LEI MUNICIPAL Nº 1.058/2026 – Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº 1.052 de 09 de março de 2026, que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Lajes/RN com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei nº de 09 de março de 2026, que trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Lajes/RN com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, para constar o índice de correção em conformidade com a Portaria MTP

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Lei Orgânica, faz saber que a soberana Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Os artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº de 09 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.

 

Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

 

Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos termos de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

 

Art. 4º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do seu vencimento, até o mês do efetivo pagamento.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:220CC7EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2026. Edição 3767
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LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2026 – Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a alteração do valor da Verba Indenizatória para exercício da atividade parlamentar, desvincula o seu reajuste automático de índices inflacionários e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 602/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ ,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único – O dispêndio e a aplicação da verba de que trata o “caput” deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta lei. ” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se a Lei Municipal nº 925, de 21 de outubro de 2022, e a Lei Municipal nº 943, de 15 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de abril de 2026, revogando todas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Lajes/RN, em 08 de abril de 2026.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Janssen Anderson do Nascimento Costa
Código Identificador:A75ECDF3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2026. Edição 3767
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 41/02-2026

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através das demais secretarias, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de borracharia para realização de manutenção preventiva e corretiva em pneus e rodas de veículos da frota deste municipio, assegurando o bom funcionamento, segurança e eficiência operacional., nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41/02-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 10/04/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 07 de abril de 2026.

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:BC778A26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2026. Edição 3766
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AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/02-2026

LICITAÇÃO Nº 46/2026

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, conforme adiante:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA EM HOMENAGEM A ALZIRA SORIANO, A PRIMEIRA PREFEITA DE LAJES E DA AMÉRICA LATINA, LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, ÀS MARGENS DA BR-304, NO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, CONFORME PROJETOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DO PROCESSO.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 07:59 do dia 08/04/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 08h00min do dia 23/04/2026

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Art. 28, II.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2026

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:2947D2CE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2026. Edição 3765
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026 – REPUBLICAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 08/2026 – REPUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 51/02-2026

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de Empresa para serviços de assessoria e apoio operacional e administrativo para implementação de projetos de inovação e captação de recursos nos termos da tabela abaixo conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, nos termos do Lei , Art. 75, II (PNCP), e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 51/02-2026
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II (PNCP); Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 09/04/2026, às 17h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 06 de abril de 2026.

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:113A4447

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/04/2026. Edição 3765
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8203/2026 – LICITAÇÃO Nº 38/2026

O Município de Lajes/RN, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por Lote, conforme adiante:

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, VANS E VEÍCULOS DE PASSEIO, PARA ATENDIMENTO DAS ROTAS DEFINIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM TODAS AS DESPESAS OPERACIONAIS POR CONTA DA CONTRATADA E SEM ÔNUS ADICIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 09h00min do dia 06/04/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 09h00min do dia 22/04/2026.

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Decreto Federal nº e Decreto Municipal nº 011/2023.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2026.

 

 

JADSON MEDEIROS DE SANTANA

 

Pregoeiro Oficial

Portaria nº 353/2025

Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:4B16272B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
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EDITAL Nº 4/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2026

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AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/12-2025

LICITAÇÃO Nº 45/2026

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, conforme adiante:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SALDO REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO NOVO CEMITÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, A SER REALIZADA NA RUA DOS TEJOS – LOTEAMENTO NOVA LAJES, BAIRRO ALTO DA BELEZA.

 

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 07:59 do dia 07/04/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 08h00min do dia 22/04/2026

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Art. 28, II.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2026

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

 

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:B66EE81F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
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AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/12-2025

LICITAÇÃO Nº 000034/2026

 

O Município de Lajes/RN, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará licitação, modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global, conforme adiante:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO À SEDE DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BR-304, KM 120, PARQUE DE EXPOSIÇÕES NÉLIO DIAS, CEP , LAJES/RN.

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 07:59 do dia 02/04/2026

INÍCIO DA SESSÃO: às 08h00min do dia 17/04/2026

LOCAL: .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº , Art. 28, II.

RETIRADA DO EDITAL: , ,

INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS: licitacao@.

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2026

 

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

 

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:F5475E50

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:




AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37/12-2026

 

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR, em conformidade com o disposto do § 3º do art. 75 da Lei nº , torna público para conhecimento dos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como recuperação de dessalinizadores localizados nas comunidades rurais de Mulungu, Caraúbas e Assentamento Boa Vista e 3 de Agosto, visando assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos e o fornecimento contínuo de água potável às populações atendidas, nos termos do Lei , Art. 75, II, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos, objetivando obter a melhor proposta, conforme Aviso detalhado, Termo de Referência e Anexos, disponíveis no site: , PNCP ou solicitado pelo e-mail mencionado abaixo.

 

DADOS DO AVISO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37/12-2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei , Art. 75, II; Decreto Municipal 11/2023-GP.
DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Até o dia 07/04/2026, às 17:00h.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília – DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. licitacao@

 

Lajes/RN, 01 de abril de 2026

 

RAFAEL ANDERSON DE ARAÚJO SILVA

Agente de Contratação

Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:DA65E2C9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2026. Edição 3763
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