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            "responsavel_nome": "ÍCARO LUCAS MARTINS",
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            "informacoes_orgao": "Órgão integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN.",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção I\r\n\r\nSecretaria Municipal do Gabinete Civil\r\n\r\nArt. 28. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal, responsável por coordenar e apoiar as atividades políticas, administrativas, cerimoniais, de comunicação e relações institucionais, competindo-lhe:\r\n\r\nI – Organizar, acompanhar e apoiar a agenda oficial do Prefeito, incluindo a preparação de pautas, audiências, viagens e eventos, assegurando o cumprimento de protocolos, cerimonial e demais formalidades;\r\n\r\nII – Recepcionar autoridades e representantes de entidades públicas e privadas, mantendo adequada articulação política, institucional e setorial, visando ao fortalecimento das relações entre o Poder Executivo, demais órgãos públicos e a sociedade civil;\r\n\r\nIII – Auxiliar na elaboração de atos administrativos, minutas de contratos, convênios, termos, bem como contribuir com o planejamento estratégico e a gestão de contratações, garantindo a eficiência, a transparência e a legalidade dos processos;\r\n\r\nIV – Acompanhar as ações dos serviços públicos delegados, o andamento de projetos, programas e políticas públicas, prestando apoio na integração com outros órgãos da Administração, bem como na solução de demandas oriundas da zona rural, distritos e áreas urbanas;\r\n\r\nV – Apoiar e promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, a comunicação institucional, através da divulgação oficial, relacionamento com a imprensa e manutenção de canais de comunicação internos e externos, assegurando a informação clara, transparente e acessível à população;\r\n\r\nVI – Exercer funções de cerimonial em eventos oficiais, mantendo o decoro e o respeito às normas de representação pública;\r\n\r\nVII – Coordenar o setor de protocolo da Administração Pública;\r\n\r\nVIII – Desenvolver, por meio de seus quadros funcionais, ações de apoio administrativo, planejamento, assessoramento técnico, articulação política, institucional e rural, fortalecendo a capacidade de resposta do Poder Executivo às demandas da sociedade;\r\n\r\nIX – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação aplicável.\r\n\r\nArt. 29. A Secretaria Municipal do Gabinete Civil é composta pelos seguintes cargos, com as seguintes atribuições gerais:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Coordena, orienta e supervisiona as atividades da Secretaria Municipal do Gabinete Civil, assegurando o cumprimento das diretrizes do Chefe do Poder Executivo, a integração entre as equipes e o alinhamento das ações ao planejamento estratégico do Município.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas do gabinete, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Assistente Executivo do Gabinete Civil: Fornece apoio direto ao Gabinete Civil, auxiliando no planejamento de compromissos, triagem de demandas, organização de documentos, acompanhamento de reuniões e eventos.\r\n\r\nIV – Diretor Executivo: Gerencia os processos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e logísticos da Secretaria, assegurando a eficiência da gestão interna.\r\n\r\nV – Assessor Técnico: Oferece suporte técnico especializado em áreas específicas, realizando estudos, pareceres e análises para subsidiar a tomada de decisões do Prefeito.\r\n\r\nVI – Assessor do Vice-Prefeito: Apoia administrativa e operacionalmente o Vice-Prefeito, gerenciando sua agenda, reuniões e contatos, bem como prestando assistência em demandas específicas.\r\n\r\nVII – Assessor de Planejamento: Contribui para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, alinhados às políticas públicas e ao planejamento estratégico municipal.\r\n\r\nVIII – Assessor Administrativo: Atua nas rotinas administrativas internas, cuidando de expedientes, correspondências, protocolos, controle de documentos e demais atribuições de suporte ao bom funcionamento do Gabinete.\r\n\r\nIX – Assessor de Articulação Rural: Realiza interlocução com comunidades rurais, levantando demandas, articulando ações junto a outros órgãos e contribuindo para a efetividade das políticas públicas no meio rural.\r\n\r\nX – Assessor de Articulação Política: Promove a integração entre a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, o Poder Legislativo e outros atores políticos, articulando demandas, acompanhando matérias de interesse do Executivo e fortalecendo o diálogo institucional.\r\n\r\nXI – Assessor Distrital: Fornece apoio logístico e administrativo às unidades descentralizadas (anexos distritais), assegurando a comunicação e o atendimento eficiente das demandas locais.\r\n\r\nXII – Assessor Legislativo: Acompanha a tramitação de proposições legislativas, mantém contato com vereadores e assessores, preparando subsídios para projetos de lei e outras iniciativas legislativas de interesse do Executivo.\r\n\r\nXIII – Assessor do Gabinete: Executa atividades de apoio geral a Secretaria Municipal do Gabinete Civil, atendendo às demandas dos demais assessores, organizando agendas, documentos e contribuindo para o bom andamento dos trabalhos.\r\n\r\nXIV – Assessor de Relações Institucionais: Fortalece o relacionamento do Executivo com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios e projetos conjuntos.\r\n\r\nXV – Assessor de Imprensa: Atua, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, na interface com os meios de comunicação, produzindo e divulgando releases, notas oficiais, realizando entrevistas e monitorando a imagem do Governo Municipal na mídia.\r\n\r\nXVI – Assessor de Comunicação: Desenvolve, em colaboração com a Secretaria Municipal de Comunicação, conteúdos institucionais, gerencia canais de comunicação interna e externa, redes sociais oficiais e materiais informativos, visando à transparência e ao fortalecimento da imagem institucional.\r\n\r\nXVII – Gestor Administrativo: Gerencia questões logísticas, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Gabinete Civil, promovendo o uso racional dos recursos disponíveis e assegurando o suporte necessário às equipes.\r\n\r\nXVIII – Coordenador de Cerimonial e Eventos: Planeja e coordena cerimônias, solenidades, eventos oficiais e protocolares, garantindo o cumprimento das normas e práticas cerimoniais.\r\n\r\nXIX – Coordenador da Junta Militar: Administra os serviços relacionados ao Serviço Militar, organizando alistamentos e atendendo às diretrizes legais relativas à Junta de Serviço Militar.\r\n\r\nXX – Coordenador Administrativo de Conselhos Municipais: Apoia o funcionamento dos conselhos municipais, articulando a comunicação, fornecendo suporte administrativo e garantindo o cumprimento das normativas e deliberações.\r\n\r\nXXI – Coordenador de Imprensa Oficial e Protocolo: Garante a publicação e divulgação oficiais dos atos do Poder Executivo, zela pela observância dos trâmites protocolares, bem como organiza, registra e preserva documentos oficiais.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal do Gabinete Civil poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.\r\n\r\n.",
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            "secretaria_nome": "Procuradoria Geral do Município",
            "sigla": "PGM",
            "responsavel_nome": "CONCEIÇÃO FÁVILA MAIA FERNANDES",
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            "email": "pgm@lajes.rn.gov.br",
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            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: THALES VINICIUS FERNANDES BARBOSA\r\nProcurador Administrativo: ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA\r\nProcurador do Contencioso Judicial: GILIANO SILVA DE SOUSA",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção II\r\n\r\nProcuradoria Geral do Município\r\n\r\nArt. 30. A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública municipal, com nível hierárquico de Secretaria Municipal, a que cabe a representação judicial e extrajudicial do Município de Lajes, bem como as funções de consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública direta e indireta; competindo-lhe:\r\n\r\nI – Representar judicial e extrajudicialmente o Município, zelando por seus interesses em qualquer juízo ou instância;\r\n\r\nII – Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta e Indireta, analisando e emitindo pareceres sobre projetos de lei, atos normativos, contratos, convênios, ajustes, editais e demais documentos, diretamente ou por meio de assessoria jurídica contratada;\r\n\r\nIII – Exercer o controle de legalidade dos atos administrativos, prevenindo e solucionando conflitos jurídicos;\r\n\r\nIV – Promover a uniformização da jurisprudência administrativa do Município;\r\n\r\nV – Zelar pela proteção do patrimônio público, do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico e do consumidor, no âmbito de suas atribuições;\r\n\r\nVI – Acompanhar processos perante Tribunais de Contas, bem como proceder o controle e cobrança da Dívida Ativa, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Economia;\r\n\r\nVII – Celebrar convênios com órgãos congêneres, promover o aperfeiçoamento de seus Procuradores e manter estágio de estudantes, na forma da legislação;\r\n\r\nVIII – Atuar na defesa dos direitos e interesses do Município junto a outros entes federativos e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou pelo Prefeito.\r\n\r\nArt. 30. A Procuradoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos, com as seguintes atribuições gerais:\r\n\r\nI – Procurador Geral do Município: Dirige e representa a Procuradoria Geral, orientando, coordenando e supervisionando os serviços jurídicos, prestando assessoramento direto ao Prefeito em questões legais e normativas, bem como praticando os atos necessários à defesa dos interesses do Município.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Procurador do Contencioso Judicial: Atua na defesa dos interesses do Município em juízo, elaborando peças processuais, acompanhando audiências, interpondo recursos, cobrando a Dívida Ativa e promovendo as medidas judiciais necessárias à proteção do patrimônio e do erário municipais.\r\n\r\nIV – Procurador Administrativo: Presta consultoria e assessoramento jurídico interno, examinando contratos, convênios, procedimentos disciplinares, questões funcionais, matérias tributárias e demais atos administrativos, assegurando a legalidade, eficiência e regularidade das práticas governamentais.