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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Declara Luto Oficial no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providencias,”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela ei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Nívia Ferreira Mendes, ocorrido em 29 de abril de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Lajes/RN, especialmente na área da educação, dedicando sua vida à formação de gerações e ao fortalecimento dos valores humanos e sociais;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e consternação que atinge familiares, amigos, ex-alunos e toda a população lajense;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Lajes/RN, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Nívia Ferreira Mendes.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro nas repartições públicas municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 30 de abril de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Icaro Lucas Martins
Código Identificador:FD06DFFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/05/2026. Edição 3782
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