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            "data_publicacao": "16/10/2023",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 968, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera e acrescenta artigos à Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e das […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>LEI MUNICIPAL N° 968, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023</p>\n<p><i>“Altera e acrescenta artigos à Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e das outras providências.”</i></p>\n<p> </p>\n<p><b>O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, </b>no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:<b></b></p>\n<p> </p>\n<p><b>Art. 1º</b>. – A ementa da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:</p>\n<p><i>“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude e do Fundo Municipal da Juventude no âmbito do município de Lajes/RN e dá outras providências.”</i></p>\n<p><b>Art. 2º. – </b>Os incisos VIII, IX e XI do artigo 5º da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:</p>\n<p><b><i>Art. 5º. – (…)</i></b></p>\n<p><i>VIII- 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação;</i></p>\n<p><i>IX – 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;</i></p>\n<p><i>XI -1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação;</i></p>\n<p><b>Art. 3º. – </b>Ficam acrescidos<b> </b>os incisos XIII e XV ao artigo 5º da Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:</p>\n<p><b><i>“Art. 5º. – (…)</i></b></p>\n<p><i>XIII- 1 representante e seu respectivo suplente de Organizações ou Grupos de Juventudes com Deficiência, da Diversidade Racial, Sexual e de Gênero;</i></p>\n<p><i>XIV – 1 representante e seu respectivo suplente do Gabinete do Prefeito;</i></p>\n<p><i>XV – 1 representante e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde”</i></p>\n<p><b>Art. 4º. – </b>Ficam acrescidos os artigos 10 ao 16 a Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013, com a seguinte redação:</p>\n<p><i>“<b>Art. 10º</b>. – Fica criado o Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV, de natureza contábil, constitui-se em instrumento de captação e aplicação de recursos, com o propósito de proporcionar apoio e suporte financeiro para implementação de programas destinados a políticas vinculadas ao desenvolvimento da juventude no município.</i></p>\n<p><b><i>Art. 11º. –</i></b><i> O Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV tem por objetivo fomentar projetos com ações relacionados com o progresso da atividade para a juventude no município, visando movimentar a economia do município, gerando oportunidades de novos empregos destinados à juventude, será gerido e administrado pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer.</i></p>\n<p><b><i>Parágrafo único.</i></b><i> É de responsabilidade do CMJ (Conselho Municipal da Juventude) fiscalizar e acompanhar a destinação e aplicação dos recursos do FUMJUV.</i></p>\n<p><b><i>Art. 12º. –</i></b><i> A receita do FUMJUV será constituída da seguinte forma:</i></p>\n<p><i>I – contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, destinadas ao FUMJUV;</i></p>\n<p><i>II – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, instituição pública ou privada, e donativos em bens ou espécies;</i></p>\n<p><i>III – recursos advindos de convênios e acordos firmados com instituições públicas ou privado, nacional ou estrangeiro;</i></p>\n<p><i>IV – Direitos que poderão vir a se constituir;</i></p>\n<p><i>V – Valores de cessão de espaços públicos para fim comercial, de eventos, negócios e o resultado de suas bilheterias quando não forem revertidos a título de cachês ou direitos;</i></p>\n<p><i>VI – Os recursos obtidos da venda de publicações, editadas pelo poder público;</i></p>\n<p><i>VII – os créditos orçamentários ou especiais que sejam destinados a pasta da juventude do Município e repasses federais, estaduais ou municipais;</i></p>\n<p><i>VIII – os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;</i></p>\n<p><i>IX – Eventuais rendas como recursos oriundos de convênios, que por sua natureza possam ser destinadas ao Fundo da juventude;</i></p>\n<p><b><i>Art. 13º. –</i></b><i> Destino e aplicação do FUMJUV:</i></p>\n<p><i>a) custear programas, projetos e execução de obras para promover a juventude no seu desenvolvimento em todo território do município;</i></p>\n<p><i>b) melhoria e obtenção de insumo necessário para o desenvolvimento dos programas, projetos e serviços da juventude;</i></p>\n<p><i>c) construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para os desenvolvimentos de atividade voltada para a juventude;</i></p>\n<p><i>d) desenvolver programas de treinamento, capacitação, cursos, formações e aperfeiçoamento de profissionais vinculados;</i></p>\n<p><i>e) criar programas de incentivo à divulgação e promoção da juventude municipal;</i></p>\n<p><i>f) atrair, captar e promover eventos de interesse do município, podendo ser eventos empresarial, artístico, esportivo, cultural e social;</i></p>\n<p><i>g) manter e criar serviços de apoio à juventude no município.</i></p>\n<p><b><i>Art. 14º</i></b><b><i>. –</i></b><i> Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão depositados em instituição financeira oficial, em conta única especial, sob a denominação de Fundo Municipal da Juventude – FUMJUV.</i></p>\n<p><b><i>Art. 15ª</i></b><i>. – Ao fim de cada exercício financeiro, o (a) Secretário (a) Municipal de Juventude, Esporte e Lazer prestará contas ao Conselho Municipal de Juventude, dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento da Juventude Municipal.</i></p>\n<p><b><i>Parágrafo único</i></b><i> – Anualmente será feito prestação de contas, do FUMJUV ao Conselho Municipal da Juventude.</i></p>\n<p><b><i>Art. 16º. –</i></b><i> As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.</i></p>\n<p><b><i>Parágrafo único</i></b><i>. O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município.”</i></p>\n<p><b>Art. 5º – </b>Fica revogado<b> </b>o inciso XII do artigo 5º Lei nº 585 de 25 de outubro de 2013.</p>\n<p><b>Art. 6º. – </b>Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.</p>\n<p> </p>\n<p>Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, </b><b>em 16 de outubro de 2023.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<b>Publicado por:</b><br>\nRobson Augusto Cosme Souza<br>\n<b>Código Identificador:</b>AAD0EE3D\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/10/2023. Edição 3142<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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