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Procuradoria Geral do Município poderá contar, quando necessário, com assessoria jurídica especializada contratada, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.\r\n\r\nArt. 31. Além do vencimento estabelecido, os Procuradores do Município farão jus aos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes do exercício de suas atividades no serviço público municipal, em conformidade com o disposto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994).\r\n\r\nI – Os honorários advocatícios resultantes das causas em que o Município, suas autarquias ou fundações públicas municipais sejam parte pertencem exclusivamente aos Procuradores do Município;\r\n\r\nII – No momento da inscrição do débito na Dívida Ativa do Município ou na prática de atos de cobrança extrajudicial pela Procuradoria Geral do Município, incidirá acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, a título de honorários advocatícios.\r\n\r\n§ 1º O recolhimento dos valores referidos neste artigo será efetuado mediante os documentos oficiais de arrecadação e creditado em conta bancária específica, de titularidade da Prefeitura Municipal de Lajes, destinada exclusivamente a essa finalidade.\r\n\r\n§ 2º Os honorários serão rateados igualitariamente entre o Procurador Geral do Município e os Procuradores do Contencioso Judicial e Administrativo.\r\n\r\n§ 3º O pagamento aos Procuradores será realizado no mês subsequente ao do crédito dos valores na conta específica de honorários.\r\n\r\n§ 4º Os honorários não integram o salário nem servirão de base de cálculo para quaisquer adicionais, gratificações ou demais vantagens pecuniárias.",
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            "secretaria_nome": "Controladoria Geral do Município",
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            "responsavel_nome": "JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA ARAÚJO",
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            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: PAULA FRANCINETE FERNANDES AVELINO",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção III\r\n\r\nControladoria Geral do Município\r\n\r\nArt. 32.A Controladoria Geral do Município, órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, tem por finalidade coordenar o sistema de controle interno da Administração Pública Municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fortalecimento do controle social, a melhoria da qualidade do gasto público, o apoio ao controle externo, a transparência das informações, bem como a análise e encaminhamento de atos de correição, exercendo as funções de controladoria e auditoria.\r\n\r\nArt. 33. Compete à Controladoria Geral do Município, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Apurar e controlar os resultados da gestão da Administração Municipal, avaliando políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo, promovendo ajustes e melhorias;\r\n\r\nII – Promover atos e ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, de acordo com normas legais e diretrizes de políticas públicas, resguardando-os contra desperdício, perdas, uso indevido, delitos contra o patrimônio público e outras formas de evasão;\r\n\r\nIII – Exercer o controle financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional da Administração Pública, garantindo a eficiência, eficácia e efetividade no uso dos recursos;\r\n\r\nIV – Atuar como corregedoria administrativa, apurando infrações funcionais e recomendando medidas disciplinares cabíveis;\r\n\r\nV – Realizar auditorias preventivas e controles internos que permitam a identificação precoce de irregularidades;\r\n\r\nVI – Assegurar a transparência e o acesso a dados públicos, fortalecendo o controle social e a participação cidadã;\r\n\r\nVII – Elaborar normas de procedimentos internos, contribuindo para a padronização e melhoria contínua dos processos administrativos;\r\n\r\nVIII – Instaurar processos para apurar infrações funcionais, sempre que houver indícios ou notícias de irregularidades;\r\n\r\nIX – Representar ao Prefeito Municipal quando tiver ciência da prática de crime por servidor público;\r\n\r\nX – Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Permanente de Sindicância, do Processo Administrativo Disciplinar e demais procedimentos de apuração no âmbito da Administração Direta e Indireta;\r\n\r\nXI – Manter arquivos e registros completos de todas as sindicâncias e processos administrativos instaurados e concluídos, para referência e providências futuras;\r\n\r\nXII – Fornecer informações à Procuradoria Geral do Município, especialmente em Mandados de Segurança e demais ações judiciais, em que servidores contestem processos administrativos;\r\n\r\nXIII – Coordenar e controlar a elaboração e a expedição de notificações, recomendações e notas técnicas da Controladoria Geral;\r\n\r\nXIV – Elaborar minutas de atos normativos inerentes a matérias determinadas pelo Controlador Geral;\r\n\r\nXV – Estabelecer normas de procedimentos referentes às atividades de controladoria, mantendo padrões de integridade, eficiência e responsabilidade;\r\n\r\nXVI – Velar pelo cumprimento das normas aplicáveis à Administração Pública, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia, efetividade e economicidade.\r\n\r\nArt. 34. A Controladoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos, cujas atribuições gerais incluem:\r\n\r\nI – Controlador Geral do Município: Dirige, orienta e coordena as atividades da Controladoria, definindo prioridades, assegurando a implementação do sistema de controle interno e garantindo a melhoria contínua dos procedimentos de controle, auditoria e correição.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Controladoria Geral do Município poderá contar, quando necessário, com assessoria especializada contratada, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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Compete à Secretaria Municipal de Governo, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Formular, implementar e revisar políticas, diretrizes, normas e procedimentos administrativos, assegurando a eficiência, eficácia e efetividade na utilização dos recursos públicos;\r\n\r\nII – Gerir o recrutamento, a seleção, a capacitação, o desenvolvimento, a valorização e a avaliação de desempenho dos recursos humanos, promovendo um ambiente de trabalho estruturado e produtivo;\r\n\r\nIII – Administrar o patrimônio, materiais, frota e comunicações internas, assegurando a boa manutenção, controle, distribuição e utilização dos bens públicos, bem como a racionalização de custos e a melhoria dos fluxos informacionais;\r\n\r\nIV – Coordenar e supervisionar projetos de tecnologia da informação, visando à modernização dos procedimentos, a segurança dos dados, a melhoria da comunicação interna e a eficiência dos processos administrativos;\r\n\r\nV – Desenvolver e implantar programas de modernização administrativa, aprimorando estruturas, processos, sistemas, rotinas e metodologias de gestão, visando ao aumento da produtividade, à redução de custos operacionais e ao fortalecimento da governança pública;\r\n\r\nVI – Fomentar a gestão integrada do trânsito no âmbito municipal, assegurando a implementação de políticas, normas, projetos e ações educativas, bem como a fiscalização e controle do tráfego, conforme legislação de trânsito aplicável;\r\n\r\nVII – Contribuir para a segurança pública municipal, articulando ações de monitoramento, vigilância e preservação da ordem, em coordenação com outros órgãos e entidades competentes;\r\n\r\nVIII – Zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e eficácia, que regem a Administração Pública;\r\n\r\nIX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a legislação e as diretrizes governamentais.\r\n\r\nArt. 37. A Secretaria Municipal de Governo é composta pelos seguintes cargos, cujas atribuições gerais incluem:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e diretrizes, assegurando o alinhamento com o plano de governo e o bom funcionamento dos sistemas administrativos.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Diretor Executivo do Departamento de Trânsito: Gerencia as ações de planejamento, organização, coordenação e execução das políticas de trânsito, assegurando a conformidade com normas e legislação, bem como a segurança viária.\r\n\r\nIV – Assessor de Gabinete: Fornece apoio técnico, administrativo e estratégico ao Gabinete, auxiliando no acompanhamento de projetos, rotinas de trabalho, comunicação e atendimento a demandas específicas.\r\n\r\nV – Gestor de Departamento de Pessoal: Coordena as atividades relacionadas à gestão de pessoal, abrangendo seleção, admissão, capacitação, remuneração, benefícios, avaliação e desligamentos, em conformidade com as normas pertinentes.\r\n\r\nVI – Gestor de Recursos Humanos: Desenvolve políticas e programas de RH, promovendo a valorização e o desenvolvimento dos servidores, bem como a melhoria contínua do ambiente de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.\r\n\r\nVII – Gestor de Administração e Segurança Pública: Articula ações administrativas relacionadas à administração e segurança, coordena iniciativas de proteção do patrimônio, gerencia protocolos e práticas voltadas à integridade e ordem pública.\r\n\r\nVIII – Coordenador Técnico de Trânsito: Auxilia na elaboração, execução e avaliação de projetos técnicos de trânsito, apoiando a melhoria da mobilidade urbana e a segurança viária.\r\n\r\nIX – Coordenador Técnico de Educação do Trânsito: Desenvolve, implementa e avalia programas educativos voltados à conscientização, prevenção e redução de acidentes de trânsito, envolvendo a comunidade e instituições de ensino.\r\n\r\nX – Coordenador Técnico de Recursos Humanos: Apoia o Gestor de Recursos Humanos na implementação de políticas, normas e procedimentos, assegurando a aplicabilidade das práticas de RH e o bom atendimento aos servidores.\r\n\r\nXI – Diretor Administrativo da Garagem: Gerencia o uso, manutenção e controle da frota municipal, assegurando a disponibilidade, a segurança, a economicidade e a eficiência no uso dos veículos.\r\n\r\nXII – Coordenador de Trânsito: Auxilia o Departamento de Trânsito no monitoramento, fiscalização, sinalização e controle do tráfego, contribuindo para a fluidez e a redução de acidentes.\r\n\r\nXIII – Coordenador de Departamento de Pessoal: Apoia o Gestor de Departamento de Pessoal no gerenciamento das rotinas de pessoal, mantendo arquivos, cadastros, estatísticas, controles e fluxos de informação atualizados.\r\n\r\nXIV – Coordenador de Arquivo: Responsabiliza-se pelo armazenamento, organização, guarda, preservação e acesso adequado aos arquivos e documentos oficiais, garantindo a segurança e a memória institucional.\r\n\r\nXV – Coordenador de Atendimento: Gerencia os canais de contato, acolhimento e suporte aos usuários internos e externos da Secretaria, buscando a satisfação dos cidadãos e a qualidade dos serviços prestados.\r\n\r\nXVI – Coordenador de Vídeo Monitoramento: Supervisiona as atividades de vigilância eletrônica, garantindo o bom funcionamento dos equipamentos, a segurança das instalações e o rápido acionamento das autoridades competentes quando necessário.\r\n\r\nXVII – Coordenador de Manutenção e Higienização: Coordena as atividades de limpeza, conservação, reparos, manutenção de instalações, equipamentos e bens móveis, assegurando condições adequadas de trabalho e atendimento.\r\n\r\nXVIII – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte à gestão da Secretaria.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Governo poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
