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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2023</p>\n<p><b>PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 981/2023</b></p>\n<p>O <b>PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN</b>, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e</p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município;</p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> o disposto do Inciso II, artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e Decreto n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022, verbi:</p>\n<p> </p>\n<p>“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:</p>\n<p>II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO </b>que, para o objeto em tela é de exclusividade, não havendo qualquer outra empresa que possa lhe fazer frente, inviabilizando, com isso, qualquer competição.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2023), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – exercício de 2023) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RESOLVE</b></p>\n<p>Com fundamento no <b>Artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/21,</b>DISPENSAR, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o seguinte objeto: <b>CONTRATAÇÃO DE ZÉ HILTON DO ACORDEON E CABEÇÃO DO FORRÓ, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 01H 30MIN (UMA) HORA E (TRINTA) MINUTOS, NO 8° FLILAJES 2023, A SER REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2023, NO GINÁSIO CANINDÉ PEREIRA, ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, em favor da empresa JOSE HILTON VIEIRA DA SILVA LTDA</b>, inscrita no CNPJ sob nº 40.226.701/0001-68, estabelecida à Rua Edgar Dantas, nº 2294, Passagem de Areia, Parnamirim/RN – CEP: 59.145-590, com valor global de <b>R$ 5.000,00 (cinco mil reais).</b></p>\n<p> </p>\n<p>A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.</p>\n<p> </p>\n<p><b>RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p>Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 981/2023, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o <b>TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2023, </b>para que este produza seus legais efeitos.</p>\n<p> </p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Lajes/RN, em 31 de outubro de 2023.</p>\n<p> </p>\n<p><em><b>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</b></em></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>A6EF1722\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/11/2023. Edição 3151<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=31&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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