SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24/2024 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 24/2024 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 125/03-2026
Dispensa N° 21/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA INFORTECNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa INFORTECNO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.175.194/0001-03, sediada na Rua Luiz Urbano de Araújo, nº 52, Sala 3, Centro, Santa Maria/RN – CEP: 59.464-000, neste ato representado(a) por JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.677.XXX-76, representante, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 125/03-2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 24/2024, por mais 12 meses, a partir de 04/05/2026 até 03/05/2027, para dar continuidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA QUE DISPONIBILIZE INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS, LICITAÇÕES, CONVÊNIOS, DECRETOS, PORTARIAS, EDITAIS, LEIS, FROTA DE VEÍCULOS, GUIA DA CIDADE, BANNERS, NOTÍCIAS, LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), E-SIC E OUVIDORIA PARA ATENDER A LEI N. 12.527/2011 – LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ação: 2007 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 04 de maio de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
Infortecno Comercio e Serviços LTDA
CNPJ nº 36.175.194/0001-03
JANDERLY ROBERTO DE SOUSA E SILVA
CPF n° XXX.677.XXX-76
Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:365E2543
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/05/2026. Edição 3783
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