            "foto": "https://lajes.rn.gov.br/modules/secretarias/uploads/20260528145427-2jyUMBpoUqwf-jo-o-oliveira-1-.png",
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            "slug": "secretaria-municipal-de-financas-e-economia-sefin",
            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Finanças e Economia",
            "sigla": "SEFIN",
            "responsavel_nome": "José Anchieta dos Santos",
            "responsavel_cargo": "Secretário(a) Municipal de Finanças e Economia",
            "email": "sefin@lajes.gov.br",
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            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17_ Centro, CEP 59.535_000 Lajes/RN",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: Eliene Barboza de Lima\r\nGestor de Planejamento Contábil e Financeiro: Cristiano de Souza Moura\r\nCoordenadora de Desenvolvimento Econômico e Agente de Desenvolvimento AD: Cimara Fernandes Nery de Lucena.\r\nCoordenadora de Empenho e Orçamento: Isabela Paiva de Araújo.",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção V\r\n\r\nSecretaria Municipal de Finanças e Economia\r\n\r\nArt. 38. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito nas questões relativas à tributação, ao desenvolvimento econômico e financeiro do Município. Compete-lhe coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas fiscais, financeiras, econômicas e tributárias, bem como assegurar a correta arrecadação, aplicação e gestão dos recursos públicos.\r\n\r\nArt. 39. No âmbito da tributação, desenvolvimento econômico e financeiro, cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Economia:\r\n\r\nI – Desenvolver e executar a política tributária municipal, estabelecendo normas, procedimentos e instrumentos que assegurem uma arrecadação justa, eficiente e transparente;\r\n\r\nII – Fiscalizar e aprimorar a receita tributária municipal, zelando pela regularidade, pela legalidade e pela atualização cadastral dos contribuintes;\r\n\r\nIII – Normatizar procedimentos relativos à programação financeira da execução orçamentária, garantindo o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na gestão e a correta aplicação dos recursos públicos;\r\n\r\nIV – Coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município, acompanhando a contratação de operações de crédito e avaliando sua sustentabilidade financeira;\r\n\r\nV – Gerir a captação e a aplicação de recursos, bem como promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras de programas e políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de Lajes;\r\n\r\nVI – Implementar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico local, visando a diversificação produtiva, a geração de emprego e renda, o fortalecimento do setor empresarial e a atração de investimentos.\r\n\r\nArt. 40. No âmbito das finanças públicas, compete à Secretaria Municipal de Finanças e Economia, em conjunto com os demais Secretários:\r\n\r\nI – Efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos órgãos da Administração Direta, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras dentro dos prazos legais e contratuais;\r\n\r\nII – Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, adotando medidas preventivas ou corretivas que assegurem a manutenção do equilíbrio fiscal;\r\n\r\nIII – Fornecer subsídios técnicos e informações financeiras para apoiar a tomada de decisões do Prefeito e dos demais Secretários;\r\n\r\nIV – Assegurar a implementação dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade, transparência e economicidade na gestão dos recursos financeiros.\r\n\r\nArt. 41. A Secretaria Municipal de Finanças e Economia é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo diretrizes, metas e estratégias para a gestão tributária, financeira e econômica, alinhando-as ao plano de governo e às políticas públicas adotadas pelo Município.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Gestor de Finanças: Acompanha, analisa e controla a execução orçamentária, financeira e contábil, propondo ajustes e melhorias, garantindo a eficiência dos pagamentos, a regularidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.\r\n\r\nIV – Gestor de Tributos: Coordena a fiscalização e a arrecadação dos tributos municipais, assegurando a observância da legislação tributária, analisando a eficiência dos mecanismos de cobrança e propondo melhorias nos processos de arrecadação.\r\n\r\nV – Coordenador Técnico de Fiscalização: Realiza e supervisiona as ações de fiscalização tributária, verificando a conformidade dos contribuintes com as obrigações fiscais, a fim de prevenir evasões, fraudes e irregularidades.\r\n\r\nVI – Coordenador Técnico de Desenvolvimento Econômico: Apoia a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, identificando oportunidades de investimento, parcerias e incentivos, bem como articulando-se com o setor produtivo para a promoção do crescimento sustentável do Município.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Economia poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "slug": "secretaria-municipal-de-planejamento-seplan",
            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Planejamento",
            "sigla": "SEPLAN",
            "responsavel_nome": "FRANCISCO LINDEMBERG DA SILVA",
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            "email": "seplan@lajes.rn.org.br",
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            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: ROBSON RODRIGO SANTOS",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção VI\r\n\r\nSecretaria Municipal de Planejamento\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 42. A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito responsável pela elaboração, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de planejamento, orçamento, licitações, compras, contratações e gestão patrimonial do Município, assegurando a integração entre as diretrizes do governo, a otimização dos recursos públicos e a eficiência dos processos administrativos.\r\n\r\nArt. 43. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Formular, coordenar e avaliar o planejamento estratégico, bem como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com o setor contábil, garantindo a coerência entre as metas de governo e a alocação dos recursos públicos;\r\n\r\nII – Assegurar o alinhamento das políticas, programas e projetos municipais às diretrizes orçamentárias, promovendo a eficiência na execução financeira e o equilíbrio fiscal;\r\n\r\nIII – Coordenar as atividades de licitação, contratos, compras, registro de preços, gestão de patrimônio, logística e distribuição, assegurando o atendimento às normas legais, a transparência, a competitividade, a economicidade e a obtenção de bens e serviços de qualidade;\r\n\r\nIV – Promover o monitoramento e a avaliação do desempenho orçamentário, propondo ajustes, revisões e melhorias nos processos de planejamento, compras, gestão patrimonial e execução financeira;\r\n\r\nV – Estabelecer diretrizes e padrões para a execução orçamentária, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, eficácia, efetividade e economicidade;\r\n\r\nVI – Fomentar a modernização e a inovação nos processos de planejamento, compras, contratações e gestão patrimonial, visando aprimorar a qualidade dos serviços públicos e a satisfação das demandas da sociedade;\r\n\r\nVII – Articular-se com as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, harmonizando as ações, reduzindo custos, evitando sobreposições e promovendo a integração entre políticas setoriais;\r\n\r\nVIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas legais aplicáveis.\r\n\r\nArt. 44. A Secretaria Municipal de Planejamento é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades e metas, assegurando a coerência entre o planejamento governamental, o orçamento municipal e a execução das políticas públicas.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Gestor de Contratos: Gerencia as contratações públicas, acompanhando a execução e a adequação dos contratos, zelando pela legalidade, economicidade e qualidade dos serviços e bens adquiridos.\r\n\r\nIV – Gestor de Compras e Patrimônio: Coordena o planejamento das aquisições, a gestão de compras e o controle patrimonial, assegurando a eficiência na aquisição, manutenção, distribuição e conservação dos bens públicos.\r\n\r\nV – Gestor de Execução Orçamentária: Monitora a execução orçamentária, analisando receitas e despesas, propondo ajustes e melhorias, garantindo o equilíbrio das contas públicas e a aderência às leis orçamentárias.\r\n\r\nVI – Assessor Técnico de Licitações e Contratos: Conduz os procedimentos licitatórios, organizando editais, realizando pregões, assegurando a observância das normas legais e promovendo a competitividade e a transparência.\r\n\r\nVII – Assessor Técnico de Planejamento e Orçamento: Presta suporte técnico na elaboração do planejamento estratégico, do PPA, da LDO, da LOA e demais instrumentos, contribuindo para a análise e avaliação dos programas e projetos municipais.\r\n\r\nVIII – Gestor de Licitações: Atua na preparação, processamento e análise dos procedimentos licitatórios, assegurando a legalidade, a regularidade e o bom andamento dos certames.\r\n\r\nIX – Diretor de Compras: Gerencia o processo de aquisição de bens e serviços, propondo estratégias de compra, pesquisando fornecedores, negociando preços, prazos e condições para garantir economicidade e qualidade.