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  <secretaria>
    <id>1</id>
    <slug>secretaria-municipal-do-gabinete-civil-gc</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal do Gabinete Civil</secretaria_nome>
    <sigla>GC</sigla>
    <responsavel_nome>ÍCARO LUCAS MARTINS</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal do Gabinete Civil</responsavel_cargo>
    <email>gabinete@lajes.rn.gov.br  –  prefeito@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção I&#13;
&#13;
Secretaria Municipal do Gabinete Civil&#13;
&#13;
Art. 28. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, responsável por coordenar e apoiar as atividades políticas, administrativas, cerimoniais, de comunicação e relações institucionais, competindo-lhe:&#13;
&#13;
I – Organizar, acompanhar e apoiar a agenda oficial do Prefeito, incluindo a preparação de pautas, audiências, viagens e eventos, assegurando o cumprimento de protocolos, cerimonial e demais formalidades;&#13;
&#13;
II – Recepcionar autoridades e representantes de entidades públicas e privadas, mantendo adequada articulação política, institucional e setorial, visando ao fortalecimento das relações entre o Poder Executivo, demais órgãos públicos e a sociedade civil;&#13;
&#13;
III – Auxiliar na elaboração de atos administrativos, minutas de contratos, convênios, termos, bem como contribuir com o planejamento estratégico e a gestão de contratações, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade dos processos;&#13;
&#13;
IV – Acompanhar as ações dos serviços públicos delegados, o andamento de projetos, programas e políticas públicas, prestando apoio na integração com outros órgãos da Administração, bem como na solução de demandas oriundas da zona rural, distritos e áreas urbanas;&#13;
&#13;
V – Apoiar e promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, a comunicação institucional, através da divulgação oficial, relacionamento com a imprensa e manutenção de canais de comunicação internos e externos, assegurando a informação clara, transparente e acessível à população;&#13;
&#13;
VI – Exercer funções de cerimonial em eventos oficiais, mantendo o decoro e o respeito às normas de representação pública;&#13;
&#13;
VII – Coordenar o setor de protocolo da Administração Pública;&#13;
&#13;
VIII – Desenvolver, por meio de seus quadros funcionais, ações de apoio administrativo, planejamento, assessoramento técnico, articulação política, institucional e rural, fortalecendo a capacidade de resposta do Poder Executivo às demandas da sociedade;&#13;
&#13;
IX – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação aplicável.&#13;
&#13;
Art. 29. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é composta pelos seguintes cargos, com as seguintes atribuições gerais:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Coordena, orienta e supervisiona as atividades da Secretaria Municipal do Gabinete Civil, assegurando o cumprimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo, a integração entre as equipes e o alinhamento das ações ao planejamento estratégico do Município.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas do gabinete, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Assistente Executivo do Gabinete Civil: Fornece apoio direto ao Gabinete Civil, auxiliando no planejamento de compromissos, triagem de demandas, organização de documentos, acompanhamento de reuniões e eventos.&#13;
&#13;
IV – Diretor Executivo: Gerencia os processos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e logísticos da Secretaria, assegurando a eficiência da gestão interna.&#13;
&#13;
V – Assessor Técnico: Oferece suporte técnico especializado em áreas específicas, realizando estudos, pareceres e análises para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito.&#13;
&#13;
VI – Assessor do Vice-Prefeito: Apoia administrativa e operacionalmente o Vice-Prefeito, gerenciando sua agenda, reuniões e contatos, bem como prestando assistência em demandas específicas.&#13;
&#13;
VII – Assessor de Planejamento: Contribui para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, alinhados às políticas públicas e ao planejamento estratégico municipal.&#13;
&#13;
VIII – Assessor Administrativo: Atua nas rotinas administrativas internas, cuidando de expedientes, correspondências, protocolos, controle de documentos e demais atribuições de suporte ao bom funcionamento do Gabinete.&#13;
&#13;
IX – Assessor de Articulação Rural: Realiza interlocução com comunidades rurais, levantando demandas, articulando ações junto a outros órgãos e contribuindo para a efetividade das políticas públicas no meio rural.&#13;
&#13;
X – Assessor de Articulação Política: Promove a integração entre a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, o Poder Legislativo e outros atores políticos, articulando demandas, acompanhando matérias de interesse do Executivo e fortalecendo o diálogo institucional.&#13;
&#13;
XI – Assessor Distrital: Fornece apoio logístico e administrativo às unidades descentralizadas (anexos distritais), assegurando a comunicação e o atendimento eficiente das demandas locais.&#13;
&#13;
XII – Assessor Legislativo: Acompanha a tramitação de proposições legislativas, mantém contato com vereadores e assessores, preparando subsídios para projetos de lei e outras iniciativas legislativas de interesse do Executivo.&#13;
&#13;
XIII – Assessor do Gabinete: Executa atividades de apoio geral a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, atendendo às demandas dos demais assessores, organizando agendas, documentos e contribuindo para o bom andamento dos trabalhos.&#13;
&#13;
XIV – Assessor de Relações Institucionais: Fortalece o relacionamento do Executivo com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios e projetos conjuntos.&#13;
&#13;
XV – Assessor de Imprensa: Atua, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, na interface com os meios de comunicação, produzindo e divulgando releases, notas oficiais, realizando entrevistas e monitorando a imagem do Governo Municipal na mídia.&#13;
&#13;
XVI – Assessor de Comunicação: Desenvolve, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, conteúdos institucionais, gerencia canais de comunicação interna e externa, redes sociais oficiais e materiais informativos, visando à transparência e ao fortalecimento da imagem institucional.&#13;
&#13;
XVII – Gestor Administrativo: Gerencia questões logísticas, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Gabinete Civil, promovendo o uso racional dos recursos disponíveis e assegurando o suporte necessário às equipes.&#13;
&#13;
XVIII – Coordenador de Cerimonial e Eventos: Planeja e coordena cerimônias, solenidades, eventos oficiais e protocolares, garantindo o cumprimento das normas e práticas cerimoniais.&#13;
&#13;
XIX – Coordenador da Junta Militar: Administra os serviços relacionados ao Serviço Militar, organizando alistamentos e atendendo às diretrizes legais relativas à Junta de Serviço Militar.&#13;
&#13;
XX – Coordenador Administrativo de Conselhos Municipais: Apoia o funcionamento dos conselhos municipais, articulando a comunicação, fornecendo suporte administrativo e garantindo o cumprimento das normativas e deliberações.&#13;
&#13;
XXI – Coordenador de Imprensa Oficial e Protocolo: Garante a publicação e divulgação oficiais dos atos do Poder Executivo, zela pela observância dos trâmites protocolares, bem como organiza, registra e preserva documentos oficiais.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal do Gabinete Civil poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.&#13;
&#13;
.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>2</id>
    <slug>procuradoria-geral-do-municipio-pgm</slug>
    <secretaria_nome>Procuradoria Geral do Município</secretaria_nome>
    <sigla>PGM</sigla>
    <responsavel_nome>CONCEIÇÃO FÁVILA MAIA FERNANDES</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Procurador Geral</responsavel_cargo>
    <email>pgm@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: THALES VINICIUS FERNANDES BARBOSA&#13;
Procurador Administrativo: ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA&#13;
Procurador do Contencioso Judicial: GILIANO SILVA DE SOUSA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção II&#13;
&#13;
Procuradoria Geral do Município&#13;
&#13;
Art. 30. A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública municipal, com nível hierárquico de Secretaria Municipal, a que cabe a representação judicial e extrajudicial do Município de Lajes, bem como as funções de consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública direta e indireta; competindo-lhe:&#13;
&#13;
I – Representar judicial e extrajudicialmente o Município, zelando por seus interesses em qualquer juízo ou instância;&#13;
&#13;
II – Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta e Indireta, analisando e emitindo pareceres sobre projetos de lei, atos normativos, contratos, convênios, ajustes, editais e demais documentos, diretamente ou por meio de assessoria jurídica contratada;&#13;
&#13;
III – Exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, prevenindo e solucionando conflitos jurídicos;&#13;
&#13;
IV – Promover a uniformização da jurisprudência administrativa do Município;&#13;
&#13;
V – Zelar pela proteção do patrimônio público, do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e do consumidor, no âmbito de suas atribuições;&#13;
&#13;
VI – Acompanhar processos perante Tribunais de Contas, bem como proceder o controle e cobrança da Dívida Ativa, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Economia;&#13;
&#13;
VII – Celebrar convênios com órgãos congêneres, promover o aperfeiçoamento de seus Procuradores e manter estágio de estudantes, na forma da legislação;&#13;
&#13;
VIII – Atuar na defesa dos direitos e interesses do Município junto a outros entes federativos e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou pelo Prefeito.&#13;
&#13;
Art. 30. A Procuradoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos, com as seguintes atribuições gerais:&#13;
&#13;
I – Procurador Geral do Município: Dirige e representa a Procuradoria Geral, orientando, coordenando e supervisionando os serviços jurídicos, prestando assessoramento direto ao Prefeito em questões legais e normativas, bem como praticando os atos necessários à defesa dos interesses do Município.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Procurador do Contencioso Judicial: Atua na defesa dos interesses do Município em juízo, elaborando peças processuais, acompanhando audiências, interpondo recursos, cobrando a Dívida Ativa e promovendo as medidas judiciais necessárias à proteção do patrimônio e do erário municipais.&#13;
&#13;
IV – Procurador Administrativo: Presta consultoria e assessoramento jurídico interno, examinando contratos, convênios, procedimentos disciplinares, questões funcionais, matérias tributárias e demais atos administrativos, assegurando a legalidade, eficiência e regularidade das práticas governamentais.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Procuradoria Geral do Município poderá contar, quando necessário, com assessoria jurídica especializada contratada, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.&#13;
