ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022
O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua São José, 05, centro, na cidade de Coronel João Pessoa – RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.355.471/0001-24, por intermédio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 17.767.390/0001-22 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 14.950.427/0001-65, neste ato representado por seus gestores, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007-004/2022, publicada no dia 24 de janeiro de 2022, processo administrativo n.º 01178/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura aquisição fracionada de material permanente e de consumo, tipo informática e contratação dos serviços de manutenção de impressoras, computadores, notebook e recarga de tonner, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência, especificados nos itens constantes ao edital de Pregão Eletrônico nº 007-004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA (40.131.959/0001-80)
DATA ADJUDICAÇÃO | ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNID. MEDIDA | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
14/03/2022 | 30 | 6123 – EQUIPAMENTO NOBREAK COM NO MÍNIMO 4 TOMADAS DE SAÍDA
POTÊNCIA MÁXIMA (VA/W): 700/ 252; MICROPROCESSADOR (TECNOLOGIA RISC/FLASH); FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO (PWM CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE); ATENDENDO NOVO PADRÃO NBR 14136:2002; INDICADORES DE FUNCIONAMENTO PELA REDE E BATERIAS; ALARME AUDIOVISUAL INTERMITENTE PARA QUEDA DE REDE E FINAL DO TEMPO DE AUTONOMIA; GERENCIAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, COM RECARGA AUTOMÁTICA; PROTEÇÃO ELETRÔNICA CONTRA SUB E SOBRE TENSÃO; PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECARGA; SUPRESSÃO DE SURTOS, PICOS E FILTRAGEM DE RUÍDO (FILTRO DE LINHA INTERNO); DC START PERMITE SER LIGADO NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA TOTAL DAS BATERIAS; PROTEÇÃO TELEFÔNICA FAX/MODEM, EM CONFORMIDADE COM A NORMA UIT K-20; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: SELEÇÃO AUTOMÁTICA 115V/220V; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, FREQUÊNCIA DE ENTRADA 60HZ +/- 5HZ; BATTERY BACKUP – PERMITIR A TROCA DE BATERIA PELO USUÁRIO; POSSUI ESTABILIZADOR E FILTRO DE LINHA; CHAVE LIGA / DESLIGA TEMPORIZADA PARA EVITAR O ACIONAMENTO ACIDENTAL OU INVOLUNTÁRIO. BATERIAS INTERNAS: 1; TEMPO DE AUTONOMIA: 15 A 30 MINUTOS DEPENDENDO DA CARGA DE INFORMÁTICA. GARANTIA DE 12 MESES BRASIL |
UND | TSSHARA | 15 | 500,00 | 7.500,00 |
14/03/2022 | 31 | 6124 – PROJETOR MULTIMÍDIA DE TETO, MESA E FRONTAL COM NO MÍNIMO 2.700 LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MÍNIMO A 1600 X 1200, USB COM CABO HDMI | UND | T6 | 4 | 2.500,00 | 10.000,00 |
VALOR TOTAL REGISTRADO | 17.500,00 |
CADASTRO DE RESERVA
3.1. Não se aplica.
ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
O órgão gerenciador e os participantes da presente Ata é o identificado em seu preâmbulo.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.
6.1.1. Caso o fornecedor beneficiário da ata não aceite o fornecimento em quantidades inferiores à mínima estipulada, deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
6.1.2. A não manifestação no prazo estipulado implicará a completa anuência em relação às quantidades pretendidas.
6.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO ou ser emitidas Notas de Empenho, as quais terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
REVISÃO E CANCELAMENTO
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 1, 2 e 4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
Nas hipóteses dos itens 7.4 e 7.5, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto 7.892, de 2013.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
1. gerenciar a presente ata de registro de preços;
2. promover, periodicamente, em intervalos não superiores a XX dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
3. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
5. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de São Miguel – RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alínea “d” da Constituição Federal.
CONDIÇÕES GERAIS
O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
17.1.1. O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições, conforme art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (um) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Coronel João Pessoa/RN, 28 de março de 2022.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita
GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ Nº (40.131.959/0001-80)
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
1.____________________________________
CPF:
2. ____________________________________
CPF: