PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 50/2025 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 50/2025 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 89/03-2026
Pregão Eletrônico N° 005/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 50/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A EMPRESA SERV SAUDE LTDA.
Pelo presente instrumento contratual onde de um lado O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SERV SAUDE LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.235.736.0001-06, sediado(a) na Rua Amintas Barros, nº 3700, Sala 1601 Bloco B Cond Corporate Tower Cent, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.075-810, neste ato representado por ALEXANDRE BARBOSA ALVES portador da CNH nº XXX.556.XXX.221 expedida por DETRAN/RN e inscrito no CPF nº XXX.260.XXX-95, Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 89/03-2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 50/2025, por mais 12 meses, a partir de 08/05/2026 até 07/05/2027, para dar continuidade A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE, VOLTADOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA E ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor total de R$ 8.497.603,20 (Oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, seiscentos e três reais e vinte centavos.)
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:
Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0147 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 2023 – PROGRAMA DA ATENCAO BASICA
Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0153 – SAÚDE PARA TODOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 1247 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UPA EDIVAN SECUNDO LOPES Natureza: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde
Fonte: 16000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Região: 01 – Lajes / RN
Und. Orçamentária: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 301 – ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0109 – SAÚDE PARA TODOS
Ação: 1342 – COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍ
Natureza: 339037 – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Fonte: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Fonte: 16000000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Região: 01 – Lajes / RN
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Lajes/RN, em 05 de maio de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
Contratante
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
SERV Saude LTDA
CNPJ nº 33.235.736/0001-06
ALEXANDRE BARBOSA ALVES
CPF n° XXX.260.XXX-95
Publicado por:
Robson Edson Fernandes da Silva
Código Identificador:855AFEE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2026. Edição 3784
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