\r\n\r\nX – Diretor do Centro de Distribuição: Administra o recebimento, o armazenamento, a conservação e a distribuição de bens e materiais, controlando estoques e assegurando a logística adequada ao atendimento das demandas dos órgãos da Administração.\r\n\r\nXI – Coordenador de Pagamentos: Garante o fluxo adequado de pagamentos, conferindo documentos, autorizações e processos, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras e prazos estabelecidos.\r\n\r\nXII – Coordenador de Empenho: Atua na emissão, controle e acompanhamento dos empenhos, garantindo a disponibilidade de recursos orçamentários, a conformidade legal e a correta aplicação dos recursos públicos.\r\n\r\nXIII – Coordenador de Licitações: Presta suporte técnico aos procedimentos licitatórios, auxiliando no preparo de editais, análise de propostas, julgamentos e demais atos necessários ao bom andamento dos certames.\r\n\r\nXIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte à gestão da Secretaria.\r\n\r\nXV – Coordenador de Patrimônio, Logística e Distribuição: Assegura a gestão eficiente do patrimônio municipal, da logística de distribuição e da manutenção de bens, garantindo um controle rigoroso dos materiais e equipamentos.\r\n\r\nXVI – Coordenador de Compras: Apoia o Diretor de Compras, prestando suporte na seleção de fornecedores, pesquisas de mercado, controle de ordens de compra e execução dos processos de aquisição.\r\n\r\nXVII – Coordenador de Planejamento: Auxilia na elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estratégico, do PPA, da LDO, da LOA, bem como de outros instrumentos, assegurando a integração dos objetivos setoriais com as metas governamentais.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "email": "secom@lajes.rn.org.br",
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            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: JADY BORGES DE SOUZA ALVES\r\n\r\nGESTORES:\r\nRH: AYLLA NAYARA DA SILVA BEZERRA\r\nPLANEJAMENTO, COMPRAS E PATRIMONIO: SILVIO ARAUJO DA SILVA JUNIOR.\r\nCONTRATOS: ELYELTON RAYELLISON FIRMINO PESSOA.\r\nEXECUCAO ORCAMENTARIA: ARNOBIO DA SILVA TRINDADE JUNIOR.\r\nGESTOR DE COMUNICACAO INSTITUCIONAL: EVERTON RAFAEL FERNANDES SOARES.\r\nGESTOR(A) DE COMUNICAÇÃO DIGITAL: FERNANDA GABRIELA DA SILVA.\r\n\r\nCOOORDENADORES:\r\nCOOORD. ADMINISTRATIVO: FRANCISCO RAIMUNDO DE ANDRADE.\r\nCOOORD.PATRIMONIO E ALMOXERIFADO: MESSIAS THIAGO DE PAIVA COSTA\r\nCOOORD. JUNTA MILITAR: SANDRA CONCEICAO NASCIMENTO DIONISIO\r\nCOORD. DE PRODUÇÃO AUDIVISUAL: JEMIMA DULCE DE FRANÇA\r\nCOORD. DE PRODUÇÃO AUDIVISUAL: ROSANGELA MARIA DANTAS DE LIMA.\r\nCOORD. DE PRODUÇÃO DE CONTEUDO: MARILIA MARIANA DA SILVA BARACHO.\r\nCOORDENADOR(A) DE CRIAÇÃO E DESIGN: MICHELLE SILVA DIAS.\r\nCOORD. TECNICO DE IMPRENSA: FRANCISCO TARCIO ARAUJO PEREIRA\r\nDIRETOR(A) DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA.\r\nASSESSOR(A) DE COMUNICACAO: IURY LISBOA BEZERRA",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção VII\r\n\r\nSecretaria Municipal de Comunicação\r\n\r\nArt. 45. A Secretaria Municipal de Comunicação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável por desenvolver, coordenar e executar as políticas de comunicação interna e externa, promovendo a transparência, a informação de qualidade, o fortalecimento da imagem institucional e o engajamento da sociedade com as iniciativas do Governo Municipal.\r\n\r\nArt. 46. Compete à Secretaria Municipal de Comunicação, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Definir e implementar a política de comunicação do Município, garantindo a coerência, a credibilidade e a eficiência dos fluxos informacionais, tanto internos quanto externos;\r\n\r\nII – Divulgar as ações, projetos, programas e serviços do Governo Municipal, assegurando o acesso da população às informações de interesse público, em linguagem clara e acessível;\r\n\r\nIII – Fortalecer a imagem institucional da Prefeitura, promovendo a integração entre as diversas Secretarias e órgãos, bem como estabelecendo canais de diálogo com a sociedade civil, a imprensa e as entidades representativas;\r\n\r\nIV – Gerenciar os canais de comunicação digitais e impressos, bem como os perfis em redes sociais, visando aprimorar o relacionamento do Poder Executivo com a população e ampliar a transparência e a participação cidadã;\r\n\r\nV – Apoiar as áreas de Tecnologia da Informação na definição de estratégias de comunicação digital, garantindo a segurança, a inovação tecnológica e a acessibilidade da informação;\r\n\r\nVI – Criar, produzir e divulgar conteúdos audiovisuais, gráficos e textuais, fortalecendo a identidade visual do Município e promovendo campanhas educativas, culturais, sociais e de utilidade pública;\r\n\r\nVII – Monitorar a opinião pública, a imagem do Governo Municipal na mídia e nas redes sociais, bem como avaliar o impacto das ações comunicacionais, propondo melhorias e ajustes estratégicos;\r\n\r\nVIII – Orientar e capacitar servidores para o relacionamento com a imprensa, manejo de crises e promoção de conteúdos institucionais;\r\n\r\nIX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as normas legais aplicáveis.\r\n\r\nArt. 47. A Secretaria Municipal de Comunicação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo estratégias, metas e diretrizes de comunicação, assegurando a integração entre as políticas públicas e a divulgação institucional.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Gestor de Comunicação Institucional: Gerencia as atividades relacionadas à imagem institucional do Município, atuando em relações públicas, assessoria de imprensa, produção de releases, notas oficiais e monitoramento da cobertura midiática.\r\n\r\nIV – Gestor de Comunicação Digital: Coordena a presença digital do Município, administrando sites, redes sociais, portais de transparência e demais canais online, assegurando a atualização, a interatividade e a aproximação com a população.\r\n\r\nV – Diretor de Tecnologia da Informação: Atua em conjunto com as equipes de comunicação e TI, assegurando o suporte tecnológico necessário à divulgação de conteúdos, à segurança dos dados e à inovação dos meios digitais de interação com o cidadão.\r\n\r\nVI – Coordenador Técnico de Imprensa: Apoia a interface com os veículos de imprensa, organizando entrevistas, coletivas, atendimentos à mídia, produzindo releases, notas e informativos jornalísticos.\r\n\r\nVII – Coordenador de Produção e Conteúdo: Elabora e revisa conteúdos textuais, roteiros, matérias e publicações institucionais, garantindo a coerência, a clareza e a relevância das informações veiculadas.\r\n\r\nVIII – Coordenador de Criação e Design: Desenvolve e mantém a identidade visual do Município, produzindo materiais gráficos, peças publicitárias, campanhas institucionais, layouts e artes visuais, assegurando a qualidade estética e comunicacional.\r\n\r\nIX – Coordenador de Produção Audiovisual: Planeja, produz e edita conteúdos audiovisuais, incluindo vídeos, áudios, fotografias e transmissões ao vivo, contribuindo para a diversificação dos formatos de comunicação e a expansão do alcance da mensagem institucional.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Comunicação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Educação",
            "sigla": "SEMED",
            "responsavel_nome": "FABIANA TEIXEIRA DA SILVA",
            "responsavel_cargo": "Secretário(a) Municipal de Educação",
            "email": "semed@lajes.rn.gov.br",
            "telefone": "(84) 3532-2627 / 3532-2197",
            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Tv. Raimundo Melo, 70, Lajes – RN, 59535-000",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: MARIA ADRIANA CESAR\r\nGestores;\r\nGestores(as) Pedagógicas da Educação:\r\nFrancisca Cristiane C. da Silva (Gestora Pedagógica da Educação Infantil).\r\nThaize Milena Andrade Nascimento (Gestora Pedagógica do Ensino fundamental).\r\n\r\nCoordenador de Transportes Escolar: Cláudio Vasconcelos Viana.\r\nCoordenadora do Censo Escolar e frequência: Maria Adriana.\r\nCoordenadora de merenda Escolar: Risalva Faustino Cavalcante.\r\nCoordenadora Administrativa: Jaira Kalina Alves da Cunha.\r\nCoordenador Administrativo: Gilberto Pereira de Lima.\r\nCoordenadora de Informática: Edigelza de Abreu.\r\nCoordenadora de Arquivos das Escolas desativadas: Annara Maria de Melo Costa.\r\nCoordenador de Almoxarifado e estoque: Domingos Felipe Porfirio de Melo.\r\n\r\nPsicóloga (efetiva): Deyse Naama Dantas da Silva.\r\nPsicóloga (Processo Seletivo): Fernanda Raquel Nunes da Costa Araújo.\r\n\r\nNutricionista (efetiva): Eloiza Costa Pinto.\r\nNutricionista (Processo Seletivo): Júlia Gabrielly de Souza.\r\n\r\nAssistente Social (Processo seletivo): Larissa Pessoa de Oliveira.\r\n\r\nPedagogo (efetivo): José Thomaz de Oliveira Filho.\r\n\r\nMotorista ( Empresa Clarear): Manoel Martins Filho.\r\nMotorista (Empresa Clarear): Danniellyson Adecksandro dos Santos Rocha.\r\n\r\nAgente Administrativo (Clarear): Francisca Teixeira da Rocha.",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção VIII\r\n\r\nSecretaria Municipal de Educação\r\n\r\nArt. 48. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas educacionais, bem como pela gestão das unidades escolares e demais serviços educacionais oferecidos à população. Sua atuação visa assegurar a qualidade do ensino, a inclusão, a democratização do acesso, a permanência e o sucesso escolar, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e cultural do Município.\r\n\r\nArt. 49. Compete à Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Formular, implementar e avaliar as políticas, diretrizes e programas educacionais, em consonância com a legislação em vigor, o Plano Municipal de Educação e as orientações dos sistemas de ensino;\r\n\r\nII – Promover a gestão integrada da educação, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial, a educação em tempo integral, a formação continuada de professores e outras modalidades de ensino, visando melhorar a qualidade da aprendizagem;\r\n\r\nIII – Assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, oferecendo condições adequadas de infraestrutura, alimentação escolar, transporte, material didático e tecnologias educacionais, bem como políticas de inclusão e atendimento a necessidades educacionais especiais;\r\n\r\nIV – Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades escolares, bem como a execução de projetos, programas, convênios e parcerias voltados ao aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;\r\n\r\nV – Promover a valorização, a formação e o desenvolvimento dos profissionais da educação, apoiando o aperfeiçoamento pedagógico, a inovação curricular, o uso de tecnologias e práticas inclusivas;\r\n\r\nVI – Monitorar e avaliar os resultados educacionais, promovendo a melhoria contínua, a inovação, a equidade, a eficiência e a eficácia dos serviços educacionais;\r\n\r\nVII – Manter diálogo com a comunidade escolar, entidades representativas, conselhos municipais e demais órgãos do sistema de ensino, fortalecendo a participação social e a gestão democrática da educação;\r\n\r\nVIII – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, de acordo com as normas legais aplicáveis.