ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO


1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS Nº 089/2023, PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, CNPJ: 08.113.466/0001-05 COMO CONTRATANTE E A EMPRESA JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, CNPJ: 17.570.889/0001-45 COMO CONTRATADA.

 

1º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 043/2023

 

Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado como contratante: O município de Lajes/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede no Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 – centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Prefeito FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, e de outro lado a empresa JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, inscrita no CNPJ sob nº 17.570.889/0001-45, estabelecida a Rua Padre Oliveira Rolim, nº 267, Liberdade, Parnamirim/RN – CEP: 59.155-600, sendo representada pelo(a) Sr.(a). LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO, inscrito(a) no CPF nº XXX.408.294-XX e RG nº X3210X – ITEP/RN, resolvem firmar o 1º TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO à Ata de Registro de Preços nº 89/2023, em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O primeiro termo de reequilíbrio econômico-financeiro tem por objeto a readequação do preço registrado no item 110 do REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente termo é fundamentado no Decreto 11.462, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços, onde tem a seguinte previsão no Artigo 25, I, que veremos a seguir:

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea “d” do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

 

Ou seja, os termos dispostos na alínea “d” do inciso II do Caput do Artigo 124 se ampliaram também para aplicação nas Atas de Registro de Preços, cabendo então à utilização de tal dispositivo para que o equilíbrio econômico-financeiro também seja utilizado nas Atas de Registro de Preços nos mesmos moldes dos Contratos Administrativos, respeitadas as exigências de comprovação.

CLÁUSULA 3 – DO REAJUSTE E VALOR

Conforme se verifica, segue a readequação do item 110:

VALOR PROPOSTO NO TEMPO DO PREGÃO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO 12.000 BTU, Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 12.000 35 UN R$ 2.035,00

 

VALOR HOJE PRATICADO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO QUANT. UND. VALOR UNIT.
110 AR CONDICIONADO 12.000 BTU, Ar Condicionado Split 12.000 BTUs, Display digital, quente/frio, inverter, siga-me, sleep/timer, turbo, baixo nível de ruído, filtro de bactérias e filtro de poeira. Com controle remoto. Voltagem 220V. ECO INVERTER 12.000 35 UN R$ 2.340,25

 

CLÁUSULA 4 – DA JUSTIFICATIVA

Justificam este termo, bem como os expedientes afins, estão contidos nos autos do Processo Administrativo nº 623/2024, apenso aos autos do processo do termo acima descrito.

CLÁUSULA 5 – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da Ata Original, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas, sendo o reajuste passará a ser executado da data de assinatura deste termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver.

 

Município de Lajes/RN, 29 de julho de 2024.

 

 

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Lajes/RN

Contratante

 

JR Industria e Comercio de Moveis

CNPJ/MF: 17.570.889/0001-45

 

LUIZA PINHEIRO FERNANDES MALHEIRO

 

CPF nº XXX.408.294-XX e RG nº X3210X – ITEP/RN

Contratada

Publicado por:
Rudson Pereira da Silva
Código Identificador:2E2D8B4C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2024. Edição 3338
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