.2. A pedido do fornecedor.
17. DAS PENALIDADES.
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
17.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
17.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
18. CONDIÇÕES GERAIS.
18.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
18.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
18.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Município de Lajes/RN, 25 de outubro de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal De Lajes/RN
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Bandeirantes Lab Prod Farmaceuticos E Hospitalares LTDA – (LABAND)
CNPJ Sob nº 70.027.479/0001-35
DENNIS DE PAIVA PESSOA
CPF nº 057.057.534-62 e RG nº 1741753 – ITEP/RN
Fornecedor Registrado