\r\n\r\nArt. 50. A Secretaria Municipal de Educação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo as políticas educacionais, prioridades, metas e estratégias, assegurando a articulação com os demais órgãos da Administração.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Diretor de Unidade Escolar: Administra a unidade escolar, coordenando a equipe pedagógica, administrativa e de apoio, zelando pela qualidade do ensino, a integração com a comunidade e o bem-estar dos estudantes e profissionais.\r\n\r\nIV – Vice-Diretor de Unidade Escolar: Auxilia o Diretor da unidade escolar, substituindo-o quando necessário, acompanhando as atividades pedagógicas, administrativas e a relação com a comunidade.\r\n\r\nV – Diretor do Centro de Educação Especial: Gerencia o centro especializado, promovendo a inclusão e o atendimento adequado a estudantes com necessidades educacionais especiais, garantindo recursos, metodologias e práticas inclusivas.\r\n\r\nVI – Vice-Diretor do Centro de Educação Especial: Auxilia o Diretor do Centro de Educação Especial, contribuindo para a coordenação pedagógica, administrativa e o atendimento inclusivo, substituindo-o em seus impedimentos.\r\n\r\nVII – Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar: Assessora a direção escolar na orientação, supervisão e avaliação pedagógica, acompanhando o trabalho dos professores, a aplicação do projeto pedagógico e a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.\r\n\r\nVIII – Gestor de Logística, Transporte e Infraestrutura: Cuida da manutenção, ampliação e melhoria da infraestrutura, do transporte escolar e da logística, assegurando condições adequadas às unidades de ensino.\r\n\r\nIX – Gestor Administrativo: Gerencia processos administrativos, orçamentários, financeiros e de recursos materiais, garantindo o bom funcionamento da Secretaria e das unidades escolares.\r\n\r\nX – Gestor de Alimentação Escolar: Coordena a oferta da alimentação escolar, assegurando qualidade, variedade, equilíbrio nutricional, segurança alimentar e o cumprimento da legislação.\r\n\r\nXI – Gestor Pedagógico: Planeja, avalia e orienta as ações pedagógicas no âmbito municipal, propondo melhorias metodológicas, curriculares e formativas.\r\n\r\nXII – Gestor de Educação Especial: Coordena as políticas e ações voltadas à educação especial, assegurando recursos, formação profissional, metodologias e adaptações curriculares.\r\n\r\nXIII – Coordenador Técnico de Educação Especial: Apoia o Gestor de Educação Especial na implementação de práticas inclusivas, acompanhando professores, estudantes e recursos especializados.\r\n\r\nXIV – Coordenador Técnico Contábil: Acompanha a execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos destinados à educação, assegurando a regularidade dos gastos e a prestação de contas.\r\n\r\nXV – Coordenador Técnico de Supervisão Pedagógica: Fornece suporte às unidades escolares em supervisão pedagógica, avaliando práticas de ensino, propondo melhorias e acompanhando o desenvolvimento de estudantes e professores.\r\n\r\nXVI – Coordenador Técnico da Educação Infantil: Especializa-se no acompanhamento e orientação da educação infantil, desenvolvendo projetos, metodologias e práticas adequadas a esta etapa de ensino.\r\n\r\nXVII – Coordenador Técnico de Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Orienta e apoia o desenvolvimento do ensino fundamental nos anos iniciais, avaliando resultados, propondo ações formativas e melhorias no processo de alfabetização.\r\n\r\nXVIII – Coordenador Técnico de Educação em Nível Superior: Acompanha, articula e incentiva parcerias, projetos e programas de ensino superior, bem como a formação continuada de profissionais da educação.\r\n\r\nXIX – Coordenador Técnico de Educação em Tempo Integral: Monitora e apoia a expansão e consolidação da educação em tempo integral, desenvolvendo ações pedagógicas, culturais, esportivas e sociais.\r\n\r\nXX – Coordenador Técnico de Programas e Projetos de Alfabetização: Gerencia programas e projetos de alfabetização, acompanhando metas, resultados, recursos e metodologias, visando a melhoria do índice de alfabetização.\r\n\r\nXXI – Coordenador de Recursos Humanos: Gerencia processos de seleção, capacitação, avaliação, desenvolvimento e acompanhamento de pessoal na área da educação.\r\n\r\nXXII – Coordenador de Transportes: Organiza e supervisiona o transporte escolar, planejando rotas, assegurando segurança, pontualidade e eficiência no deslocamento dos estudantes.\r\n\r\nXXIII – Coordenador de Alimentação Escolar: Apoia o Gestor de Alimentação Escolar na distribuição, controle de estoques, planejamento de cardápios e acompanhamento da execução dos programas de alimentação.\r\n\r\nXXIV – Coordenador de Sistemas, Dados e Convênios: Gerencia sistemas informacionais, controle de dados, estatísticas, convênios e parcerias, subsidiando o planejamento e a tomada de decisões.\r\n\r\nXXV – Coordenador de Comunicação, Inovação e Tecnologia: Promove a comunicação interna e externa, a adoção de inovações tecnológicas e o uso de ferramentas digitais no processo educacional.\r\n\r\nXXVI – Coordenador de Informática: Suporta as demandas tecnológicas das unidades escolares e da Secretaria, assegurando o correto funcionamento dos equipamentos, redes e sistemas.\r\n\r\nXXVII – Coordenador de Ensino Fundamental – Anos Finais: Acompanha a implementação do currículo e das metodologias dos anos finais do ensino fundamental, propondo melhorias e analisando o desempenho dos estudantes.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "sigla": "SMS",
            "responsavel_nome": "LILLYANE AMALIA FERREIRA DE MENESES CRUZ",
            "responsavel_cargo": "Secretário(a) Municipal de Saúde",
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            "informacoes_orgao": "CHEFE DE GABINETE: IZADORA PEREIRA DA COSTA",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção IX\r\n\r\nSecretaria Municipal de Saúde\r\n\r\nArt. 51. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de saúde pública, pela organização e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, assegurando o acesso da população a serviços de saúde de qualidade, humanizados, integrais, equitativos e resolutivos.\r\n\r\nArt. 52. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas, programas e ações de saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS, a legislação vigente e os princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento;\r\n\r\nII – Promover a atenção primária à saúde como eixo estruturante da rede municipal de saúde, fortalecendo a Estratégia Saúde da Família, a vigilância em saúde, a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a melhoria dos indicadores sanitários;\r\n\r\nIII – Coordenar os serviços de média e alta complexidade, garantindo o acesso a consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos especializados, bem como articulando a referência e contrarreferência na rede assistencial;\r\n\r\nIV – Gerir as unidades de saúde, a rede de urgência e emergência, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os laboratórios, a farmácia básica, as casas de apoio e demais estabelecimentos, assegurando condições adequadas de infraestrutura, insumos, equipamentos e recursos humanos;\r\n\r\nV – Assegurar o acesso a transporte sanitário, medicamentos, insumos e vacinas, bem como a regulação do fluxo de pacientes, buscando a eficiência, a segurança e a qualidade dos serviços prestados;\r\n\r\nVI – Desenvolver e apoiar ações de vigilância em saúde, incluindo a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, prevenindo e controlando doenças, agravos e endemias;\r\n\r\nVII – Estabelecer parcerias, convênios e articulações intersetoriais com outras secretarias, entes federativos, instituições públicas e privadas, visando ao aprimoramento da gestão, ao aperfeiçoamento da atenção à saúde e à otimização dos recursos disponíveis;\r\n\r\nVIII – Fortalecer a participação e o controle social, estimulando o envolvimento da comunidade, dos conselhos e comitês de saúde na construção e no acompanhamento das políticas e ações do setor;\r\n\r\nIX – Monitorar e avaliar permanentemente os resultados dos serviços de saúde, propondo ajustes e melhorias, bem como assegurando a transparência e a prestação de contas à sociedade;\r\n\r\nX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em conformidade com a legislação aplicável.\r\n\r\nArt. 53. A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo políticas, prioridades e metas, promovendo a integração dos serviços e garantindo a execução das diretrizes do SUS no âmbito municipal.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Diretor Executivo de Gestão Administrativa: Gerencia os processos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e logísticos da Secretaria, assegurando a eficiência da gestão interna.\r\n\r\nIV – Assessor de Gabinete: Apoia o Chefe de Gabinete e o Secretário no acompanhamento de projetos, rotinas, processos, demandas, comunicação e articulações institucionais.\r\n\r\nV – Diretor Médico da UPA: Coordena a equipe médica, assegurando a qualidade e a eficiência no atendimento de urgência e emergência, garantindo o adequado fluxo de pacientes e a humanização do cuidado.\r\n\r\nVI – Diretor de Enfermagem da UPA: Gerencia a equipe de enfermagem, garantindo a qualidade da assistência, o cumprimento de protocolos, a segurança do paciente e a continuidade do cuidado.\r\n\r\nVII – Diretor Executivo da UPA: Administra os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros da UPA, assegurando a integração com a rede de saúde e a otimização dos processos de atendimento.\r\n\r\nVIII – Gestor da Atenção Básica: Coordena a Estratégia Saúde da Família e demais programas e equipes de atenção primária, fortalecendo a prevenção, a promoção da saúde e o cuidado integral no primeiro nível de atenção.\r\n\r\nIX – Gestor de Vigilância em Saúde: Gerencia as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde do trabalhador, monitorando agravos, prevenindo surtos, endemias e riscos sanitários.