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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2022

Processo Administrativo nº 607/2022

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS RUAS: ÁGUAS MARINHAS, BOSQUE DAS PEDRAS E ABÍLIO TORQUATO DE BRITO, COHAB, LAJES/RN.

 

O Município de Lajes/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, o resultado da fase de julgamento de Habilitação da Tomada de Preços epigrafada, conforme abaixo:

 

EMPRESAS HABILITADAS

RH CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 40.518.386/0001-42

ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 16.882.115/0001-97

FL ENGENHARIA, SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 36.783.315/0001-08

WB EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 28.240.229/0001-12

V H S P DE QUEIROZ, CNPJ nº 23.150.611/0001-11

PAVING OBRAS EIRELI, CNPJ nº 35.485.183/0001-67

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 35.563.630/0001-59

A S P SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 26.747.505/0001-08

 

FORNECEDORES INABILITADOS
Razão Social / CNPJ Motivo
SAULO VARELA CALDAS EIRELI / 21.268.253/0001-10 por deixar de apresentar a Declaração de inexistência de parentesco, exigida na alínea C do item 8.2.5 do edital, direcionada a Prefeitura Municipal de Lajes, tendo em seu alugar apresentado declaração direcionada a Prefeitura de Pedro Avelino/RN.
ETAZIA PATRICIA GALDINO DA SILVA LTDA / 24.339.167/0001-40 por apresentar Apresentou a Certidão de Acervo Técnico – CAT, exigida no item 8.2.3.4., sem o devido atestado de capacidade, e não sendo possível aferir a se os serviços constantes na CAT, são compatíveis com o objeto licitado, ou ainda se compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
MFD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 44.137.144/0001-60 por não atender ao disposto no item 8.2.4.2., tendo apresentado seu Balanço patrimonial e demonstrações contábeis sem as devidas notas explicativas, estando estes, por tanto, em desconformidade com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.418/12. A empresa acostou as referidas demonstrações contábeis uma declaração, onde mesma afirma estaria dispensada de apresentar as notas explicativas, já que para ser obrigada a elaborar as referidas notas explicativas, está deveria ter completado um exercício social. Tal alegação não merece prosperar, já que o exercício social do ano de 2021 encerrou-se em 31/12/2021. Por tanto empresa, ao completar seu exercício social de 2021, deveria ter elaborado suas demonstrações conforme a resolução do Conselho Federal de Contabilidade supracitada.
AGAGE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 32.484.218/0001-55 durante a análise da documentação verificou-se que Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, exigida no item 8.2.4.1. do edital, no possuía código de autenticação para a validação eletrônica da mesma no site https://www.tjrn.jus.br/. Por tanto, a licitante foi declarada inabilitada por não atender ao item 8.2.4.1 do edital.

 

Assim, na forma disposta no art. 109 da Lei nº 8.666/93, fica aberto o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, para a interposição de recursos administrativos, contra esta decisão. Os interessados poderão nos dias normais de expediente, obter demais informações, e documentos do presente certame através do e-mail: cpl@lajes.rn.gov.br.

 

Lajes/RN, 29 de junho de 2022.

 

 

FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA

 

Presidente da CPL

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