ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 152/2022 – GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município;
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar o Regimento da I Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, que prevê em seu Art.4°, Parágrafo Único, a regulamentação de toda e qualquer norma necessária para à sua execução.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 08 de abril de 2022, revogando todas as disposições contrarias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude, convocada pelo Decreto Municipal n° 34 de 22 de março de 2022, é um fórum deliberativo e tem por objetivo discutir e propor a promoção da valorização e da participação social e política, além de aprovar diretrizes, relatórios, documentos e moções sobre a temática da juventude, possuindo abrangência em todo território estadual.
Art. 2° – Em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º – São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Juventude:
I – Avançar na transversalidade das relações entre poder público e sociedade civil, na busca de melhor aplicação e acompanhamento das Políticas Públicas de Juventude;
II – Apontar prioridades de atuação do poder público na execução das Políticas Públicas de Juventude;
III – Pautar-se pelos princípios da acessibilidade e da sustentabilidade;
IV – Garantir a integração das Políticas Públicas de Juventude com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público;
V – Propor aos municípios estratégias e diretrizes para subsidiar a elaboração, a ampliação e a consolidação das Políticas Públicas de Juventude;
VI – Fomentar o protagonismo juvenil em sua totalidade e nos meios midiáticos;
VII – Incentivar e mobilizar a sociedade da importância das Políticas Públicas de Juventude como ferramenta fundamental no desenvolvimento do municipio;
VIII – Promover o intercâmbio das juventudes, de modo a fortalecer as iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens em suas localidades;
CAPÍTULO III
Do Temário
Art. 4º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude desenvolverá processo de discussão a partir do tema central “O Poder Da Juventude Na Transformação Do RN” e dos seguintes eixos temáticos, conforme estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I – Direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; II – Direito à educação;
II – Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda; IV – Direito à diversidade e a igualdade;
III – Direito à saúde;
IV – Direito à cultura;
V – Direito à comunicação e à liberdade de expressão; VIII VI – Direito ao desporto e ao lazer;
VII – Direito ao território e à mobilidade;
VIII – Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente;
IX – Direito à segurança pública e ao acesso à justiça; XII – Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
Parágrafo único. As propostas submetidas à deliberação na 1ª Conferência Municipal de Juventude serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 5° – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tem abrangência municipal, assim como a escolha de delegados para a etapa estadual, e as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
§1º A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes tratará de temas de âmbito nacional, tendo como referência o texto base da 4ª Conferência Esacional de Juventude e temas e questões de âmbito estadual e municipal.
§2º As contribuições referente às propostas do texto base da 4ª Conferência Estadual de Juventude apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhadas à 4ª Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 6º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será realizada sob a coordenação da Subsecretaria de Juventude do Estado, e por sua comissão organizadora, sendo realizada em 07 de abril de 2022, no Centro Pastoral, localizado na Av. Ulisses Vale – Lajes/RN, dás 7h30 às 13h.
Art. 7º – A programação prevista para a 1ª Conferência Municipal de Juventude consta do Anexo I deste Regimento.
Parágrafo único: As propostas de âmbito municipal, estadual e nacional serão debatidas em Grupos de Trabalho (FGTS).
Art. 8º – Os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes serão encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte até o dia 10, para inscrição na Conferência Estadual.
Parágrafo único: Será enviado a 4ª Conferência Estadual de Juventude, os relatórios e contribuições aprovados na 1ª Conferência Municipal de Juventude, nos prazos previstos e estipulados por esta em seu regimento.
Art. 9º – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Lajes deverá ser entregue solenemente ao Prefeito Municipal e na Câmara Municipal no prazo de até 30 dias após a sua realização.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 10º – A realização da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes será coordenada pela Subsecretaria de Juventude do Estado e pela Comissão Organizadora Municipal (COM).
Parágrafo único. Participarão do processo da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, o Poder Público, segmentos sociais, organizações e movimentos juvenis que atuam na área da juventude e setores organizados da sociedade, dispostos a contribuir na discussão do tema juventude.
Art. 11º – A 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, terá livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade lajense, em especial da juventude e suas organizações.