&#13;
Art. 31. Além do vencimento estabelecido, os Procuradores do Município farão jus aos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do exercício de suas atividades no serviço público municipal, em conformidade com o disposto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994).&#13;
&#13;
I – Os honorários advocatícios resultantes das causas em que o Município, suas autarquias ou fundações públicas municipais sejam parte pertencem exclusivamente aos Procuradores do Município;&#13;
&#13;
II – No momento da inscrição do débito na Dívida Ativa do Município ou na prática de atos de cobrança extrajudicial pela Procuradoria Geral do Município, incidirá acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, a título de honorários advocatícios.&#13;
&#13;
§ 1º O recolhimento dos valores referidos neste artigo será efetuado mediante os documentos oficiais de arrecadação e creditado em conta bancária específica, de titularidade da Prefeitura Municipal de Lajes, destinada exclusivamente a essa finalidade.&#13;
&#13;
§ 2º Os honorários serão rateados igualitariamente entre o Procurador Geral do Município e os Procuradores do Contencioso Judicial e Administrativo.&#13;
&#13;
§ 3º O pagamento aos Procuradores será realizado no mês subsequente ao do crédito dos valores na conta específica de honorários.&#13;
&#13;
§ 4º Os honorários não integram o salário nem servirão de base de cálculo para quaisquer adicionais, gratificações ou demais vantagens pecuniárias.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>3</id>
    <slug>controladoria-geral-do-municipio-cgm</slug>
    <secretaria_nome>Controladoria Geral do Município</secretaria_nome>
    <sigla>CGM</sigla>
    <responsavel_nome>JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Controlador Geral</responsavel_cargo>
    <email>cgm@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84)3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17- Centro, CEP: 59.535-000, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção III&#13;
&#13;
Controladoria Geral do Município&#13;
&#13;
Art. 32.A Controladoria Geral do Município, órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, tem por finalidade coordenar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fortalecimento do controle social, a melhoria da qualidade do gasto público, o apoio ao controle externo, a transparência das informações, bem como a análise e encaminhamento de atos de correição, exercendo as funções de controladoria e auditoria.&#13;
&#13;
Art. 33. Compete à Controladoria Geral do Município, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Apurar e controlar os resultados da gestão da Administração Municipal, avaliando políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo, promovendo ajustes e melhorias;&#13;
&#13;
II – Promover atos e ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, de acordo com normas legais e diretrizes de políticas públicas, resguardando-os contra desperdício, perdas, uso indevido, delitos contra o patrimônio público e outras formas de evasão;&#13;
&#13;
III – Exercer o controle financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional da Administração Pública, garantindo a eficiência, eficácia e efetividade no uso dos recursos;&#13;
&#13;
IV – Atuar como corregedoria administrativa, apurando infrações funcionais e recomendando medidas disciplinares cabíveis;&#13;
&#13;
V – Realizar auditorias preventivas e controles internos que permitam a identificação precoce de irregularidades;&#13;
&#13;
VI – Assegurar a transparência e o acesso a dados públicos, fortalecendo o controle social e a participação cidadã;&#13;
&#13;
VII – Elaborar normas de procedimentos internos, contribuindo para a padronização e melhoria contínua dos processos administrativos;&#13;
&#13;
VIII – Instaurar processos para apurar infrações funcionais, sempre que houver indícios ou notícias de irregularidades;&#13;
&#13;
IX – Representar ao Prefeito Municipal quando tiver ciência da prática de crime por servidor público;&#13;
&#13;
X – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Sindicância, do Processo Administrativo Disciplinar e demais procedimentos de apuração no âmbito da Administração Direta e Indireta;&#13;
&#13;
XI – Manter arquivos e registros completos de todas as sindicâncias e processos administrativos instaurados e concluídos, para referência e providências futuras;&#13;
&#13;
XII – Fornecer informações à Procuradoria Geral do Município, especialmente em Mandados de Segurança e demais ações judiciais, em que servidores contestem processos administrativos;&#13;
&#13;
XIII – Coordenar e controlar a elaboração e a expedição de notificações, recomendações e notas técnicas da Controladoria Geral;&#13;
&#13;
XIV – Elaborar minutas de atos normativos inerentes a matérias determinadas pelo Controlador Geral;&#13;
&#13;
XV – Estabelecer normas de procedimentos referentes às atividades de controladoria, mantendo padrões de integridade, eficiência e responsabilidade;&#13;
&#13;
XVI – Velar pelo cumprimento das normas aplicáveis à Administração Pública, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia, efetividade e economicidade.&#13;
&#13;
Art. 34. A Controladoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos, cujas atribuições gerais incluem:&#13;
&#13;
I – Controlador Geral do Município: Dirige, orienta e coordena as atividades da Controladoria, definindo prioridades, assegurando a implementação do sistema de controle interno e garantindo a melhoria contínua dos procedimentos de controle, auditoria e correição.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Controladoria Geral do Município poderá contar, quando necessário, com assessoria especializada contratada, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>4</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-governo-segov</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Governo</secretaria_nome>
    <sigla>SEGOV</sigla>
    <responsavel_nome>JOÃO OLIVEIRA DA CRUZ NETO</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário Municipal de Governo</responsavel_cargo>
    <email>segov@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN</endereco>
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    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: MICAEL DA SILVA PEREIRA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção IV&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Governo&#13;
&#13;
 &#13;
&#13;
Art. 35. A Secretaria Municipal de Governo, atua como órgão central de Administração, tem por finalidade planejar, desenvolver, coordenar e avaliar sistemas administrativos voltados à gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, bem como promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e propor a modernização administrativa e o desenvolvimento organizacional da Administração Pública Municipal.&#13;
&#13;
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Governo, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Formular, implementar e revisar políticas, diretrizes, normas e procedimentos administrativos, assegurando a eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos recursos públicos;&#13;
&#13;
II – Gerir o recrutamento, a seleção, a capacitação, o desenvolvimento, a valorização e a avaliação de desempenho dos recursos humanos, promovendo um ambiente de trabalho estruturado e produtivo;&#13;
&#13;
III – Administrar o patrimônio, materiais, frota e comunicações internas, assegurando a boa manutenção, controle, distribuição e utilização dos bens públicos, bem como a racionalização de custos e a melhoria dos fluxos informacionais;&#13;
&#13;
IV – Coordenar e supervisionar projetos de tecnologia da informação, visando à modernização dos procedimentos, a segurança dos dados, a melhoria da comunicação interna e a eficiência dos processos administrativos;&#13;
&#13;
V – Desenvolver e implantar programas de modernização administrativa, aprimorando estruturas, processos, sistemas, rotinas e metodologias de gestão, visando ao aumento da produtividade, à redução de custos operacionais e ao fortalecimento da governança pública;&#13;
&#13;
VI – Fomentar a gestão integrada do trânsito no âmbito municipal, assegurando a implementação de políticas, normas, projetos e ações educativas, bem como a fiscalização e controle do tráfego, conforme legislação de trânsito aplicável;&#13;
&#13;
VII – Contribuir para a segurança pública municipal, articulando ações de monitoramento, vigilância e preservação da ordem, em coordenação com outros órgãos e entidades competentes;&#13;
&#13;
VIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e eficácia, que regem a Administração Pública;&#13;
&#13;
IX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a legislação e as diretrizes governamentais.&#13;
&#13;
Art. 37. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelos seguintes cargos, cujas atribuições gerais incluem:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e diretrizes, assegurando o alinhamento com o plano de governo e o bom funcionamento dos sistemas administrativos.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Diretor Executivo do Departamento de Trânsito: Gerencia as ações de planejamento, organização, coordenação e execução das políticas de trânsito, assegurando a conformidade com normas e legislação, bem como a segurança viária.&#13;
&#13;
IV – Assessor de Gabinete: Fornece apoio técnico, administrativo e estratégico ao Gabinete, auxiliando no acompanhamento de projetos, rotinas de trabalho, comunicação e atendimento a demandas específicas.&#13;
&#13;
V – Gestor de Departamento de Pessoal: Coordena as atividades relacionadas à gestão de pessoal, abrangendo seleção, admissão, capacitação, remuneração, benefícios, avaliação e desligamentos, em conformidade com as normas pertinentes.&#13;
&#13;
VI – Gestor de Recursos Humanos: Desenvolve políticas e programas de RH, promovendo a valorização e o desenvolvimento dos servidores, bem como a melhoria contínua do ambiente de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.&#13;
&#13;
VII – Gestor de Administração e Segurança Pública: Articula ações administrativas relacionadas à administração e segurança, coordena iniciativas de proteção do patrimônio, gerencia protocolos e práticas voltadas à integridade e ordem pública.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador Técnico de Trânsito: Auxilia na elaboração, execução e avaliação de projetos técnicos de trânsito, apoiando a melhoria da mobilidade urbana e a segurança viária.&#13;
&#13;
IX – Coordenador Técnico de Educação do Trânsito: Desenvolve, implementa e avalia programas educativos voltados à conscientização, prevenção e redução de acidentes de trânsito, envolvendo a comunidade e instituições de ensino.&#13;