\r\n\r\nX – Gestor de Média e Alta Complexidade: Coordena os serviços especializados, garantindo a referenciação de casos, o acesso a procedimentos de maior complexidade e o bom funcionamento da rede assistencial.\r\n\r\nXI – Gestor de Transportes: Administra a frota de veículos da Secretaria, assegurando o transporte sanitário de pacientes, insumos e equipes, com controle, manutenção e segurança.\r\n\r\nXII – Diretor de Unidade Básica de Saúde (UBS): Supervisiona a equipe e as atividades da UBS, assegurando a oferta de serviços de atenção primária, o acolhimento, a integralidade do cuidado e a inserção comunitária.\r\n\r\nXIII – Coordenador Técnico de Atenção Básica: Oferece suporte técnico às equipes de atenção primária, acompanhando a implementação de protocolos, a qualidade das ações e a avaliação de resultados.\r\n\r\nXIV – Coordenador Técnico de Vigilância em Saúde: Apoia o Gestor de Vigilância na execução das ações de monitoramento epidemiológico, sanitário, ambiental e controle de endemias.\r\n\r\nXV – Coordenador Técnico de Média e Alta Complexidade (MAC): Auxilia o Gestor de MAC na coordenação de serviços especializados, acompanhando fluxos, indicadores e resultados.\r\n\r\nXVI – Diretor da Casa de Apoio: Administra a casa de apoio para pacientes e acompanhantes, assegurando hospedagem, alimentação e acolhimento adequados.\r\n\r\nXVII – Diretor de Laboratório: Gerencia as atividades laboratoriais, garantindo a qualidade dos exames, o controle de insumos, a biossegurança e a entrega oportuna de resultados.\r\n\r\nXVIII – Diretor da Farmácia Básica: Coordena o fornecimento de medicamentos e insumos, assegurando a disponibilidade, a qualidade, o controle de estoques e a dispensação racional.\r\n\r\nXIX – Diretor do Centro de Especialidades: Administra serviços de consultas, exames e procedimentos especializados, garantindo agilidade, qualidade e integração com a atenção básica.\r\n\r\nXX – Coordenador de Recursos Humanos: Gerencia processos de seleção, contratação, capacitação, avaliação e desenvolvimento dos profissionais de saúde, fortalecendo a equipe e a qualidade da assistência.\r\n\r\nXXI – Coordenador de Manutenção: Assegura a conservação, reparos, manutenção de equipamentos, instalações e infraestrutura física das unidades de saúde, promovendo um ambiente seguro e adequado.\r\n\r\nXXII – Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: Garante o controle, armazenamento, distribuição de materiais e insumos, bem como o registro e manutenção do patrimônio da Secretaria.\r\n\r\nXXIII – Coordenador de Regulação: Gerencia o fluxo e a referência de pacientes entre os diferentes níveis de atenção, articulando a disponibilidade de serviços e regulando as vagas conforme protocolos.\r\n\r\nXXIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas, cuidando de protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outros serviços de suporte interno.\r\n\r\nXXV – Coordenador dos Pontos de Atendimento: Acompanha o funcionamento das unidades de atendimento descentralizadas, garantindo a oferta de serviços e a qualidade assistencial próxima às comunidades.\r\n\r\nXXVI – Coordenador de Assistência em Saúde no Campo: Atua junto às populações rurais, assegurando a oferta regular e adaptada de serviços de saúde, programas de prevenção e promoção da saúde no meio rural.\r\n\r\nXXVII – Coordenador Logístico: Gerencia a logística de distribuição de insumos, equipamentos, medicamentos e materiais, garantindo o suprimento adequado às unidades de saúde.\r\n\r\nXXVIII – Diretor de Endemias: Supervisiona ações de prevenção, controle e eliminação de endemias, planeja e executa campanhas, monitoramentos e avaliações de indicadores epidemiológicos.\r\n\r\nXXIX – Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): Coordena a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos e insumos, assegurando o abastecimento contínuo da rede de saúde.\r\n\r\nXXX – Coordenador de Atendimento: Monitora a qualidade do acolhimento e do atendimento nos serviços de saúde, propondo melhorias na comunicação, no fluxo e na satisfação do usuário.\r\n\r\nXXXI – Diretor de Vigilância Sanitária: Supervisiona as ações de fiscalização, licenciamento e inspeções sanitárias, protegendo a saúde da população e garantindo condições seguras de produção, distribuição e consumo de bens e serviços.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "sigla": "SEDEMH",
            "responsavel_nome": "MARIA CAROLINE MENESES SALVIANO",
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            "email": "semthas@lajes.rn.gov.br",
            "telefone": "(84) 3532-2627 / 3532-2197",
            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Rua Tabelião José Edson, 73 – Centro, Lajes – RN, CEP: 59535-000.",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: ISAAC MATHEUS DE LIMA\r\n\r\nCoordenadores (as);\r\nTécnica do CRAS: Renata Huliana De Souza Alves De Morais\r\nAdministrativa: Leticia Beatriz Alves do Nascimento\r\nTécnica do CRAS: Ayla Marcelia Félix Dos Santos\r\nCentro de Convivência de Idosos: Lucineide Inacio Saldanha\r\nGestão do SUAS: Maximiano Laurentino Da Silva\r\nProjetos Especiais: Maria Da Conceição De Lima Cruz\r\nTrabalho e Emprego: Monaliza Rayssy Da Silva Lima\r\nTécnica de Gestão do Programa Criança Feliz: Alice Angelina Da Silva",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção X\r\n\r\nSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação\r\n\r\nArt. 54. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, defesa e promoção dos direitos das mulheres, segurança alimentar, inclusão produtiva, habitação, trabalho e renda, visando à redução das desigualdades, à garantia de direitos, à melhoria da qualidade de vida e à promoção da cidadania.\r\n\r\nArt. 55. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Planejar, implementar e avaliar as políticas, programas, projetos e ações no âmbito da assistência social, integrando-se ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e assegurando proteção social básica e especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade;\r\n\r\nII – Desenvolver e acompanhar políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção dos direitos das mulheres, enfrentamento à violência doméstica, fortalecimento da autonomia feminina e incentivo à participação social;\r\n\r\nIII – Formular, executar e monitorar programas de habitação popular, visando à redução do déficit habitacional, à melhoria das condições de moradia, à regularização fundiária e ao acesso à habitação digna;\r\n\r\nIV – Promover a segurança alimentar e nutricional, articulando programas de distribuição de alimentos, apoio à agricultura familiar, educação nutricional e acesso a uma alimentação saudável;\r\n\r\nV – Fomentar a inclusão produtiva, o trabalho e a geração de renda, estimulando o empreendedorismo, a qualificação profissional, a economia solidária e o acesso ao mercado de trabalho;\r\n\r\nVI – Garantir a atualização e manutenção do Cadastro Único, promovendo a inclusão de famílias e indivíduos em programas e benefícios sociais, assegurando a transparência e o correto direcionamento das políticas públicas;\r\n\r\nVII – Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais, entidades da sociedade civil e conselhos, visando à integração de ações, o fortalecimento da rede de proteção social e a ampliação do atendimento à população;\r\n\r\nVIII – Monitorar, avaliar e prestar contas dos resultados das políticas, programas e projetos sociais, aprimorando continuamente as estratégias e metodologias de atendimento;\r\n\r\nIX – Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, conforme as normas legais aplicáveis.\r\n\r\nArt. 56. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas, diretrizes e políticas a serem implementadas, assegurando a integração com os demais órgãos e a participação social.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Assessor Técnico Jurídico: Oferece suporte legal às atividades da Secretaria, analisando contratos, convênios, parcerias, atos normativos, emitindo pareceres jurídicos e orientando a conformidade das ações com a legislação.\r\n\r\nIV – Assessor Técnico de Habitação: Auxilia na formulação, execução e avaliação de programas habitacionais, apoiando na análise de demandas, elaboração de projetos, monitoramento de obras e regularização fundiária.\r\n\r\nV – Gestor do SUAS: Coordena as ações de assistência social conforme as normativas do Sistema Único de Assistência Social, monitorando serviços, benefícios, transferência de renda, recursos e indicadores de desempenho.\r\n\r\nVI – Gestor de Habitação: Gerencia as políticas e programas de habitação, propondo estratégias para o enfrentamento do déficit habitacional, acompanhando a execução de projetos e ações voltadas à melhoria das condições de moradia.\r\n\r\nVII – Coordenador Técnico de Políticas para as Mulheres: Coordena e apoia iniciativas e programas voltados à promoção dos direitos das mulheres, prevenção da violência de gênero, fortalecimento da autonomia feminina e participação cidadã.\r\n\r\nVIII – Coordenador Técnico do Cadastro Único: Garante a correta atualização, manutenção e utilização do Cadastro Único para Programas Sociais, capacitando equipes, monitorando indicadores e assegurando o bom funcionamento dos sistemas.\r\n\r\nIX – Diretor Administrativo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Administra recursos, pessoal, materiais e processos do CRAS, garantindo um atendimento eficaz, acolhedor e integrado à população em vulnerabilidade.\r\n\r\nX – Diretor Administrativo do CCI (Centro de Convivência do Idoso): Gerencia as atividades do CCI, coordenando equipes, programas, eventos e serviços voltados ao bem-estar e à integração social dos idosos.\r\n\r\nXI – Coordenador Técnico Administrativo do CCI: Apoia o Diretor Administrativo do CCI na gestão interna, planejamento e execução das atividades, assegurando a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos.\r\n\r\nXII – Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional: Planeja e coordena programas de segurança alimentar, distribuindo alimentos, incentivando a produção sustentável, promovendo educação nutricional e fortalecendo a cadeia produtiva local.\r\n\r\nXIII – Coordenador de Trabalho e Renda: Desenvolve ações de inclusão produtiva, capacitação profissional, empreendedorismo, economia solidária e acesso a oportunidades de trabalho, estimulando a geração de renda e a autonomia das famílias.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Políticas para as Mulheres e Habitação poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Cultura",
