O Fundo de Previdência Social do Município de Lajes pagará nesta terça-feira (20), a primeira parcela do décimo terceiro salário. Conforme parágrafo único do art.72, do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Lajes: “Juntamente com a remuneração do mês de junho, pode ser paga a respectiva metade como adiantamento da gratificação”.
Não haverá desconto de Imposto de Renda – IR nesta 1ª parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro salário só é cobrado no momento do pagamento da segunda parcela da gratificação natalina.
Segundo a Lei n.º 558/2013, que instituiu o RPPS-Lajes, esse abono será devido ao aposentado ou pensionista que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria ou pensão por morte, pagos pelo PrevLajes.
A primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas já vem sendo antecipada há alguns anos. Desde 2014, a antecipação ocorre geralmente até o final do mês de junho, que além de ter embasamento legal, corresponde a uma injeção de valores aos nossos segurados, seja para quitar suas dívidas ou para movimentar o comércio local.
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