&#13;
X – Coordenador Técnico de Recursos Humanos: Apoia o Gestor de Recursos Humanos na implementação de políticas, normas e procedimentos, assegurando a aplicabilidade das práticas de RH e o bom atendimento aos servidores.&#13;
&#13;
XI – Diretor Administrativo da Garagem: Gerencia o uso, manutenção e controle da frota municipal, assegurando a disponibilidade, a segurança, a economicidade e a eficiência no uso dos veículos.&#13;
&#13;
XII – Coordenador de Trânsito: Auxilia o Departamento de Trânsito no monitoramento, fiscalização, sinalização e controle do tráfego, contribuindo para a fluidez e a redução de acidentes.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador de Departamento de Pessoal: Apoia o Gestor de Departamento de Pessoal no gerenciamento das rotinas de pessoal, mantendo arquivos, cadastros, estatísticas, controles e fluxos de informação atualizados.&#13;
&#13;
XIV – Coordenador de Arquivo: Responsabiliza-se pelo armazenamento, organização, guarda, preservação e acesso adequado aos arquivos e documentos oficiais, garantindo a segurança e a memória institucional.&#13;
&#13;
XV – Coordenador de Atendimento: Gerencia os canais de contato, acolhimento e suporte aos usuários internos e externos da Secretaria, buscando a satisfação dos cidadãos e a qualidade dos serviços prestados.&#13;
&#13;
XVI – Coordenador de Vídeo Monitoramento: Supervisiona as atividades de vigilância eletrônica, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos, a segurança das instalações e o rápido acionamento das autoridades competentes quando necessário.&#13;
&#13;
XVII – Coordenador de Manutenção e Higienização: Coordena as atividades de limpeza, conservação, reparos, manutenção de instalações, equipamentos e bens móveis, assegurando condições adequadas de trabalho e atendimento.&#13;
&#13;
XVIII – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte à gestão da Secretaria.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Governo poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>5</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-financas-e-economia-sefin</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Finanças e Economia</secretaria_nome>
    <sigla>SEFIN</sigla>
    <responsavel_nome>José Anchieta dos Santos</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Finanças e Economia</responsavel_cargo>
    <email>sefin@lajes.gov.br</email>
    <telefone>(84)3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17_ Centro, CEP 59.535_000 Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: Eliene Barboza de Lima&#13;
Gestor de Planejamento Contábil e Financeiro: Cristiano de Souza Moura&#13;
Coordenadora de Desenvolvimento Econômico e Agente de Desenvolvimento AD: Cimara Fernandes Nery de Lucena.&#13;
Coordenadora de Empenho e Orçamento: Isabela Paiva de Araújo.</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção V&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Finanças e Economia&#13;
&#13;
Art. 38. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito nas questões relativas à tributação, ao desenvolvimento econômico e financeiro do Município. Compete-lhe coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas fiscais, financeiras, econômicas e tributárias, bem como assegurar a correta arrecadação, aplicação e gestão dos recursos públicos.&#13;
&#13;
Art. 39. No âmbito da tributação, desenvolvimento econômico e financeiro, cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Economia:&#13;
&#13;
I – Desenvolver e executar a política tributária municipal, estabelecendo normas, procedimentos e instrumentos que assegurem uma arrecadação justa, eficiente e transparente;&#13;
&#13;
II – Fiscalizar e aprimorar a receita tributária municipal, zelando pela regularidade, pela legalidade e pela atualização cadastral dos contribuintes;&#13;
&#13;
III – Normatizar procedimentos relativos à programação financeira da execução orçamentária, garantindo o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão e a correta aplicação dos recursos públicos;&#13;
&#13;
IV – Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município, acompanhando a contratação de operações de crédito e avaliando sua sustentabilidade financeira;&#13;
&#13;
V – Gerir a captação e a aplicação de recursos, bem como promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras de programas e políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Lajes;&#13;
&#13;
VI – Implementar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico local, visando a diversificação produtiva, a geração de emprego e renda, o fortalecimento do setor empresarial e a atração de investimentos.&#13;
&#13;
Art. 40. No âmbito das finanças públicas, compete à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, em conjunto com os demais Secretários:&#13;
&#13;
I – Efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos órgãos da Administração Direta, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras dentro dos prazos legais e contratuais;&#13;
&#13;
II – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, adotando medidas preventivas ou corretivas que assegurem a manutenção do equilíbrio fiscal;&#13;
&#13;
III – Fornecer subsídios técnicos e informações financeiras para apoiar a tomada de decisões do Prefeito e dos demais Secretários;&#13;
&#13;
IV – Assegurar a implementação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, transparência e economicidade na gestão dos recursos financeiros.&#13;
&#13;
Art. 41. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo diretrizes, metas e estratégias para a gestão tributária, financeira e econômica, alinhando-as ao plano de governo e às políticas públicas adotadas pelo Município.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Gestor de Finanças: Acompanha, analisa e controla a execução orçamentária, financeira e contábil, propondo ajustes e melhorias, garantindo a eficiência dos pagamentos, a regularidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.&#13;
&#13;
IV – Gestor de Tributos: Coordena a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, assegurando a observância da legislação tributária, analisando a eficiência dos mecanismos de cobrança e propondo melhorias nos processos de arrecadação.&#13;
&#13;
V – Coordenador Técnico de Fiscalização: Realiza e supervisiona as ações de fiscalização tributária, verificando a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais, a fim de prevenir evasões, fraudes e irregularidades.&#13;
&#13;
VI – Coordenador Técnico de Desenvolvimento Econômico: Apoia a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, identificando oportunidades de investimento, parcerias e incentivos, bem como articulando-se com o setor produtivo para a promoção do crescimento sustentável do Município.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Economia poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>6</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-planejamento-seplan</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Planejamento</secretaria_nome>
    <sigla>SEPLAN</sigla>
    <responsavel_nome>FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Planejamento</responsavel_cargo>
    <email>seplan@lajes.rn.org.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: ROBSON RODRIGO SANTOS</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção VI&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Planejamento&#13;
&#13;
 &#13;
&#13;
Art. 42. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito responsável pela elaboração, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de planejamento, orçamento, licitações, compras, contratações e gestão patrimonial do Município, assegurando a integração entre as diretrizes do governo, a otimização dos recursos públicos e a eficiência dos processos administrativos.&#13;
&#13;
Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Formular, coordenar e avaliar o planejamento estratégico, bem como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com o setor contábil, garantindo a coerência entre as metas de governo e a alocação dos recursos públicos;&#13;
&#13;
II – Assegurar o alinhamento das políticas, programas e projetos municipais às diretrizes orçamentárias, promovendo a eficiência na execução financeira e o equilíbrio fiscal;&#13;
&#13;
III – Coordenar as atividades de licitação, contratos, compras, registro de preços, gestão de patrimônio, logística e distribuição, assegurando o atendimento às normas legais, a transparência, a competitividade, a economicidade e a obtenção de bens e serviços de qualidade;&#13;
&#13;
IV – Promover o monitoramento e a avaliação do desempenho orçamentário, propondo ajustes, revisões e melhorias nos processos de planejamento, compras, gestão patrimonial e execução financeira;&#13;
&#13;
V – Estabelecer diretrizes e padrões para a execução orçamentária, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia, efetividade e economicidade;&#13;
&#13;
VI – Fomentar a modernização e a inovação nos processos de planejamento, compras, contratações e gestão patrimonial, visando aprimorar a qualidade dos serviços públicos e a satisfação das demandas da sociedade;&#13;
&#13;
VII – Articular-se com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, harmonizando as ações, reduzindo custos, evitando sobreposições e promovendo a integração entre políticas setoriais;&#13;
&#13;
VIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas legais aplicáveis.&#13;
&#13;
Art. 44. A Secretaria Municipal de Planejamento é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades e metas, assegurando a coerência entre o planejamento governamental, o orçamento municipal e a execução das políticas públicas.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Gestor de Contratos: Gerencia as contratações públicas, acompanhando a execução e a adequação dos contratos, zelando pela legalidade, economicidade e qualidade dos serviços e bens adquiridos.&#13;
&#13;
IV – Gestor de Compras e Patrimônio: Coordena o planejamento das aquisições, a gestão de compras e o controle patrimonial, assegurando a eficiência na aquisição, manutenção, distribuição e conservação dos bens públicos.&#13;
&#13;
V – Gestor de Execução Orçamentária: Monitora a execução orçamentária, analisando receitas e despesas, propondo ajustes e melhorias, garantindo o equilíbrio das contas públicas e a aderência às leis orçamentárias.&#13;
&#13;
VI – Assessor Técnico de Licitações e Contratos: Conduz os procedimentos licitatórios, organizando editais, realizando pregões, assegurando a observância das normas legais e promovendo a competitividade e a transparência.&#13;
&#13;
VII – Assessor Técnico de Planejamento e Orçamento: Presta suporte técnico na elaboração do planejamento estratégico, do PPA, da LDO, da LOA e demais instrumentos, contribuindo para a análise e avaliação dos programas e projetos municipais.&#13;
&#13;