            "sigla": "SECULT",
            "responsavel_nome": "VITÓRIA MARIA AVELINO DA SILVA PAIVA",
            "responsavel_cargo": "Secretário(a) Municipal de Cultura",
            "email": "secult@lajes.gov.br",
            "telefone": "(84) 3532-2627 / 3532-2197",
            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Rua Ponta de Serra, s/n, bairro São Judas. Lajes – RN",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: MANOEL VENÂNCIO\r\n\r\nGestores\r\nIgor Thales Silva Cruz (gestor de turismo)\r\nMarcos Antônio Nunes (gestor de meio Ambiente)\r\n\r\nCoordenadores\r\nViênio Leonardo da Silva (Coordenador de Cultura)\r\nRaiane Karla da Silva Laurentino ( Coordenadora de Patrimônio e almoxarifado)\r\nCicero Batista Eleutério da Silva (Coordenador técnico de turismo)\r\nRafaela Mariane de Lima Félix (coordenadora Técnica de Meio Ambiente)\r\nIzabel Cristina de Lima ( coordenadora de Meio Ambiente)\r\nFábio Luis de Souza (coordenador técnico de cultura)\r\nMaria de Fátima França (coordenadora Administrativa)",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção XI\r\n\r\nSecretaria Municipal de Cultura\r\n\r\nArt. 57. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas culturais, incentivando a produção artística, a preservação do patrimônio histórico-cultural, a difusão e o acesso à cultura em suas diversas formas de expressão, promovendo o desenvolvimento cultural do Município.\r\n\r\nArt. 58. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Formular, implementar e avaliar políticas, programas, projetos e ações voltadas à valorização, preservação, criação, produção, difusão, formação e fruição cultural, integrando as manifestações artísticas, populares, eruditas, tradicionais e contemporâneas;\r\n\r\nII – Promover a democratização do acesso à cultura, assegurando oportunidades de participação à população, ampliando o alcance das ações culturais e incentivando o envolvimento da comunidade;\r\n\r\nIII – Valorizar e proteger o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial, articulando com entidades, conselhos, órgãos de proteção e a sociedade civil, bem como promovendo inventários, registros, restaurações, difusão e conscientização;\r\n\r\nIV – Estimular a formação cultural e artística, oferecendo oficinas, cursos, capacitações, bem como fortalecendo a cadeia produtiva da cultura, integrando artistas, produtores, gestores e público;\r\n\r\nV – Administrar espaços culturais públicos, promovendo sua utilização racional, a programação diversificada e a integração com as políticas educacionais, turísticas e de desenvolvimento econômico;\r\n\r\nVI – Fomentar a economia criativa, incentivando o empreendedorismo cultural, o artesanato, a música, o teatro, a dança, o cinema, as artes visuais, a literatura e outras linguagens artísticas, contribuindo para a geração de emprego e renda;\r\n\r\nVII – Articular-se com outras secretarias, entes federativos e instituições culturais, visando ao intercâmbio, à cooperação técnica, à captação de recursos e ao fortalecimento das políticas culturais;\r\n\r\nVIII – Promover eventos, festivais, mostras, exposições, encontros, seminários e outras atividades culturais que estimulem a diversidade, a criatividade, a inovação e a difusão da cultura local, regional, nacional e internacional;\r\n\r\nIX – Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando as disposições legais aplicáveis.\r\n\r\nArt. 59. A Secretaria Municipal de Cultura é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, definindo prioridades, metas e estratégias, assegurando a integração das políticas culturais com as demais áreas do governo.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Gestor de Políticas Culturais: Coordena o planejamento, a implementação e a avaliação das políticas culturais, articulando-se com artistas, produtores, comunidade, conselhos e instituições culturais, propondo ajustes e novas iniciativas.\r\n\r\nIV – Gestor de Difusão e Formação Cultural: Gerencia ações de formação artística, oficinas, cursos, capacitações e a difusão cultural, ampliando o acesso às atividades culturais e fortalecendo a participação da população.\r\n\r\nV – Coordenador Técnico de Formação Cultural: Apoia o Gestor de Difusão e Formação Cultural no desenvolvimento e monitoramento dos programas de qualificação, oficinas, workshops e outras atividades voltadas ao aperfeiçoamento cultural.\r\n\r\nVI – Coordenador de Produção Cultural: Planeja, organiza e acompanha a produção de eventos, mostras, festivais, exposições, espetáculos e outras atividades, assegurando a logística, a qualidade e o sucesso das iniciativas culturais.\r\n\r\nVII – Coordenador de Programas Culturais: Auxilia na concepção e execução de programas, projetos e ações contínuas de incentivo à produção cultural, avaliando resultados e propondo melhorias.\r\n\r\nVIII – Coordenador de Patrimônio Histórico e Cultural: Garante a proteção, conservação, recuperação, registro e difusão do patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial, articulando-se com órgãos de preservação e fomentando a conscientização sobre a importância da memória cultural.\r\n\r\nIX – Coordenador de Espaços Culturais: Administra a gestão, manutenção e programação dos espaços culturais públicos, assegurando o acesso, a funcionalidade, a segurança, a diversidade artística e a integração com as comunidades locais.\r\n\r\nX – Maestro: Conduz, orienta e desenvolve atividades musicais, ensaios, concertos e apresentações, contribuindo para a formação de orquestras, bandas, corais e outros grupos musicais, incentivando o aprimoramento artístico e a fruição musical.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos",
            "sigla": "SEINFRA",
            "responsavel_nome": "JACK SANDRA RODRIGUES BARBOSA",
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            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: FRANCISCO LUCAS ROCHA PEREIRA",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção XII\r\n\r\nSecretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos\r\n\r\nArt. 60. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela elaboração, implementação, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas e ações relacionadas à infraestrutura urbana, obras públicas, manutenção de espaços públicos, serviços de limpeza e conservação, visando à qualidade de vida, à mobilidade, à segurança e ao bem-estar da população.\r\n\r\nArt. 61. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Planejar, projetar, executar, fiscalizar e avaliar obras de infraestrutura urbana, abrangendo pavimentação, drenagem, saneamento, iluminação pública, manutenção de vias, praças, logradouros e equipamentos urbanos;\r\n\r\nII – Promover a conservação e a manutenção de praças, canteiros, mercados, cemitérios, estação de transbordo, feira livre e demais equipamentos públicos, assegurando ambientes seguros, limpos, organizados e acolhedores;\r\n\r\nIII – Gerir os serviços urbanos, tais como coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos, limpeza pública, capina, poda, varrição e manutenção de áreas verdes, observando a sustentabilidade e a proteção ambiental;\r\n\r\nIV – Orientar e supervisionar a aplicação de normas técnicas, padrões de qualidade, segurança, legislação urbanística, ambiental, sanitária e de acessibilidade, assegurando a observância dos princípios legais e regulamentares;\r\n\r\nV – Apoiar o desenvolvimento e a execução de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, assegurando a boa utilização dos recursos públicos, a economicidade, a durabilidade e a adequação das soluções às necessidades comunitárias;\r\n\r\nVI – Promover a integração com outras secretarias, órgãos públicos, entidades, concessionárias de serviços públicos e a comunidade, visando à melhoria contínua da infraestrutura, da mobilidade, dos serviços urbanos e da qualidade do espaço público;\r\n\r\nVII – Monitorar e avaliar permanentemente as ações e resultados, propondo ajustes, inovações e melhorias contínuas no planejamento e na prestação de serviços urbanos;\r\n\r\nVIII – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, em consonância com as disposições legais e regulamentares vigentes.\r\n\r\nArt. 62. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo prioridades, metas e estratégias, garantindo a integração das ações com as demais áreas do governo e a satisfação das demandas da população.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Assessor Técnico de Engenharia: Oferece suporte técnico em projetos e obras de engenharia, analisando viabilidade, elaborando cálculos, acompanhando execuções, zelando pela qualidade e segurança das intervenções urbanas.\r\n\r\nIV – Assessor Técnico de Arquitetura: Atua na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos, assegurando funcionalidade, estética, acessibilidade, conforto ambiental e integração com o entorno urbano.\r\n\r\nV – Assessor Distrital de Serviços e Limpezas: Atua nos distritos, acompanhando serviços de limpeza, manutenção e conservação, garantindo a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades em áreas descentralizadas do Município.\r\n\r\nVI – Gestor de Infraestrutura: Coordena as atividades relacionadas à implementação, manutenção e melhoria da infraestrutura urbana, acompanhando a execução de obras, contratos e serviços técnicos especializados.\r\n\r\nVII – Gestor de Serviços Urbanos: Supervisiona a prestação de serviços de limpeza, varrição, coleta de resíduos, manutenção de áreas verdes e demais atividades de conservação do espaço público, assegurando padronização e eficiência.\r\n\r\nVIII – Coordenador de Manutenção de Praças e Canteiros: Garante o cuidado, a estética, a limpeza e a funcionalidade das áreas verdes e espaços públicos de convívio, promovendo a arborização, a jardinagem e a conservação paisagística.\r\n\r\nIX – Coordenador da Estação de Transbordo: Administra as operações de transbordo de resíduos, garantindo a logística, o transporte, o armazenamento temporário e a destinação adequada do material coletado.\r\n\r\nX – Coordenador de Áreas Comerciais e Feiras: Gerencia o funcionamento de áreas comerciais e das feiras, assegurando organização, higiene, acessibilidade, segurança, bem como a integração com produtores, comerciantes e consumidores.\r\n\r\nXI – Coordenador de Serviços: Apoia a supervisão e distribuição de equipes de trabalho, monitorando o cumprimento de tarefas, prazos, rotinas e indicadores de desempenho dos serviços urbanos.\r\n\r\nXII – Coordenador de Cemitérios: Administra as atividades nos cemitérios municipais, acompanhando sepultamentos, manutenção das áreas, segurança, conservação e organização dos espaços.\r\n\r\nXIII – Coordenador de Limpeza Urbana: Planeja, orienta e monitora as ações de limpeza urbana, incluindo varrição, coleta de resíduos, capina, roçagem e remoção de entulhos, mantendo a cidade limpa, saudável e agradável.\r\n\r\nXIV – Mestre de Obras: Conduz equipes de campo na execução de obras e reparos, interpretando projetos, orientando atividades, controlando materiais, equipamentos e garantindo a qualidade dos trabalhos realizados.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "sigla": "SEDRAF",
