Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


PORTARIA RETIFICADORA Nº 000008/2021 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Lajes/RN, 15 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Compulsória em favor do servidor FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013;

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 221, de 29/11/2013, para constar no ato de inatividade o fundamento legal da proporcionalidade aplicada ao cálculo dos proventos, bem como para constar a retroatividade dos efeitos do ato;

 

Art. 2º – Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória com proventos prrporcionais ao tempo de contribuição ao servidor FRANCISCO BATISTA DE ARAÚJO, portador do RG nº 809.811, SSP-RN, CPF nº 035.137.674-71, titular do cargo de Gari, Matrícula Funcional n.º 257, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes/RN, nos termos do art. 40, §§§ 1º, 3º e 17, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 27 da Lei Municipal nº 558/2013;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2012, na conformidade do parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 558/2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo

 

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo