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            "conteudo": "<strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong>\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\nSEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022\n\n<p><b>Processo Administrativo nº 866/2023</b></p>\n<p><b>PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021</b></p>\n<p> </p>\n<p>TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES LTDA.</p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado<b> O MUNICÍPIO DE LAJES/RN</b>, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa<b> MC SOLUÇÕES LTDA</b>, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) <b>HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES</b>, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente <b>TERMO ADITIVO DE CONTRATO</b>, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,</p>\n<p>eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado a <b>PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021, Processo Administrativo nº 866/2023,</b> realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>O PRESENTE ADITIVO É O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 006/2022, QUE OBJETIVA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS, TENDO EM VISTA A CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GINECOLOGISTA E ORTOPEDISTA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO QUE NECESSITA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA, que </b>foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado<b> </b>que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.</p>\n<p> </p>\n<p><b>DA JUSTIFICATIVA</b></p>\n<p> </p>\n<p>O presente termo aditivo justifica-se pelo fato de que a Lei Federal nº 14.434/2022, instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Assim, é dever dos empregadores realizar o pagamento dos vencimentos destes profissionais de saúde segundo o piso estabelecido na lei supracitada.</p>\n<p>Desse modo, considerando que o contrato 06/2022, no qual contempla a sessão de mão de obra de enfermeiros e técnicos de enfermagem, fora assinado quando antes da sanção da lei 14.434/2022, os preços ofertados pela contratada no processo licitatório não comtemplam os valores salariais, para estes profissionais, previstos na legislação.</p>\n<p>Assim, o Poder Executivo Municipal Sancionou a Lei Municipal nº 965, de 13 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para o cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022”, estabelece que:</p>\n<p><b>“Art. 3º. –</b>Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados aos prestadores de serviços que mantêm contrato com a Administração Pública Municipal, incluindo entidades filantrópicas e privadas, desde que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.</p>\n<p><b>Parágrafo único –</b>Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratado deverão ser aditivados, acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos pelo Município no termo aditivo, sob pena de suspensão do repasse.”</p>\n<p>[…]</p>\n<p><b>Art. 7º. –</b>Esta Lei Municipal entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos legais a 01 de maio de 2023.”</p>\n<p>Assim, o presente termo é celebrado para que a gestão municipal possa dar cumprimento ao piso nacional da enfermagem.</p>\n<p> </p>\n<p>DOS VALORES</p>\n<p> </p>\n<p>Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será acrescido o valor dos itens 2 e 3 do Lote I, e dos itens 11 e 12 do lote II do contrato nº 006/2022, que ficará da seguinte maneira:</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"6\"><b>LOTE I – SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO E ENFERMAGEM EMERGENCISTA</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>ITEM</b></td>\n<td><b>DESCRIÇÃO</b></td>\n<td><b>UND</b></td>\n<td><b>VALOR CONTRATADO</b></td>\n<td><b>VALOR REAJUSTADO</b></td>\n<td><b>VALOR APÓS REAJUSTE</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td>2</td>\n<td>0008158 – ENFERMEIRO – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes</td>\n<td>SERVIÇO</td>\n<td>R$ 780,00</td>\n<td>R$ 146,00</td>\n<td>R$ 926,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>3</td>\n<td>0008159 – TÉC. DE ENFERMAGEM – DIURNO 12H (doze horas) por dia – Especializado em Clinica Geral a serem prestados no Centro de Triagem do COVID-19 instalado na Unidade Básica de Saúde Pedro Lopes</td>\n<td>SERVIÇO</td>\n<td>R$ 249,50</td>\n<td>R$ 27,50</td>\n<td>R$ 277,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td colspan=\"6\"><b>LOTE II – SERVIÇOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>ITEM</b></td>\n<td><b>DESCRIÇÃO</b></td>\n<td><b>UND</b></td>\n<td><b>VALOR CONTRATADO</b></td>\n<td><b>VALOR REAJUSTADO</b></td>\n<td><b>VALOR APÓS REAJUSTE</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td>11</td>\n<td>0008170 – ENFERMEIRO (A) – para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira</td>\n<td>SERVIÇO</td>\n<td>R$ 5.000,00</td>\n<td>1.883,70</td>\n<td>R$ 6.883,70</td>\n</tr>\n<tr>\n<td>12</td>\n<td>0008171 – TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, para atender no mínimo 5x (cinco vezes) por semana nas seguintes unidades básicas de saúde deste município: • UBS – Luiz Lopes • UBS – Pedro Lopes • UBS – Aurita Moreira • UBS – Mariana Gomes • UBS – Clarisse Pereira</td>\n<td>SERVIÇO</td>\n<td>R$ 2.490,00</td>\n<td>R$ 424,12</td>\n<td>R$ 2.914,12</td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p>DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTRATADA</p>\n<p> </p>\n<p>A contratada fica obrigada a fornecer mensalmente as comprovações de recolhimento de encargos sociais do mês anterior ao do seu pagamento, como forma de comprovação de cumprimento do piso da enfermagem a seus funcionários.</p>\n<p> </p>\n<p>DO REPASSE DE VALORES RETROATIVOS</p>\n<p> </p>\n<p>A contratada realizará, após a lavratura deste termo, à contratada, o repasse dos valores referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro para que sejam creditados nas contas dos profissionais.</p>\n<p> </p>\n<p>DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</p>\n<p> </p>\n<p>Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.</p>\n<p>As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"3\"><b>FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Und. Orçamentária</b></td>\n<td>3.001</td>\n<td>FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Ação</b></td>\n<td>2024</td>\n<td>PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Natureza</b></td>\n<td>339037</td>\n<td>LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Fonte</b></td>\n<td>16050000</td>\n<td>ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA A COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Região</b></td>\n<td>1</td>\n<td>Lajes / RN</td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p><b>DA RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>O presente termo encontra-se fundamentado no art. 65, II, alínea “d”, Lei Federal nº 8.666/93.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>DAS CONDIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.</b></p>\n<p><b>E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Lajes/RN, 10 de outubro de 2023</b></p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretária Municipal de Saúde</p>\n<p> </p>\n<p>Mc Soluções EIRELI</p>\n<p>CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>A3FD5454\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/10/2023. Edição 3137<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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