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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022

O Pregoeiro do Município de Lajes/RN, torna público o resultado de julgamento do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 018/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2022, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio declararam vencedora a empresa: FRANKLIN REGO DE OLIVEIRA – CNPJ: 14.850.527/0001-10 com um lance negociado no item 01 no valor unitário de R$ 1.184,50 (um mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), no item 02 no valor unitário de R$ 2.594,50 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), no item 03 no valor unitário de R$ 1.574,50 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), no item 04 no valor unitário de R$ 2.744,50 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), no item 05 no valor unitário de R$ 869,50 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), no item 06 no valor unitário de R$ 2.579,50 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), no item 07 com valor unitário de R$ 1.124,50 (um mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), no item 08 no valor unitário de R$ 2.519,50 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos), no item 09 no valor unitário de R$ 1.949,50 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), no item 010 no valor unitário de R$ 824,50 (oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), no item 011 com valor unitário de R$ 509,50 (quinhentos e nove reais e cinquenta centavos), no item 012 no valor unitário de R$ 749,50 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), no item 013 no valor unitário de R$ 2.699,50 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), no item 014 no valor unitário de R$ 524,50 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), no 015 no valor unitário de R$ 599,50 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), no item 016 no valor unitário de R$ 499,50 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), no item 017 no valor unitário de R$ 674,50 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) e no item 018 no valor unitário de R$ 549,50 (quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). O Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital, após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada INABILITADA por não apresentar o certificado do INMETRO do fabricante da borracha a ser utilizada na reforma (recapagem) dos pneus em desacordo com o item 9.11.2 do instrumento convocatório. Portanto, a sessão foi declarada FRACASSADA devido os licitantes serem declarados inabilitados.

 

Lajes/RN, 04 de maio de 2022.

 

 

RUDSON PEREIRA DA SILVA

 

Pregoeiro da PML

 

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