VIII – Gestor de Licitações: Atua na preparação, processamento e análise dos procedimentos licitatórios, assegurando a legalidade, a regularidade e o bom andamento dos certames.&#13;
&#13;
IX – Diretor de Compras: Gerencia o processo de aquisição de bens e serviços, propondo estratégias de compra, pesquisando fornecedores, negociando preços, prazos e condições para garantir economicidade e qualidade.&#13;
&#13;
X – Diretor do Centro de Distribuição: Administra o recebimento, o armazenamento, a conservação e a distribuição de bens e materiais, controlando estoques e assegurando a logística adequada ao atendimento das demandas dos órgãos da Administração.&#13;
&#13;
XI – Coordenador de Pagamentos: Garante o fluxo adequado de pagamentos, conferindo documentos, autorizações e processos, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras e prazos estabelecidos.&#13;
&#13;
XII – Coordenador de Empenho: Atua na emissão, controle e acompanhamento dos empenhos, garantindo a disponibilidade de recursos orçamentários, a conformidade legal e a correta aplicação dos recursos públicos.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador de Licitações: Presta suporte técnico aos procedimentos licitatórios, auxiliando no preparo de editais, análise de propostas, julgamentos e demais atos necessários ao bom andamento dos certames.&#13;
&#13;
XIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte à gestão da Secretaria.&#13;
&#13;
XV – Coordenador de Patrimônio, Logística e Distribuição: Assegura a gestão eficiente do patrimônio municipal, da logística de distribuição e da manutenção de bens, garantindo um controle rigoroso dos materiais e equipamentos.&#13;
&#13;
XVI – Coordenador de Compras: Apoia o Diretor de Compras, prestando suporte na seleção de fornecedores, pesquisas de mercado, controle de ordens de compra e execução dos processos de aquisição.&#13;
&#13;
XVII – Coordenador de Planejamento: Auxilia na elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, do PPA, da LDO, da LOA, bem como de outros instrumentos, assegurando a integração dos objetivos setoriais com as metas governamentais.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>7</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-comunicacao-secom</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Comunicação</secretaria_nome>
    <sigla>SECOM</sigla>
    <responsavel_nome>RODRIGO CARVALHO DA SILVA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Comunicação</responsavel_cargo>
    <email>secom@lajes.rn.org.br</email>
    <telefone>(84)3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>PALÁCIO ALZIRA SORIANO, RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 17- CENTRO, CEP: 59.535-000, LAJES/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: JADY BORGES DE SOUZA ALVES&#13;
&#13;
GESTORES:&#13;
RH: AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA&#13;
PLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMONIO: SILVIO ARAUJO DA SILVA JUNIOR.&#13;
CONTRATOS: ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA.&#13;
EXECUCAO ORCAMENTARIA: ARNOBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR.&#13;
GESTOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL: EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES.&#13;
GESTOR(A) DE COMUNICAÇÃO DIGITAL: FERNANDA GABRIELA DA SILVA.&#13;
&#13;
COOORDENADORES:&#13;
COOORD. ADMINISTRATIVO: FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE.&#13;
COOORD.PATRIMONIO E ALMOXERIFADO: MESSIAS THIAGO DE PAIVA COSTA&#13;
COOORD. JUNTA MILITAR: SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO DIONISIO&#13;
COORD. DE PRODUÇÃO AUDIVISUAL: JEMIMA DULCE DE FRANÇA&#13;
COORD. DE PRODUÇÃO AUDIVISUAL: ROSANGELA MARIA DANTAS DE LIMA.&#13;
COORD. DE PRODUÇÃO DE CONTEUDO: MARILIA MARIANA DA SILVA BARACHO.&#13;
COORDENADOR(A) DE CRIAÇÃO E DESIGN: MICHELLE SILVA DIAS.&#13;
COORD. TECNICO DE IMPRENSA: FRANCISCO TARCIO ARAUJO PEREIRA&#13;
DIRETOR(A) DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA.&#13;
ASSESSOR(A) DE COMUNICACAO: IURY LISBOA BEZERRA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção VII&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Comunicação&#13;
&#13;
Art. 45. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável por desenvolver, coordenar e executar as políticas de comunicação interna e externa, promovendo a transparência, a informação de qualidade, o fortalecimento da imagem institucional e o engajamento da sociedade com as iniciativas do Governo Municipal.&#13;
&#13;
Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Definir e implementar a política de comunicação do Município, garantindo a coerência, a credibilidade e a eficiência dos fluxos informacionais, tanto internos quanto externos;&#13;
&#13;
II – Divulgar as ações, projetos, programas e serviços do Governo Municipal, assegurando o acesso da população às informações de interesse público, em linguagem clara e acessível;&#13;
&#13;
III – Fortalecer a imagem institucional da Prefeitura, promovendo a integração entre as diversas Secretarias e órgãos, bem como estabelecendo canais de diálogo com a sociedade civil, a imprensa e as entidades representativas;&#13;
&#13;
IV – Gerenciar os canais de comunicação digitais e impressos, bem como os perfis em redes sociais, visando aprimorar o relacionamento do Poder Executivo com a população e ampliar a transparência e a participação cidadã;&#13;
&#13;
V – Apoiar as áreas de Tecnologia da Informação na definição de estratégias de comunicação digital, garantindo a segurança, a inovação tecnológica e a acessibilidade da informação;&#13;
&#13;
VI – Criar, produzir e divulgar conteúdos audiovisuais, gráficos e textuais, fortalecendo a identidade visual do Município e promovendo campanhas educativas, culturais, sociais e de utilidade pública;&#13;
&#13;
VII – Monitorar a opinião pública, a imagem do Governo Municipal na mídia e nas redes sociais, bem como avaliar o impacto das ações comunicacionais, propondo melhorias e ajustes estratégicos;&#13;
&#13;
VIII – Orientar e capacitar servidores para o relacionamento com a imprensa, manejo de crises e promoção de conteúdos institucionais;&#13;
&#13;
IX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas legais aplicáveis.&#13;
&#13;
Art. 47. A Secretaria Municipal de Comunicação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo estratégias, metas e diretrizes de comunicação, assegurando a integração entre as políticas públicas e a divulgação institucional.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Gestor de Comunicação Institucional: Gerencia as atividades relacionadas à imagem institucional do Município, atuando em relações públicas, assessoria de imprensa, produção de releases, notas oficiais e monitoramento da cobertura midiática.&#13;
&#13;
IV – Gestor de Comunicação Digital: Coordena a presença digital do Município, administrando sites, redes sociais, portais de transparência e demais canais online, assegurando a atualização, a interatividade e a aproximação com a população.&#13;
&#13;
V – Diretor de Tecnologia da Informação: Atua em conjunto com as equipes de comunicação e TI, assegurando o suporte tecnológico necessário à divulgação de conteúdos, à segurança dos dados e à inovação dos meios digitais de interação com o cidadão.&#13;
&#13;
VI – Coordenador Técnico de Imprensa: Apoia a interface com os veículos de imprensa, organizando entrevistas, coletivas, atendimentos à mídia, produzindo releases, notas e informativos jornalísticos.&#13;
&#13;
VII – Coordenador de Produção e Conteúdo: Elabora e revisa conteúdos textuais, roteiros, matérias e publicações institucionais, garantindo a coerência, a clareza e a relevância das informações veiculadas.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador de Criação e Design: Desenvolve e mantém a identidade visual do Município, produzindo materiais gráficos, peças publicitárias, campanhas institucionais, layouts e artes visuais, assegurando a qualidade estética e comunicacional.&#13;
&#13;
IX – Coordenador de Produção Audiovisual: Planeja, produz e edita conteúdos audiovisuais, incluindo vídeos, áudios, fotografias e transmissões ao vivo, contribuindo para a diversificação dos formatos de comunicação e a expansão do alcance da mensagem institucional.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Comunicação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
    <foto>https://lajes.rn.gov.br/modules/secretarias/uploads/20260528150227-qjt1Uhs8I1ll-rodrigo.png</foto>
    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>8</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-educacao-semed</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Educação</secretaria_nome>
    <sigla>SEMED</sigla>
    <responsavel_nome>FABIANA TEIXEIRA DA SILVA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Educação</responsavel_cargo>
    <email>semed@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Tv. Raimundo Melo, 70, Lajes – RN, 59535-000</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: MARIA ADRIANA CESAR&#13;
Gestores;&#13;
Gestores(as) Pedagógicas da Educação:&#13;
Francisca Cristiane C. da Silva (Gestora Pedagógica da Educação Infantil).&#13;
Thaize Milena Andrade Nascimento (Gestora Pedagógica do Ensino fundamental).&#13;
&#13;
Coordenador de Transportes Escolar: Cláudio Vasconcelos Viana.&#13;
Coordenadora do Censo Escolar e frequência: Maria Adriana.&#13;
Coordenadora de merenda Escolar: Risalva Faustino Cavalcante.&#13;
Coordenadora Administrativa: Jaira Kalina Alves da Cunha.&#13;
Coordenador Administrativo: Gilberto Pereira de Lima.&#13;
Coordenadora de Informática: Edigelza de Abreu.&#13;
Coordenadora de Arquivos das Escolas desativadas: Annara Maria de Melo Costa.&#13;
Coordenador de Almoxarifado e estoque: Domingos Felipe Porfirio de Melo.&#13;
&#13;
Psicóloga (efetiva): Deyse Naama Dantas da Silva.&#13;
Psicóloga (Processo Seletivo): Fernanda Raquel Nunes da Costa Araújo.&#13;
&#13;
Nutricionista (efetiva): Eloiza Costa Pinto.&#13;
Nutricionista (Processo Seletivo): Júlia Gabrielly de Souza.&#13;
&#13;
Assistente Social (Processo seletivo): Larissa Pessoa de Oliveira.&#13;
&#13;
Pedagogo (efetivo): José Thomaz de Oliveira Filho.&#13;
&#13;
Motorista ( Empresa Clarear): Manoel Martins Filho.&#13;
Motorista (Empresa Clarear): Danniellyson Adecksandro dos Santos Rocha.&#13;
&#13;
Agente Administrativo (Clarear): Francisca Teixeira da Rocha.</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção VIII&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Educação&#13;
&#13;
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas educacionais, bem como pela gestão das unidades escolares e demais serviços educacionais oferecidos à população. Sua atuação visa assegurar a qualidade do ensino, a inclusão, a democratização do acesso, a permanência e o sucesso escolar, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e cultural do Município.&#13;
&#13;
