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    <id>2422</id>
    <titulo>TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024</titulo>
    <categoria>Atos Normativos</categoria>
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    <tipo_conteudo>content</tipo_conteudo>
    <data_publicacao>26/07/2024</data_publicacao>
    <status>publicado</status>
    <slug>termo-de-desapropriacao-amigavel-no-002-2024</slug>
    <ementa>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 969/2023 TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALZIRA SORIANO, SN, ALTO DA MATERNIDADE, NA CIDADE DE LAJES/RN, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO […]</ementa>
    <conteudo>&lt;p&gt;&lt;strong&gt;ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;/strong&gt;&lt;br&gt;
&lt;strong&gt;PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;&lt;strong&gt;GABINETE DO PREFEITO&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;

&lt;p&gt;TERMO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL Nº 002/2024&lt;/p&gt;
&lt;b&gt;PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 969/2023&lt;/b&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ALZIRA SORIANO, SN, ALTO DA MATERNIDADE, NA CIDADE DE LAJES/RN, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAJES – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E FRANCISCO PEREIRA DE MELO.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Aos 26 dias do mês de julho de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, de um lado, como EXPROPRIANTE, &lt;b&gt;O MUNICÍPIO DE LAJES/RN&lt;/b&gt;, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 08.113.466/0001-05, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. &lt;b&gt;FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO&lt;/b&gt;, brasileiro, casado, portador do RG n.º 2.842.134 SSP/RN e inscrito no CPF sob n.º 090.085.724-27, residente e domiciliado na Rua Vereador Mael Querino, nº 88, Centro – Lajes/RN – CEP: 59.535-000, de outro lado, como EXPROPRIADO &lt;b&gt;FRANCISCO PEREIRA DE MELO, &lt;/b&gt;brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no RG nº 743.840 – SSP/RN e portador do CPF nº 444.716.704-25, residente e domiciliado na Rua Isaias Marques de Lima, Centro – Lajes/RN, adiante simplesmente designado PROPRIETÁRIO, tendo em vista o decidido no processo administrativo nº. 969/2023, é assinado, perante as testemunhas abaixo mencionadas, o presente &lt;b&gt;TERMO DE AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL&lt;/b&gt;, com fulcro no art. 11, XX c/c art. 74, IX, ambos da Lei Orgânica do Município, com as seguintes cláusulas e condições:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA&lt;/b&gt; – O PROPRIETÁRIO é legítimo (possuidor e proprietário), livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, o imóvel é constituído de terreno situado na Rua Alzira Soriano, SN, Alto da Maternidade, no Município de Lajes/RN, sem registro de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Lajes, melhor descrito e caracterizado na (Instrumento de Escritura Particular).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA SEGUNDA&lt;/b&gt; – O referido imóvel foi adquirido da Sra. MARIA LUIZA RODRIGUES, através de Instrumento de Escritura Particular de Compra e Venda.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA TERCEIRA&lt;/b&gt; – O imóvel em tela foi declarado de (Utilidade Pública ou Interesse Social) para fins de desapropriação pelo Decreto nº 019/2024 de 25 de julho de 2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 26 de julho de 2024 e para efeito de desapropriação amigável ficou estabelecido o valor de o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel, consoante consta do referido processo nº 969/2023, com o que concordam o PROPRIETÁRIO.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;PARÁGRAFO ÚNICO&lt;/b&gt;: A área objeto do presente Termo tem as seguintes descrições e confrontações: Área Total Desapropriada: 258,33 m²,&lt;b&gt; &lt;/b&gt;limitando ao NORTE, com via pública – Rua Projetada, ao SUL, com via Pública – Rua Alzira Soriano, ao LESTE, com Aluízio Pereira de Melo, e ao OESTE, com Terreno Baldio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA QUARTA&lt;/b&gt; – O PROPRIETÁRIO, receberá a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mencionada na Cláusula Terceira como indenização expropriatória, dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO DE LAJES no ato do pagamento, para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos ocupantes do aludido imóvel.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;§ 1º – O PROPRIETÁRIO autoriza o Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais dívidas que este tenha à título de débitos tributários.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA QUINTA&lt;/b&gt; – O MUNICÍPIO aceita o presente na forma em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Finanças.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA SEXTA&lt;/b&gt; – O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores do PROPRIETÁRIO, respondendo todos pela evicção de direitos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA SÉTIMA&lt;/b&gt; – Ficam as partes cientes de que o foro da Comarca de Lajes/RN é o competente para dirimir eventuais conflitos entre elas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA OITAVA – &lt;/b&gt;O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato do pagamento.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;CLÁUSULA NONA&lt;/b&gt; – A eficácia deste Termo fica condicionada à sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Pelas partes foi dito que aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em 02 vias para um só efeito, na presença de testemunhas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Lajes/RN, 26 de julho de 2024&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;FELIPE FERREIRA DE MENEZES DE ARAÚJO&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prefeito Municipal&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Expropriante&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;FRANCISCO PEREIRA DE MELO&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CPF nº 444.716.704-25&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Proprietário – Expropriado&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;TESTEMUNHAS:&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nome:__________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;RG/RF: _________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CPF: ____________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Nome:__________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;RG/RF: _________________&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;CPF: ___________________&lt;/p&gt;

&lt;b&gt;Publicado por:&lt;/b&gt;&lt;br&gt;
Rodrigo Carvalho da Silva&lt;br&gt;
&lt;b&gt;Código Identificador:&lt;/b&gt;5EDB3E87
&lt;p&gt; &lt;/p&gt;
&lt;hr&gt;
&lt;p&gt;Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2024. Edição 3337&lt;br&gt;
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:&lt;br&gt;
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/&lt;/p&gt;
&lt;a href=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;amp;status=publish&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;img src=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png&quot; alt=&quot;image_pdf&quot; title=&quot;Ver PDF&quot; loading=&quot;lazy&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=20&amp;amp;print=print#038;per_page=100&amp;amp;status=publish&amp;amp;orderby=date&amp;amp;order=desc&amp;amp;_embed=1&quot; target=&quot;_blank&quot; rel=&quot;noopener noreferrer&quot;&gt;&lt;img src=&quot;https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png&quot; alt=&quot;image_print&quot; title=&quot;Conteúdo de impressão&quot; loading=&quot;lazy&quot;&gt;&lt;/a&gt;</conteudo>
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