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    <id>2430</id>
    <titulo>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024</titulo>
    <categoria>Licitação</categoria>
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    <data_publicacao>19/07/2024</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-inexigibilidade-de-licitacao-no-019-2024</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município; CONSIDERANDO o disposto na letra c, do Inciso […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;

&lt;p&gt;TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 510/2024&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O &lt;b&gt;PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN&lt;/b&gt;, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO&lt;/b&gt; o disposto na letra c, do Inciso III, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;”&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO &lt;/b&gt;que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CONSIDERANDO&lt;/b&gt; haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2024), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2024) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;RESOLVE&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Com fundamento no &lt;b&gt;Artigo 74, III, c, da Lei Federal nº 14.133/21,&lt;/b&gt;DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: &lt;b&gt;Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para ajuizar a ação de recuperação de créditos oriundos do (FUNDEF/FUNDEB), em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, referentes dos FUNDOS EDUCACIONAIS (FUNDEF/FUNDEB), em favor da empresa &lt;/b&gt;&lt;b&gt;MARCOS INACIO ADVOGADOS&lt;/b&gt;&lt;b&gt;, inscrita no CNPJ sob nº 08.983.619/0001-75&lt;/b&gt;, estabelecida à Avenida Francisca Moura, nº 548, Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58.013-441.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A contratada perceberá os honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na forma legal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;RATIFICAÇÃO&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 510/2024, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o &lt;b&gt;TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024, &lt;/b&gt;para que este produza seus legais efeitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Publique-se.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Lajes/RN, em 19 de julho de 2024.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;em&gt;&lt;b&gt;FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO&lt;/b&gt;&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Rudson Pereira da Silva&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;F0DF1991
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/07/2024. Edição 3332&lt;br&gt;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;
&lt;a href=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;amp;status=publish&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;img src=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png&quot; alt=&quot;image_pdf&quot; title=&quot;Ver PDF&quot; loading=&quot;lazy&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;amp;print=print#038;per_page=100&amp;amp;status=publish&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;img src=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png&quot; alt=&quot;image_print&quot; title=&quot;Conteúdo de impressão&quot; loading=&quot;lazy&quot;&gt;&lt;/a&gt;</conteudo>
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