Art. 49. Compete à Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Formular, implementar e avaliar as políticas, diretrizes e programas educacionais, em consonância com a legislação em vigor, o Plano Municipal de Educação e as orientações dos sistemas de ensino;&#13;
&#13;
II – Promover a gestão integrada da educação, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial, a educação em tempo integral, a formação continuada de professores e outras modalidades de ensino, visando melhorar a qualidade da aprendizagem;&#13;
&#13;
III – Assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, oferecendo condições adequadas de infraestrutura, alimentação escolar, transporte, material didático e tecnologias educacionais, bem como políticas de inclusão e atendimento a necessidades educacionais especiais;&#13;
&#13;
IV – Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares, bem como a execução de projetos, programas, convênios e parcerias voltados ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;&#13;
&#13;
V – Promover a valorização, a formação e o desenvolvimento dos profissionais da educação, apoiando o aperfeiçoamento pedagógico, a inovação curricular, o uso de tecnologias e práticas inclusivas;&#13;
&#13;
VI – Monitorar e avaliar os resultados educacionais, promovendo a melhoria contínua, a inovação, a equidade, a eficiência e a eficácia dos serviços educacionais;&#13;
&#13;
VII – Manter diálogo com a comunidade escolar, entidades representativas, conselhos municipais e demais órgãos do sistema de ensino, fortalecendo a participação social e a gestão democrática da educação;&#13;
&#13;
VIII – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, de acordo com as normas legais aplicáveis.&#13;
&#13;
Art. 50. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo as políticas educacionais, prioridades, metas e estratégias, assegurando a articulação com os demais órgãos da Administração.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Diretor de Unidade Escolar: Administra a unidade escolar, coordenando a equipe pedagógica, administrativa e de apoio, zelando pela qualidade do ensino, a integração com a comunidade e o bem-estar dos estudantes e profissionais.&#13;
&#13;
IV – Vice-Diretor de Unidade Escolar: Auxilia o Diretor da unidade escolar, substituindo-o quando necessário, acompanhando as atividades pedagógicas, administrativas e a relação com a comunidade.&#13;
&#13;
V – Diretor do Centro de Educação Especial: Gerencia o centro especializado, promovendo a inclusão e o atendimento adequado a estudantes com necessidades educacionais especiais, garantindo recursos, metodologias e práticas inclusivas.&#13;
&#13;
VI – Vice-Diretor do Centro de Educação Especial: Auxilia o Diretor do Centro de Educação Especial, contribuindo para a coordenação pedagógica, administrativa e o atendimento inclusivo, substituindo-o em seus impedimentos.&#13;
&#13;
VII – Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar: Assessora a direção escolar na orientação, supervisão e avaliação pedagógica, acompanhando o trabalho dos professores, a aplicação do projeto pedagógico e a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.&#13;
&#13;
VIII – Gestor de Logística, Transporte e Infraestrutura: Cuida da manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura, do transporte escolar e da logística, assegurando condições adequadas às unidades de ensino.&#13;
&#13;
IX – Gestor Administrativo: Gerencia processos administrativos, orçamentários, financeiros e de recursos materiais, garantindo o bom funcionamento da Secretaria e das unidades escolares.&#13;
&#13;
X – Gestor de Alimentação Escolar: Coordena a oferta da alimentação escolar, assegurando qualidade, variedade, equilíbrio nutricional, segurança alimentar e o cumprimento da legislação.&#13;
&#13;
XI – Gestor Pedagógico: Planeja, avalia e orienta as ações pedagógicas no âmbito municipal, propondo melhorias metodológicas, curriculares e formativas.&#13;
&#13;
XII – Gestor de Educação Especial: Coordena as políticas e ações voltadas à educação especial, assegurando recursos, formação profissional, metodologias e adaptações curriculares.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador Técnico de Educação Especial: Apoia o Gestor de Educação Especial na implementação de práticas inclusivas, acompanhando professores, estudantes e recursos especializados.&#13;
&#13;
XIV – Coordenador Técnico Contábil: Acompanha a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos destinados à educação, assegurando a regularidade dos gastos e a prestação de contas.&#13;
&#13;
XV – Coordenador Técnico de Supervisão Pedagógica: Fornece suporte às unidades escolares em supervisão pedagógica, avaliando práticas de ensino, propondo melhorias e acompanhando o desenvolvimento de estudantes e professores.&#13;
&#13;
XVI – Coordenador Técnico da Educação Infantil: Especializa-se no acompanhamento e orientação da educação infantil, desenvolvendo projetos, metodologias e práticas adequadas a esta etapa de ensino.&#13;
&#13;
XVII – Coordenador Técnico de Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Orienta e apoia o desenvolvimento do ensino fundamental nos anos iniciais, avaliando resultados, propondo ações formativas e melhorias no processo de alfabetização.&#13;
&#13;
XVIII – Coordenador Técnico de Educação em Nível Superior: Acompanha, articula e incentiva parcerias, projetos e programas de ensino superior, bem como a formação continuada de profissionais da educação.&#13;
&#13;
XIX – Coordenador Técnico de Educação em Tempo Integral: Monitora e apoia a expansão e consolidação da educação em tempo integral, desenvolvendo ações pedagógicas, culturais, esportivas e sociais.&#13;
&#13;
XX – Coordenador Técnico de Programas e Projetos de Alfabetização: Gerencia programas e projetos de alfabetização, acompanhando metas, resultados, recursos e metodologias, visando a melhoria do índice de alfabetização.&#13;
&#13;
XXI – Coordenador de Recursos Humanos: Gerencia processos de seleção, capacitação, avaliação, desenvolvimento e acompanhamento de pessoal na área da educação.&#13;
&#13;
XXII – Coordenador de Transportes: Organiza e supervisiona o transporte escolar, planejando rotas, assegurando segurança, pontualidade e eficiência no deslocamento dos estudantes.&#13;
&#13;
XXIII – Coordenador de Alimentação Escolar: Apoia o Gestor de Alimentação Escolar na distribuição, controle de estoques, planejamento de cardápios e acompanhamento da execução dos programas de alimentação.&#13;
&#13;
XXIV – Coordenador de Sistemas, Dados e Convênios: Gerencia sistemas informacionais, controle de dados, estatísticas, convênios e parcerias, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões.&#13;
&#13;
XXV – Coordenador de Comunicação, Inovação e Tecnologia: Promove a comunicação interna e externa, a adoção de inovações tecnológicas e o uso de ferramentas digitais no processo educacional.&#13;
&#13;
XXVI – Coordenador de Informática: Suporta as demandas tecnológicas das unidades escolares e da Secretaria, assegurando o correto funcionamento dos equipamentos, redes e sistemas.&#13;
&#13;
XXVII – Coordenador de Ensino Fundamental – Anos Finais: Acompanha a implementação do currículo e das metodologias dos anos finais do ensino fundamental, propondo melhorias e analisando o desempenho dos estudantes.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>9</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-saude-sms</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Saúde</secretaria_nome>
    <sigla>SMS</sigla>
    <responsavel_nome>LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Saúde</responsavel_cargo>
    <email>sms@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Monsenhor Vicente, 660, Centro, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>CHEFE DE GABINETE: IZADORA PEREIRA DA COSTA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção IX&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Saúde&#13;
&#13;
Art. 51. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de saúde pública, pela organização e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, assegurando o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, humanizados, integrais, equitativos e resolutivos.&#13;
&#13;
Art. 52. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas, programas e ações de saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS, a legislação vigente e os princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento;&#13;
&#13;
II – Promover a atenção primária à saúde como eixo estruturante da rede municipal de saúde, fortalecendo a Estratégia Saúde da Família, a vigilância em saúde, a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a melhoria dos indicadores sanitários;&#13;
&#13;
III – Coordenar os serviços de média e alta complexidade, garantindo o acesso a consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos especializados, bem como articulando a referência e contrarreferência na rede assistencial;&#13;
&#13;
IV – Gerir as unidades de saúde, a rede de urgência e emergência, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os laboratórios, a farmácia básica, as casas de apoio e demais estabelecimentos, assegurando condições adequadas de infraestrutura, insumos, equipamentos e recursos humanos;&#13;
&#13;
V – Assegurar o acesso a transporte sanitário, medicamentos, insumos e vacinas, bem como a regulação do fluxo de pacientes, buscando a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços prestados;&#13;
&#13;
VI – Desenvolver e apoiar ações de vigilância em saúde, incluindo a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, prevenindo e controlando doenças, agravos e endemias;&#13;
&#13;
VII – Estabelecer parcerias, convênios e articulações intersetoriais com outras secretarias, entes federativos, instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão, ao aperfeiçoamento da atenção à saúde e à otimização dos recursos disponíveis;&#13;
&#13;
VIII – Fortalecer a participação e o controle social, estimulando o envolvimento da comunidade, dos conselhos e comitês de saúde na construção e no acompanhamento das políticas e ações do setor;&#13;
&#13;
IX – Monitorar e avaliar permanentemente os resultados dos serviços de saúde, propondo ajustes e melhorias, bem como assegurando a transparência e a prestação de contas à sociedade;&#13;
&#13;
X – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação aplicável.&#13;
&#13;
Art. 53. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo políticas, prioridades e metas, promovendo a integração dos serviços e garantindo a execução das diretrizes do SUS no âmbito municipal.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Diretor Executivo de Gestão Administrativa: Gerencia os processos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e logísticos da Secretaria, assegurando a eficiência da gestão interna.&#13;
&#13;
IV – Assessor de Gabinete: Apoia o Chefe de Gabinete e o Secretário no acompanhamento de projetos, rotinas, processos, demandas, comunicação e articulações institucionais.&#13;
&#13;
