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            "categoria": "Contratos",
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            "data_publicacao": "11/03/2026",
            "status": "publicado",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PREVLAJES PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 71/02-2026 Inexigibilidade N° 02/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA MARIA FERREIRA DE […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>PREVLAJES</strong></p>\n<hr>\n\n<p><strong>PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2025 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO</strong></p>\n<b>PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ADITIVO N° 71/02-2026</b>\n<p><b>Inexigibilidade N° 02/2025</b></p>\n<p> </p>\n<p>PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, E A SENHORA MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS.</p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado o <b>FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOICAL DO MUNICÍPIO DE LAJES – PREVLAJES</b> estabelecido na Rua Ramiro Pereira da Silva, n° 16 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 17.603.261/0001-07, neste ato representado pela Senhora Diretora Executiva <b>FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA</b>, portadora da Carteira de Identidade nº XXX.165 expedida por ITEP/RN, e inscrita no CPF nº XXX.116.XXX-10, doravante designado <b>CONTRATANTE</b>, e do outro lado a Senhora <b>MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS</b>, inscrita no CPF sob o nº <b>XXX.267.XXX-68</b>, residente à Rua Alzira Soriano nº 35, Centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, doravante denominada <b>CONTRATADA</b>, tendo em vista o que consta no Processo nº 71/02-2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p>O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2025, por mais 12 meses, a partir de 11/03/2026 até 10/03/2027, para dar continuidade a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA RAMIRO PEREIRA DA SILVA, 16 – CENTRO – LAJES RN – CEP 59.535 000, PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN – PREVLAJES, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO</b></p>\n<p>2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).</p>\n<p>2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p>3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal de Planejamento deste município, na dotação abaixo discriminada:</p>\n<p> </p>\n<p>Und. Orçamentária: 05.001 – FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES</p>\n<p>Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO</p>\n<p>Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL</p>\n<p>Programa: 0101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS</p>\n<p>Ação: 2210 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LAJESPREV</p>\n<p>Natureza: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA</p>\n<p>Fonte: 18020000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração</p>\n<p>Região: 01 – LAJES / RN</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 11 de março de 2026.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FRANCISCA REJANE DA SILVA MOREIRA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Diretora Executiva</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>MARIA FERREIRA DE LIMA SANTOS</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>CPF nº XXX.267.XXX-68</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRobson Edson Fernandes da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>56FB2DC8\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=1&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=1&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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