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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022</p>\n\n<p><b>Processo Administrativo nº 134/2024</b></p>\n<p><b>PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.</b></p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado<b> O MUNICÍPIO DE LAJES/RN</b>, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, residente à Rua Vereador Mael Querino, nº 88 centro, Lajes/RN – CEP: 59.535-000, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 11.955.493/0001-30 com sede a Rua Monsenhor Vicente de Paula, nº 660 – Centro, Lajes/RN, de um lado e de outro, a empresa<b> MC SOLUÇÕES EIRELI</b>, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165, neste ato representado pelo Senhor(a) <b>HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES</b>, portador Carteira de Identidade RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36, decidiram as partes contratantes assinarem o presente <b>TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022</b>, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,</p>\n<p>eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo., vinculado ao <b>PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2021,</b> realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1.1. O PRESENTE ADITIVO É DE PRORROGAÇÃO POR MAIS 02 (DOIS) MESES, DO CONTRATO Nº 006/2022, OBJETIVANDO A CONTINUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E AFINS; DE ENFERMAGEM E REALIZAÇÃO DE RAIO-X, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES NAS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE LAJES/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA </b>e foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado<b> </b>que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 006/2022 e Pregão Presencial nº 006/2021.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>2.1. </b>Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 29 de janeiro de 2024 até 28 de março de 2024.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>4.1. </b>Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.</p>\n<p> </p>\n<p>4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"3\"><b>FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Und. Orçamentária</b></td>\n<td>3.001</td>\n<td>FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Função</b></td>\n<td>10</td>\n<td>SAÚDE</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Subfunção</b></td>\n<td>301</td>\n<td>ATENÇÃO BÁSICA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Programa</b></td>\n<td>109</td>\n<td>SAUDE PARA TODOS</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Ação</b></td>\n<td>2024</td>\n<td>PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Natureza</b></td>\n<td>339039</td>\n<td>OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Natureza</b></td>\n<td>339037</td>\n<td>LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Fonte</b></td>\n<td>16000000</td>\n<td>Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal – Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Fonte</b></td>\n<td>15001002</td>\n<td>Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde</td>\n</tr>\n<tr>\n<td><b>Região</b></td>\n<td>1</td>\n<td>Lajes / RN</td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>6.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.</b></p>\n<p><b>E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.</b></p>\n<p><b>Lajes/RN, 29 de janeiro de 2024.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ</i></b></p>\n<p>Secretária Municipal de Saúde</p>\n<p> </p>\n<p>MC Soluções EIRELI</p>\n<p>CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53</p>\n<p><b><i>HIGO RAFAEL DA AQUINO LOPES</i></b></p>\n<p>RG n.º 1751626 – SSP/RN e do CPF nº 056.152.014-36</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>54842C49\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2024. Edição 3212<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=28&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=28&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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