CAPÍTULO VII
DO CEREDENCIAMENTO E PARTICIPANTES
Art. 12º – O credenciamento de delegados na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 13º – Os participantes serão credenciados em três categorias, tendo crachás nas respectivas denominações:
I – Delegado: Todo participante morador de Lajes, com idade igual ou superior a 15 anos;
II – Palestrante: Todo participante expositor, artista, palestrante, mediador convidado para a Conferência que resida ou não em Lajes;
III – Participante: Todo participante que não enquadrar-se nas condições descritas anteriormente, incluindo participantes menores de 15 anos e aqueles credenciados fora do horário previsto no anexo I.
Parágrafo único: O participante irá ser destinado, no ato do credenciamento, a participação nos Grupos de Trabalho. Havendo excesso de participantes no Grupo, será realocado para outro Grupo conforme sua preferência.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 14º – A eleição dos delegados municipais será realizada durante a 1ª Conferência Municipal de Juventude, conforme previsto no Anexo I deste Regimento e de acordo com o Regimentos Interno Estadual.
Parágrafo único. A candidatura a delegado para a Conferência Estadual de Juventude do Rio Grande do Norte, deverá ser feita no mesmo dia e local da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes, no período entre 11h00 e 12h00, devendo o candidato confirmar, no ato docredenciamento o desejo, recebendo numeração de acordo com a ordem de inscrição.
Art. 15º – Para etapa da Estadual serão eleitos representantes da sociedade civil e poder público, sendo um delegado e um suplente, de cada representação.
Art. 16º – As vagas serão preenchidas obedecendo aos critérios previstos no Regimento Estadual, sendo considerados delegados natos os membros da Comissão Organizadora Municipal que participarem ao menos de metade das reuniões da Comissão Organizadora Municipal (COM).
Art. 17º – Poderão votar e ser votados os participantes credenciados como delegados, observados os critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 18º – Cada participante credenciado na conferência deverá votar em duas pessoas dentre as que se candidataram para serem delegados, não podendo ser as duas do mesmo gênero.
§ 1º Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, adota-se como critério de desempate a realização de 2º turno, com metodologia a ser definida pela Comissão Organizadora Municipal.
§ 2º Caso o número de candidatos seja inferior ao número de delegados previsto no Regimento Regional e/ou Estadual, os candidatos inscritos serão apenas aclamados em plenária.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 19º – A aprovação final das propostas, após debates nos Grupos de Trabalhos deverão ser submetidos à votação em Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.
§ 1º – Para ser encaminhada à votação em Plenária Final, a Comissão Organizadora Municipal receberá as propostas votadas e aprovadas nos Grupos de Trabalhos, com maioria simples.
§ 2º – Os destaques na Plenária serão discutidos após a leitura das proposta pelos representantes dos Grupos de Trabalho, assegurando o tempo de no máximo 02 (dois) minutos para a sua defesa e 02 (dois) para o contraditório.
§ 3º – Serão consideradas automaticamente aprovadas as propostas que não obtiverem destaque na Plenária.
§ 4º- Não será discutida na Plenária qualquer proposta que não tenha sido deliberada pelos Grupos de Trabalho.
§ 5º – Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem.
§ 6º – Só poderão participar da votação das propostas os inscritos munidos de crachá de delegado.
Art. 20º – As propostas estarão habilitadas e serão encaminhadas à Comissão Organizadora, quando obtiver aprovação por maioria simples dos delegados participantes do Grupo de Trabalho.
Art. 21º – Na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Juventude Lajes, para que uma proposta seja encaminhada para a etapa Estadual, ela deverá ser aprovada por maioria simples dos delegados participantes no plenário.
CAPÍTULO IX
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 22º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será encaminhado de forma impressa ou digital para a Comissão Organizadora Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 23º – O Relatório Final da Etapa Municipal consolidado será entregue em momento solene ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara dos Vereadores pela Comissão Organizadora Municipal (COM).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º – Os caso0s omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Juventude de Lajes.
Art. 25º – Fica a Comissão Organizadora Municipal autorizada a promover adequações decorrentes de deliberação emanada pela Comissão Estadual.
Art. 26º – Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 19 de abril de 2022.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal


