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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2021

Aposentadoria do Art. 6º da EC 47/2005 (Professor)

 

Lajes/RN, 20 de agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 113/2014 – GP, para constar o nível e a letra do cargo em que a servidora foi aposentada;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais à servidora FRANCISCA SONIA SALVIANO BEZERRA, portadora do RG nº 722.984, SSP-RN, CPF nº 626.522.654-15, titular do cargo de Professora Letra A, Nível I, Matrícula Funcional n.º 64, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e art. 2º da EC 47/2005 e arts. 30 e 44 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes

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