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            "data_publicacao": "11/04/2024",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023 Processo Administrativo para aditivo nº 335/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI. Pelo presente instrumento contratual onde […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES</strong></p>\n\n<p><strong>GABINETE DO PREFEITO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023</p>\n\n<p><b>Processo Administrativo para aditivo nº 335/2024</b></p>\n<p><b>PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023</b></p>\n<p> </p>\n<p>TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, E A EMPRESA MC SOLUÇÕES EIRELI.</p>\n<p> </p>\n<p>Pelo presente instrumento contratual onde de um lado<b> O MUNICÍPIO DE LAJES/RN</b>, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 090.085.724-27 e RG nº 2842134 – SSP/RN, através da Controladoria Geral do Município, de um lado e de outro, a empresa<b> MC SOLUÇÕES EIRELI, </b>inscrita no CNPJ/MF sob o n.º28.366.950/0001-53, estabelecida à Avenida Romualdo Galvão, nº 2109, sala 716, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP: 59.056-165,neste ato representado pela Senhora MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES, portador Carteira de Identidade RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº 036.197.184-23, decidiram as partes contratantes assinarem o presente <b>TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2023</b>, o qual será regido pelas cláusulas a seguir e demais ditames da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/1993), considerando o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos princípios gerais da administração, dentre ele o da economia,</p>\n<p>eficiência, razoabilidade, tudo em conformidade com os dados constantes no procedimento administrativo, vinculado ao <b>Pregão Eletrônico Nº 014/2023,</b> realizado na Prefeitura Municipal de Lajes/RN, que mutuamente acordam e aceitam as cláusulas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>1.1. </b><b>CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 042/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, </b>que foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado<b> </b>que se vinculam ao Contrato Administrativo nº 042/2023 e Pregão Presencial SRP nº 014/2023.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>2.1. </b>Fica estabelecido, a que alude este TERMO ADITIVO DO CONTRATO, que será prorrogado contado, <b>a partir de 11 de abril de 2024 até 10 de abril de 2025</b>.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>3.1. </b>Os pagamentos serão realizados de acordo com a prestação dos serviços descriminados nas Ordens de Serviços emitidas pelo responsável desta Prefeitura Municipal.</p>\n<p> </p>\n<p>3.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p><b>UNIDADE ORÇAMENTÁRIA</b>: 03.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</p>\n<p><b>AÇÃO</b>: 2024 – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA;</p>\n<p><b>NATUREZA</b>: 3.3.90.37 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA</p>\n<p><b>FONTE</b>: 15001002 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE</p>\n<p><b>REGIÃO</b>: 0001 – LAJES</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes no contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento de aditamento.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>5.1. Em conformidade com o disposto no art. 57, inciso II e art. 65, I “b”, §1º ambos da Lei Federal nº 8.666/93 do mesmo dispositivo normativo.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>6.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.</b></p>\n<p><b>E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.</b></p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b>Lajes/RN, 11 de abril de 2024</b></p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p>Contratante</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Secretária Municipal de Saúde</p>\n<p> </p>\n<p>MC  Soluções  EIRELI</p>\n<p>CNPJ/MF: 28.366.950/0001-53</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>MICHELLE PAULINE CABRAL SOARES</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>RG n.º3327995 – ITEP/RN e do CPF nº 036.197.184-23</p>\n<p>Contratada</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nRudson Pereira da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>A2CBB31B\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2024. Edição 3280<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=24&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-json/wp/v2/posts?page=24&amp;print=print#038;per_page=100&amp;status=publish&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://lajes.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
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