V – Diretor Médico da UPA: Coordena a equipe médica, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento de urgência e emergência, garantindo o adequado fluxo de pacientes e a humanização do cuidado.&#13;
&#13;
VI – Diretor de Enfermagem da UPA: Gerencia a equipe de enfermagem, garantindo a qualidade da assistência, o cumprimento de protocolos, a segurança do paciente e a continuidade do cuidado.&#13;
&#13;
VII – Diretor Executivo da UPA: Administra os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros da UPA, assegurando a integração com a rede de saúde e a otimização dos processos de atendimento.&#13;
&#13;
VIII – Gestor da Atenção Básica: Coordena a Estratégia Saúde da Família e demais programas e equipes de atenção primária, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado integral no primeiro nível de atenção.&#13;
&#13;
IX – Gestor de Vigilância em Saúde: Gerencia as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, monitorando agravos, prevenindo surtos, endemias e riscos sanitários.&#13;
&#13;
X – Gestor de Média e Alta Complexidade: Coordena os serviços especializados, garantindo a referenciação de casos, o acesso a procedimentos de maior complexidade e o bom funcionamento da rede assistencial.&#13;
&#13;
XI – Gestor de Transportes: Administra a frota de veículos da Secretaria, assegurando o transporte sanitário de pacientes, insumos e equipes, com controle, manutenção e segurança.&#13;
&#13;
XII – Diretor de Unidade Básica de Saúde (UBS): Supervisiona a equipe e as atividades da UBS, assegurando a oferta de serviços de atenção primária, o acolhimento, a integralidade do cuidado e a inserção comunitária.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador Técnico de Atenção Básica: Oferece suporte técnico às equipes de atenção primária, acompanhando a implementação de protocolos, a qualidade das ações e a avaliação de resultados.&#13;
&#13;
XIV – Coordenador Técnico de Vigilância em Saúde: Apoia o Gestor de Vigilância na execução das ações de monitoramento epidemiológico, sanitário, ambiental e controle de endemias.&#13;
&#13;
XV – Coordenador Técnico de Média e Alta Complexidade (MAC): Auxilia o Gestor de MAC na coordenação de serviços especializados, acompanhando fluxos, indicadores e resultados.&#13;
&#13;
XVI – Diretor da Casa de Apoio: Administra a casa de apoio para pacientes e acompanhantes, assegurando hospedagem, alimentação e acolhimento adequados.&#13;
&#13;
XVII – Diretor de Laboratório: Gerencia as atividades laboratoriais, garantindo a qualidade dos exames, o controle de insumos, a biossegurança e a entrega oportuna de resultados.&#13;
&#13;
XVIII – Diretor da Farmácia Básica: Coordena o fornecimento de medicamentos e insumos, assegurando a disponibilidade, a qualidade, o controle de estoques e a dispensação racional.&#13;
&#13;
XIX – Diretor do Centro de Especialidades: Administra serviços de consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo agilidade, qualidade e integração com a atenção básica.&#13;
&#13;
XX – Coordenador de Recursos Humanos: Gerencia processos de seleção, contratação, capacitação, avaliação e desenvolvimento dos profissionais de saúde, fortalecendo a equipe e a qualidade da assistência.&#13;
&#13;
XXI – Coordenador de Manutenção: Assegura a conservação, reparos, manutenção de equipamentos, instalações e infraestrutura física das unidades de saúde, promovendo um ambiente seguro e adequado.&#13;
&#13;
XXII – Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: Garante o controle, armazenamento, distribuição de materiais e insumos, bem como o registro e manutenção do patrimônio da Secretaria.&#13;
&#13;
XXIII – Coordenador de Regulação: Gerencia o fluxo e a referência de pacientes entre os diferentes níveis de atenção, articulando a disponibilidade de serviços e regulando as vagas conforme protocolos.&#13;
&#13;
XXIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outros serviços de suporte interno.&#13;
&#13;
XXV – Coordenador dos Pontos de Atendimento: Acompanha o funcionamento das unidades de atendimento descentralizadas, garantindo a oferta de serviços e a qualidade assistencial próxima às comunidades.&#13;
&#13;
XXVI – Coordenador de Assistência em Saúde no Campo: Atua junto às populações rurais, assegurando a oferta regular e adaptada de serviços de saúde, programas de prevenção e promoção da saúde no meio rural.&#13;
&#13;
XXVII – Coordenador Logístico: Gerencia a logística de distribuição de insumos, equipamentos, medicamentos e materiais, garantindo o suprimento adequado às unidades de saúde.&#13;
&#13;
XXVIII – Diretor de Endemias: Supervisiona ações de prevenção, controle e eliminação de endemias, planeja e executa campanhas, monitoramentos e avaliações de indicadores epidemiológicos.&#13;
&#13;
XXIX – Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): Coordena a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e insumos, assegurando o abastecimento contínuo da rede de saúde.&#13;
&#13;
XXX – Coordenador de Atendimento: Monitora a qualidade do acolhimento e do atendimento nos serviços de saúde, propondo melhorias na comunicação, no fluxo e na satisfação do usuário.&#13;
&#13;
XXXI – Diretor de Vigilância Sanitária: Supervisiona as ações de fiscalização, licenciamento e inspeções sanitárias, protegendo a saúde da população e garantindo condições seguras de produção, distribuição e consumo de bens e serviços.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>10</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-desenvolvimento-social-politicas-para-as-mulheres-e-habitacao-sedemh</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação</secretaria_nome>
    <sigla>SEDEMH</sigla>
    <responsavel_nome>MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação</responsavel_cargo>
    <email>semthas@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Tabelião José Edson, 73 – Centro, Lajes – RN, CEP: 59535-000.</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: ISAAC MATHEUS DE LIMA&#13;
&#13;
Coordenadores (as);&#13;
Técnica do CRAS: Renata Huliana De Souza Alves De Morais&#13;
Administrativa: Leticia Beatriz Alves do Nascimento&#13;
Técnica do CRAS: Ayla Marcelia Félix Dos Santos&#13;
Centro de Convivência de Idosos: Lucineide Inacio Saldanha&#13;
Gestão do SUAS: Maximiano Laurentino Da Silva&#13;
Projetos Especiais: Maria Da Conceição De Lima Cruz&#13;
Trabalho e Emprego: Monaliza Rayssy Da Silva Lima&#13;
Técnica de Gestão do Programa Criança Feliz: Alice Angelina Da Silva</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção X&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação&#13;
&#13;
Art. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, defesa e promoção dos direitos das mulheres, segurança alimentar, inclusão produtiva, habitação, trabalho e renda, visando à redução das desigualdades, à garantia de direitos, à melhoria da qualidade de vida e à promoção da cidadania.&#13;
&#13;
Art. 55. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Planejar, implementar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações no âmbito da assistência social, integrando-se ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e assegurando proteção social básica e especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade;&#13;
&#13;
II – Desenvolver e acompanhar políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres, enfrentamento à violência doméstica, fortalecimento da autonomia feminina e incentivo à participação social;&#13;
&#13;
III – Formular, executar e monitorar programas de habitação popular, visando à redução do déficit habitacional, à melhoria das condições de moradia, à regularização fundiária e ao acesso à habitação digna;&#13;
&#13;
IV – Promover a segurança alimentar e nutricional, articulando programas de distribuição de alimentos, apoio à agricultura familiar, educação nutricional e acesso a uma alimentação saudável;&#13;
&#13;
V – Fomentar a inclusão produtiva, o trabalho e a geração de renda, estimulando o empreendedorismo, a qualificação profissional, a economia solidária e o acesso ao mercado de trabalho;&#13;
&#13;
VI – Garantir a atualização e manutenção do Cadastro Único, promovendo a inclusão de famílias e indivíduos em programas e benefícios sociais, assegurando a transparência e o correto direcionamento das políticas públicas;&#13;
&#13;
VII – Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais, entidades da sociedade civil e conselhos, visando à integração de ações, o fortalecimento da rede de proteção social e a ampliação do atendimento à população;&#13;
&#13;
VIII – Monitorar, avaliar e prestar contas dos resultados das políticas, programas e projetos sociais, aprimorando continuamente as estratégias e metodologias de atendimento;&#13;
&#13;
IX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, conforme as normas legais aplicáveis.&#13;
&#13;
Art. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas, diretrizes e políticas a serem implementadas, assegurando a integração com os demais órgãos e a participação social.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Assessor Técnico Jurídico: Oferece suporte legal às atividades da Secretaria, analisando contratos, convênios, parcerias, atos normativos, emitindo pareceres jurídicos e orientando a conformidade das ações com a legislação.&#13;
&#13;
IV – Assessor Técnico de Habitação: Auxilia na formulação, execução e avaliação de programas habitacionais, apoiando na análise de demandas, elaboração de projetos, monitoramento de obras e regularização fundiária.&#13;
&#13;
V – Gestor do SUAS: Coordena as ações de assistência social conforme as normativas do Sistema Único de Assistência Social, monitorando serviços, benefícios, transferência de renda, recursos e indicadores de desempenho.&#13;
&#13;
VI – Gestor de Habitação: Gerencia as políticas e programas de habitação, propondo estratégias para o enfrentamento do déficit habitacional, acompanhando a execução de projetos e ações voltadas à melhoria das condições de moradia.&#13;
&#13;
VII – Coordenador Técnico de Políticas para as Mulheres: Coordena e apoia iniciativas e programas voltados à promoção dos direitos das mulheres, prevenção da violência de gênero, fortalecimento da autonomia feminina e participação cidadã.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador Técnico do Cadastro Único: Garante a correta atualização, manutenção e utilização do Cadastro Único para Programas Sociais, capacitando equipes, monitorando indicadores e assegurando o bom funcionamento dos sistemas.&#13;
&#13;
IX – Diretor Administrativo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Administra recursos, pessoal, materiais e processos do CRAS, garantindo um atendimento eficaz, acolhedor e integrado à população em vulnerabilidade.&#13;
&#13;
X – Diretor Administrativo do CCI (Centro de Convivência do Idoso): Gerencia as atividades do CCI, coordenando equipes, programas, eventos e serviços voltados ao bem-estar e à integração social dos idosos.&#13;
&#13;