            "responsavel_nome": "ALAN HELTON DO NASCIMENTO",
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            "telefone": "(84) 3532-2627 / 3532-2197",
            "horario_atendimento": "Segunda a sexta, das 07h às 13h",
            "endereco": "Parque de Exposições Dep. Nélio Dias, BR 304 – Km 192, S/N, Boa Esperança, Lajes – RN, CEP: 59535-000.",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: MARA JOSIANA TOMAS DE OLIVEIRA\r\n\r\nCoordenador da Agricultura Familiar: Cleber Vitorino De Lima\r\nCoordenador técnico de Desenvolvimento Rural: Antônio Marcos Domingos\r\nCoordenador de Segurança Hídrica: Thales Felipe Pereira da Silva\r\nCoordenador de patrimônio e almoxarifado: Antônio Americo Antunes Procópio\r\nCoordenador administrativo; Fernando Victor Araújo Rodrigues da Silva\r\nCoordenador de Assistência Fundiária: Jose Rodrigo Barbosa Bernardino\r\nCoordenador de Defesa Civil: Jorge Sebastiao Avelino\r\nCoordenador técnico da Agricultura Familiar: Manoel Messias André Neto\r\nCoordenador Administrativo do Abatedouro: Francisco Canindé Miranda\r\nMédico veterinário: Felipe de Araújo lima; Ruana Rafaela Lira Torquato Paiva; Thiago Cezar Cardoso Linhares\r\nTécnica Agrícola: Isabele Ferreira Martins",
            "atribuicoes": "LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.\r\n\r\nSeção XIII\r\n\r\nSecretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar\r\n\r\nArt. 63. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito, responsável pela formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à gestão de recursos hídricos, à promoção da segurança alimentar e à melhoria da qualidade de vida das populações do campo.\r\n\r\nArt. 64. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, dentre outras atribuições:\r\n\r\nI – Formular, implementar e avaliar políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar, a produção sustentável, a diversificação de cultivos, a melhoria das condições de trabalho e renda no meio rural;\r\n\r\nII – Apoiar o associativismo e o cooperativismo rural, incentivando a organização dos produtores, a articulação de cadeias produtivas, a comercialização justa e o acesso a mercados;\r\n\r\nIII – Promover a gestão integrada dos recursos hídricos, assegurando a disponibilidade, o uso sustentável e a qualidade da água, bem como a instalação, manutenção e operação de unidades dessalinizadoras, poços e sistemas de abastecimento;\r\n\r\nIV – Fomentar a utilização de tecnologias, equipamentos agrícolas, máquinas e implementos que melhorem a eficiência produtiva, a conservação do solo, o uso racional da água e a redução de custos para os agricultores;\r\n\r\nV – Articular-se com instituições federais, estaduais, municipais e da sociedade civil, visando a realização de parcerias, convênios, projetos de extensão rural, capacitações técnicas, assistência técnica e extensão rural;\r\n\r\nVI – Contribuir para a segurança alimentar e nutricional, incentivando a produção de alimentos de qualidade, o fortalecimento da agricultura local, a redução da vulnerabilidade hídrica e a valorização do meio rural;\r\n\r\nVII – Administrar as unidades e equipamentos vinculados à Secretaria, incluindo o abatedouro municipal, promovendo boas práticas, higiene, sanidade e o atendimento às normas sanitárias e ambientais;\r\n\r\nVIII – Monitorar e avaliar permanentemente os resultados das ações desenvolvidas, promovendo ajustes e aprimoramentos, assegurando a eficiência, a eficácia e a efetividade das políticas públicas rurais;\r\n\r\nIX – Exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito, observando a legislação aplicável.\r\n\r\nArt. 65. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar é composta pelos seguintes cargos, com atribuições gerais, dentre outras:\r\n\r\nI – Secretário Municipal: Dirige, orienta, coordena e supervisiona as atividades da Secretaria, estabelecendo prioridades, metas e estratégias, garantindo a integração das ações, a participação das comunidades rurais e a promoção da agricultura familiar.\r\n\r\nII – Chefe de Gabinete: Responsável por auxiliar diretamente o titular do órgão na coordenação e supervisão das atividades administrativas, garantindo o adequado fluxo de informações, documentos e demandas. Dentre suas atribuições básicas, destacam-se a organização da agenda oficial, o acompanhamento de reuniões, a elaboração de pautas, a articulação com outros setores do governo, o controle de correspondências e a gestão de procedimentos internos, visando assegurar eficiência e efetividade na condução dos trabalhos e no atendimento de demandas internas e externas.\r\n\r\nIII – Gestor de Recursos Hídricos: Coordena as ações relacionadas à gestão da água, abastecimento, perfuração de poços, manutenção de sistemas hídricos, dessalinização e monitoramento da disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos.\r\n\r\nIV – Gestor de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar: Acompanha e apoia as políticas e programas de fortalecimento da agricultura familiar, assistência técnica, extensão rural, promoção do associativismo e desenvolvimento produtivo.\r\n\r\nV – Gestor de Máquinas e Equipamentos Agrícolas: Gerencia a utilização, manutenção, conservação e distribuição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, otimizando a prestação de serviços aos agricultores.\r\n\r\nVI – Diretor do Abatedouro: Administra o abatedouro municipal, garantindo a observância de normas sanitárias e ambientais, boas práticas de abate, manipulação e processamento, assegurando a qualidade dos produtos de origem animal.\r\n\r\nVII – Diretor do Parque de Exposições: Administra o Parque de Exposições, coordenando os eventos e atividades realizados no local, zelando pela manutenção das instalações e observância das normas de segurança e higiene, além de articular parcerias com entidades públicas e privadas para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.\r\n\r\nVIII – Coordenador Técnico Agrícola: Apoia tecnicamente na adoção de práticas agrícolas sustentáveis, manejo adequado do solo, da água, da sanidade vegetal, da diversificação de culturas e na melhoria da produtividade.\r\n\r\nIX – Coordenador Técnico de Associativismo e Cooperativismo Rural: Promove, acompanha e fortalece iniciativas associativas e cooperativas, incentivando a organização, a capacitação, a governança e a comercialização coletiva dos produtores.\r\n\r\nX – Coordenador de Manutenção: Supervisiona reparos, manutenção, consertos e adequações de estruturas, equipamentos, máquinas e instalações vinculadas à Secretaria, garantindo seu pleno funcionamento.\r\n\r\nXI – Coordenador de Abastecimento Hídrico: Orienta e executa as atividades relacionadas ao fornecimento de água às comunidades rurais, administrando sistemas de distribuição, reservatórios, poços artesianos e outras fontes.\r\n\r\nXII – Coordenador de Unidade Dessalinizadora: Responsável pelo funcionamento, operação, manutenção e controle de unidades dessalinizadoras, assegurando a qualidade da água produzida e o atendimento às comunidades beneficiadas.\r\n\r\nXIII – Coordenador de Recursos Hídricos: Apoia o Gestor de Recursos Hídricos no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas e projetos hídricos, elaborando diagnósticos, relatórios e soluções técnicas.\r\n\r\nXIV – Coordenador Administrativo: Executa e supervisiona tarefas administrativas internas, protocolos, arquivos, correspondências, atendimento ao público e outras atividades de suporte, assegurando o bom funcionamento da Secretaria.\r\n\r\n§ 1º Os cargos previstos neste artigo poderão receber atribuições complementares por meio de regulamentos, atos normativos, portarias ou instruções normativas, observando as disposições legais vigentes e as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar poderá contar, quando necessário, com assessoramento especializado contratado, a fim de auxiliar o desempenho de suas atribuições e aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.",
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            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Turismo",
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            "responsavel_nome": "ROBSON AUGUSTO COSME DE SOUZA",
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            "endereco": "Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN",
            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: VINICIUS GABRIEL MARTINS DE LIMA\r\n\r\nCoordenadores:\r\n–- Coordenador Administrativo: Thales Vinícius Fernandes Barbosa\r\n– Coordenadora de Patrimônio e Almoxarifado: Rebeca Karollainy Bezerra Bernardino\r\n– Coordenador de Esportes: Francisco Carlos de Lima Costa\r\n– Coordenador de Políticas Públicas Para Juventude: Manoel Venâncio dos Santos, Wallace Felix Mauricio\r\n– Coordenadores de Desenvolvimento de Modalidades Esportivas: José Carlos Alexandre de Melo, José Ribeiro Filho, Maria da Conceição Silva Marques\r\n– Coordenadores de Espaços de Esporte e Lazer: Francisco Canindé da Silva Junior, Leonardo da Silva Azevedo, Paulo Sebastião, Wilton Davyd Lopes Avelino de Lima",
            "atribuicoes": "Competências e atribuições conforme legislação municipal e organização administrativa vigente.",
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            "secretaria_nome": "Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal",
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            "responsavel_nome": "GILSON DAMASCENO NUNES",
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            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: JONATAS HENRIQUE DA FONSECA SILVA",
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            "cnpj": "08.113.466/0001-05",
            "informacoes_orgao": "Chefe de Gabinete: JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA",
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