Órgão de Apoio e Assessoramento Direto do Prefeito
Cabendo a este órgão a defesa judicial e administrativa do município em todas as instâncias judiciais.
Os ocupantes do cargo de Procurador Municipal submetem-se à Lei Complementar nº 001 e ao Estatuto da Advocacia.
O cargo de Procurador Municipal é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, devendo ser ocupado por bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte.
Gabinete da Procuradoria Geral do Município – PGM
Endereço: Palácio Alzira Soriano, nº 17, Centro
Telefone: (84) 3532.2627
Procurador Geral: Tibério de Araújo Coutinho Madruga
E-mail: procuradoria@lajes.rn.gov.br