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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

PREVLAJES


APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE PORTARIA RETIFICADORA Nº 000003/2022

Lajes/RN, 29 de agosto de 2022.

 

Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade em favor do servidor CÍCERO FELIX DE LIMA.

 

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVLAJES – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º – Retificar a Portaria nº 219/2013-GP, de 29 de novembro de 2013, para constar no ato de inatividade o fundamento legal da proporcionalidade aplicada ao cálculo dos proventos;

 

Art. 2º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor CICERO FELIX DE LIMA, portador do RG nº 302117, SSP/RN, CPF nº 626.516.764-20, titular do cargo Servente de Pedreiro, Matrícula Funcional nº 8100, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Lajes/ RN, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e art. 29 da Lei Municipal nº 558, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RAIMUNDO MANOEL DA SILVA

 

Diretor Executivo – PrevLajes

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