XI – Coordenador Técnico Administrativo do CCI: Apoia o Diretor Administrativo do CCI na gestão interna, planejamento e execução das atividades, assegurando a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos.&#13;
&#13;
XII – Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional: Planeja e coordena programas de segurança alimentar, distribuindo alimentos, incentivando a produção sustentável, promovendo educação nutricional e fortalecendo a cadeia produtiva local.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador de Trabalho e Renda: Desenvolve ações de inclusão produtiva, capacitação profissional, empreendedorismo, economia solidária e acesso a oportunidades de trabalho, estimulando a geração de renda e a autonomia das famílias.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
    <foto>https://lajes.rn.gov.br/modules/secretarias/uploads/20260528150829-1NTuq3RygHKB-caroline.png</foto>
    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>11</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-cultura-secult</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Cultura</secretaria_nome>
    <sigla>SECULT</sigla>
    <responsavel_nome>VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Cultura</responsavel_cargo>
    <email>secult@lajes.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ponta de Serra, s/n, bairro São Judas. Lajes – RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: MANOEL VENÂNCIO&#13;
&#13;
Gestores&#13;
Igor Thales Silva Cruz (gestor de turismo)&#13;
Marcos Antônio Nunes (gestor de meio Ambiente)&#13;
&#13;
Coordenadores&#13;
Viênio Leonardo da Silva (Coordenador de Cultura)&#13;
Raiane Karla da Silva Laurentino ( Coordenadora de Patrimônio e almoxarifado)&#13;
Cicero Batista Eleutério da Silva (Coordenador técnico de turismo)&#13;
Rafaela Mariane de Lima Félix (coordenadora Técnica de Meio Ambiente)&#13;
Izabel Cristina de Lima ( coordenadora de Meio Ambiente)&#13;
Fábio Luis de Souza (coordenador técnico de cultura)&#13;
Maria de Fátima França (coordenadora Administrativa)</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção XI&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Cultura&#13;
&#13;
Art. 57. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas culturais, incentivando a produção artística, a preservação do patrimônio histórico-cultural, a difusão e o acesso à cultura em suas diversas formas de expressão, promovendo o desenvolvimento cultural do Município.&#13;
&#13;
Art. 58. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Formular, implementar e avaliar políticas, programas, projetos e ações voltadas à valorização, preservação, criação, produção, difusão, formação e fruição cultural, integrando as manifestações artísticas, populares, eruditas, tradicionais e contemporâneas;&#13;
&#13;
II – Promover a democratização do acesso à cultura, assegurando oportunidades de participação à população, ampliando o alcance das ações culturais e incentivando o envolvimento da comunidade;&#13;
&#13;
III – Valorizar e proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial, articulando com entidades, conselhos, órgãos de proteção e a sociedade civil, bem como promovendo inventários, registros, restaurações, difusão e conscientização;&#13;
&#13;
IV – Estimular a formação cultural e artística, oferecendo oficinas, cursos, capacitações, bem como fortalecendo a cadeia produtiva da cultura, integrando artistas, produtores, gestores e público;&#13;
&#13;
V – Administrar espaços culturais públicos, promovendo sua utilização racional, a programação diversificada e a integração com as políticas educacionais, turísticas e de desenvolvimento econômico;&#13;
&#13;
VI – Fomentar a economia criativa, incentivando o empreendedorismo cultural, o artesanato, a música, o teatro, a dança, o cinema, as artes visuais, a literatura e outras linguagens artísticas, contribuindo para a geração de emprego e renda;&#13;
&#13;
VII – Articular-se com outras secretarias, entes federativos e instituições culturais, visando ao intercâmbio, à cooperação técnica, à captação de recursos e ao fortalecimento das políticas culturais;&#13;
&#13;
VIII – Promover eventos, festivais, mostras, exposições, encontros, seminários e outras atividades culturais que estimulem a diversidade, a criatividade, a inovação e a difusão da cultura local, regional, nacional e internacional;&#13;
&#13;
IX – Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando as disposições legais aplicáveis.&#13;
&#13;
Art. 59. A Secretaria Municipal de Cultura é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e estratégias, assegurando a integração das políticas culturais com as demais áreas do governo.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Gestor de Políticas Culturais: Coordena o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas culturais, articulando-se com artistas, produtores, comunidade, conselhos e instituições culturais, propondo ajustes e novas iniciativas.&#13;
&#13;
IV – Gestor de Difusão e Formação Cultural: Gerencia ações de formação artística, oficinas, cursos, capacitações e a difusão cultural, ampliando o acesso às atividades culturais e fortalecendo a participação da população.&#13;
&#13;
V – Coordenador Técnico de Formação Cultural: Apoia o Gestor de Difusão e Formação Cultural no desenvolvimento e monitoramento dos programas de qualificação, oficinas, workshops e outras atividades voltadas ao aperfeiçoamento cultural.&#13;
&#13;
VI – Coordenador de Produção Cultural: Planeja, organiza e acompanha a produção de eventos, mostras, festivais, exposições, espetáculos e outras atividades, assegurando a logística, a qualidade e o sucesso das iniciativas culturais.&#13;
&#13;
VII – Coordenador de Programas Culturais: Auxilia na concepção e execução de programas, projetos e ações contínuas de incentivo à produção cultural, avaliando resultados e propondo melhorias.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural: Garante a proteção, conservação, recuperação, registro e difusão do patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial, articulando-se com órgãos de preservação e fomentando a conscientização sobre a importância da memória cultural.&#13;
&#13;
IX – Coordenador de Espaços Culturais: Administra a gestão, manutenção e programação dos espaços culturais públicos, assegurando o acesso, a funcionalidade, a segurança, a diversidade artística e a integração com as comunidades locais.&#13;
&#13;
X – Maestro: Conduz, orienta e desenvolve atividades musicais, ensaios, concertos e apresentações, contribuindo para a formação de orquestras, bandas, corais e outros grupos musicais, incentivando o aprimoramento artístico e a fruição musical.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>12</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-infraestrutura-e-servicos-urbanos-seinfra</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos</secretaria_nome>
    <sigla>SEINFRA</sigla>
    <responsavel_nome>JACK SANDRA RODRIGUES BARBOSA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos</responsavel_cargo>
    <email>seinfra@lajes.rn.gov.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: FRANCISCO LUCAS ROCHA PEREIRA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção XII&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos&#13;
&#13;
Art. 60. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela elaboração, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas e ações relacionadas à infraestrutura urbana, obras públicas, manutenção de espaços públicos, serviços de limpeza e conservação, visando à qualidade de vida, à mobilidade, à segurança e ao bem-estar da população.&#13;
&#13;
Art. 61. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Planejar, projetar, executar, fiscalizar e avaliar obras de infraestrutura urbana, abrangendo pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública, manutenção de vias, praças, logradouros e equipamentos urbanos;&#13;
&#13;
II – Promover a conservação e a manutenção de praças, canteiros, mercados, cemitérios, estação de transbordo, feira livre e demais equipamentos públicos, assegurando ambientes seguros, limpos, organizados e acolhedores;&#13;
&#13;
III – Gerir os serviços urbanos, tais como coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, limpeza pública, capina, poda, varrição e manutenção de áreas verdes, observando a sustentabilidade e a proteção ambiental;&#13;
&#13;
IV – Orientar e supervisionar a aplicação de normas técnicas, padrões de qualidade, segurança, legislação urbanística, ambiental, sanitária e de acessibilidade, assegurando a observância dos princípios legais e regulamentares;&#13;
&#13;
V – Apoiar o desenvolvimento e a execução de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, assegurando a boa utilização dos recursos públicos, a economicidade, a durabilidade e a adequação das soluções às necessidades comunitárias;&#13;
&#13;
VI – Promover a integração com outras secretarias, órgãos públicos, entidades, concessionárias de serviços públicos e a comunidade, visando à melhoria contínua da infraestrutura, da mobilidade, dos serviços urbanos e da qualidade do espaço público;&#13;
&#13;
VII – Monitorar e avaliar permanentemente as ações e resultados, propondo ajustes, inovações e melhorias contínuas no planejamento e na prestação de serviços urbanos;&#13;
&#13;
VIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em consonância com as disposições legais e regulamentares vigentes.&#13;
&#13;
Art. 62. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo prioridades, metas e estratégias, garantindo a integração das ações com as demais áreas do governo e a satisfação das demandas da população.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Assessor Técnico de Engenharia: Oferece suporte técnico em projetos e obras de engenharia, analisando viabilidade, elaborando cálculos, acompanhando execuções, zelando pela qualidade e segurança das intervenções urbanas.&#13;
&#13;
IV – Assessor Técnico de Arquitetura: Atua na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos, assegurando funcionalidade, estética, acessibilidade, conforto ambiental e integração com o entorno urbano.&#13;
&#13;
V – Assessor Distrital de Serviços e Limpezas: Atua nos distritos, acompanhando serviços de limpeza, manutenção e conservação, garantindo a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades em áreas descentralizadas do Município.&#13;
&#13;
VI – Gestor de Infraestrutura: Coordena as atividades relacionadas à implementação, manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, acompanhando a execução de obras, contratos e serviços técnicos especializados.&#13;
&#13;
VII – Gestor de Serviços Urbanos: Supervisiona a prestação de serviços de limpeza, varrição, coleta de resíduos, manutenção de áreas verdes e demais atividades de conservação do espaço público, assegurando padronização e eficiência.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador de Manutenção de Praças e Canteiros: Garante o cuidado, a estética, a limpeza e a funcionalidade das áreas verdes e espaços públicos de convívio, promovendo a arborização, a jardinagem e a conservação paisagística.&#13;
&#13;
IX – Coordenador da Estação de Transbordo: Administra as operações de transbordo de resíduos, garantindo a logística, o transporte, o armazenamento temporário e a destinação adequada do material coletado.&#13;
&#13;
X – Coordenador de Áreas Comerciais e Feiras: Gerencia o funcionamento de áreas comerciais e das feiras, assegurando organização, higiene, acessibilidade, segurança, bem como a integração com produtores, comerciantes e consumidores.&#13;
&#13;
XI – Coordenador de Serviços: Apoia a supervisão e distribuição de equipes de trabalho, monitorando o cumprimento de tarefas, prazos, rotinas e indicadores de desempenho dos serviços urbanos.&#13;
&#13;
XII – Coordenador de Cemitérios: Administra as atividades nos cemitérios municipais, acompanhando sepultamentos, manutenção das áreas, segurança, conservação e organização dos espaços.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador de Limpeza Urbana: Planeja, orienta e monitora as ações de limpeza urbana, incluindo varrição, coleta de resíduos, capina, roçagem e remoção de entulhos, mantendo a cidade limpa, saudável e agradável.&#13;
&#13;
XIV – Mestre de Obras: Conduz equipes de campo na execução de obras e reparos, interpretando projetos, orientando atividades, controlando materiais, equipamentos e garantindo a qualidade dos trabalhos realizados.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
    <foto>https://lajes.rn.gov.br/modules/secretarias/uploads/20260528150959-0LGEkOSzuhuV-sandra.png</foto>
    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>13</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-desenvolvimento-rural-e-agricultura-familiar-sedraf</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar</secretaria_nome>
    <sigla>SEDRAF</sigla>
    <responsavel_nome>ALAN HELTON DO NASCIMENTO</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar</responsavel_cargo>
    <email>semagma_lajes@hotmail.com</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: MARA JOSIANA TOMAS DE OLIVEIRA&#13;
&#13;
Coordenador da Agricultura Familiar: Cleber Vitorino De Lima&#13;
Coordenador técnico de Desenvolvimento Rural: Antônio Marcos Domingos&#13;
Coordenador de Segurança Hídrica: Thales Felipe Pereira da Silva&#13;
Coordenador de patrimônio e almoxarifado: Antônio Americo Antunes Procópio&#13;
Coordenador administrativo; Fernando Victor Araújo Rodrigues da Silva&#13;
Coordenador de Assistência Fundiária: Jose Rodrigo Barbosa Bernardino&#13;
Coordenador de Defesa Civil: Jorge Sebastiao Avelino&#13;
Coordenador técnico da Agricultura Familiar: Manoel Messias André Neto&#13;
Coordenador Administrativo do Abatedouro: Francisco Canindé Miranda&#13;
Médico veterinário: Felipe de Araújo lima; Ruana Rafaela Lira Torquato Paiva; Thiago Cezar Cardoso Linhares&#13;
Técnica Agrícola: Isabele Ferreira Martins</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.&#13;
&#13;
Seção XIII&#13;
&#13;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar&#13;
&#13;
Art. 63. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à gestão de recursos hídricos, à promoção da segurança alimentar e à melhoria da qualidade de vida das populações do campo.&#13;
&#13;
Art. 64. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, dentre outras atribuições:&#13;
&#13;
I – Formular, implementar e avaliar políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar, a produção sustentável, a diversificação de cultivos, a melhoria das condições de trabalho e renda no meio rural;&#13;
&#13;
II – Apoiar o associativismo e o cooperativismo rural, incentivando a organização dos produtores, a articulação de cadeias produtivas, a comercialização justa e o acesso a mercados;&#13;
&#13;
III – Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, assegurando a disponibilidade, o uso sustentável e a qualidade da água, bem como a instalação, manutenção e operação de unidades dessalinizadoras, poços e sistemas de abastecimento;&#13;
&#13;
IV – Fomentar a utilização de tecnologias, equipamentos agrícolas, máquinas e implementos que melhorem a eficiência produtiva, a conservação do solo, o uso racional da água e a redução de custos para os agricultores;&#13;
&#13;
V – Articular-se com instituições federais, estaduais, municipais e da sociedade civil, visando a realização de parcerias, convênios, projetos de extensão rural, capacitações técnicas, assistência técnica e extensão rural;&#13;
&#13;
VI – Contribuir para a segurança alimentar e nutricional, incentivando a produção de alimentos de qualidade, o fortalecimento da agricultura local, a redução da vulnerabilidade hídrica e a valorização do meio rural;&#13;
&#13;
VII – Administrar as unidades e equipamentos vinculados à Secretaria, incluindo o abatedouro municipal, promovendo boas práticas, higiene, sanidade e o atendimento às normas sanitárias e ambientais;&#13;
&#13;
VIII – Monitorar e avaliar permanentemente os resultados das ações desenvolvidas, promovendo ajustes e aprimoramentos, assegurando a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas rurais;&#13;
&#13;
IX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando a legislação aplicável.&#13;
&#13;
Art. 65. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:&#13;
&#13;
I – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo prioridades, metas e estratégias, garantindo a integração das ações, a participação das comunidades rurais e a promoção da agricultura familiar.&#13;
&#13;
II – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.&#13;
&#13;
III – Gestor de Recursos Hídricos: Coordena as ações relacionadas à gestão da água, abastecimento, perfuração de poços, manutenção de sistemas hídricos, dessalinização e monitoramento da disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos.&#13;
&#13;
IV – Gestor de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar: Acompanha e apoia as políticas e programas de fortalecimento da agricultura familiar, assistência técnica, extensão rural, promoção do associativismo e desenvolvimento produtivo.&#13;
&#13;
V – Gestor de Máquinas e Equipamentos Agrícolas: Gerencia a utilização, manutenção, conservação e distribuição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, otimizando a prestação de serviços aos agricultores.&#13;
&#13;
VI – Diretor do Abatedouro: Administra o abatedouro municipal, garantindo a observância de normas sanitárias e ambientais, boas práticas de abate, manipulação e processamento, assegurando a qualidade dos produtos de origem animal.&#13;
&#13;
VII – Diretor do Parque de Exposições: Administra o Parque de Exposições, coordenando os eventos e atividades realizados no local, zelando pela manutenção das instalações e observância das normas de segurança e higiene, além de articular parcerias com entidades públicas e privadas para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.&#13;
&#13;
VIII – Coordenador Técnico Agrícola: Apoia tecnicamente na adoção de práticas agrícolas sustentáveis, manejo adequado do solo, da água, da sanidade vegetal, da diversificação de culturas e na melhoria da produtividade.&#13;
&#13;
IX – Coordenador Técnico de Associativismo e Cooperativismo Rural: Promove, acompanha e fortalece iniciativas associativas e cooperativas, incentivando a organização, a capacitação, a governança e a comercialização coletiva dos produtores.&#13;
&#13;
X – Coordenador de Manutenção: Supervisiona reparos, manutenção, consertos e adequações de estruturas, equipamentos, máquinas e instalações vinculadas à Secretaria, garantindo seu pleno funcionamento.&#13;
&#13;
XI – Coordenador de Abastecimento Hídrico: Orienta e executa as atividades relacionadas ao fornecimento de água às comunidades rurais, administrando sistemas de distribuição, reservatórios, poços artesianos e outras fontes.&#13;
&#13;
XII – Coordenador de Unidade Dessalinizadora: Responsável pelo funcionamento, operação, manutenção e controle de unidades dessalinizadoras, assegurando a qualidade da água produzida e o atendimento às comunidades beneficiadas.&#13;
&#13;
XIII – Coordenador de Recursos Hídricos: Apoia o Gestor de Recursos Hídricos no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas e projetos hídricos, elaborando diagnósticos, relatórios e soluções técnicas.&#13;
&#13;
XIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte, assegurando o bom funcionamento da Secretaria.&#13;
&#13;
§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.&#13;
&#13;
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>14</id>
    <slug>secretaria-municipal-da-juventude-esportes-e-turismo-sejet</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo</secretaria_nome>
    <sigla>SEJET</sigla>
    <responsavel_nome>ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Juventude, Esportes e Turismo</responsavel_cargo>
    <email></email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE LIMA&#13;
&#13;
Coordenadores:&#13;
–- Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa&#13;
– Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino&#13;
– Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa&#13;
– Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio&#13;
– Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques&#13;
– Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>Competências e atribuições conforme legislação municipal e organização administrativa vigente.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>15</id>
    <slug>secretaria-municipal-de-meio-ambiente-e-protecao-animal-semapa</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal</secretaria_nome>
    <sigla>SEMAPA</sigla>
    <responsavel_nome>GILSON DAMASCENO NUNES</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal</responsavel_cargo>
    <email>semapa@lajes.rn.org.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>Competências e atribuições conforme legislação municipal e organização administrativa vigente.</atribuicoes>
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  </secretaria>
  <secretaria>
    <id>16</id>
    <slug>secretaria-municipal-da-fazenda-sefaz</slug>
    <secretaria_nome>Secretaria Municipal da Fazenda</secretaria_nome>
    <sigla>SEFAZ</sigla>
    <responsavel_nome>RAIMUNDO MANOEL DA SILVA</responsavel_nome>
    <responsavel_cargo>Secretário(a) Municipal da Fazenda</responsavel_cargo>
    <email>sefaz@lajes.rn.org.br</email>
    <telefone>(84) 3532-2627 / 3532-2197</telefone>
    <horario_atendimento>Segunda a sexta, das 07h às 13h</horario_atendimento>
    <endereco>Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN</endereco>
    <cnpj>08.113.466/0001-05</cnpj>
    <informacoes_orgao>Chefe de Gabinete: JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA</informacoes_orgao>
    <atribuicoes>Competências e atribuições conforme legislação municipal e organização administrativa vigente.</atribuicoes>
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    <ativo>1</ativo>
  </secretaria>
</secretarias>
